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Plano de saúde para pessoa jurídica

A garantia de um atendimento de qualidade em situações de emergência ou ainda para a recuperação e prevenção de doenças exige que a assistência seja de qualidade e neste caso o plano de saúde para pessoa jurídica é essencial.

A pessoa jurídica, de forma geral, consiste em instituições portadoras de CNPJ que tem uma atividade comercial e lucrativa em determinado ramo da sociedade e que em virtude disso conta com funcionários variados.

Plano de saúde para pessoa jurídica

Imagem: Getty

Como funciona o plano de saúde para pessoa jurídica

Nos dias atuais o crescimento deste tipo de plano de saúde é impressionante sendo que a maioria das operadoras de planos de saúde na atualidade oferecem apenas esta modalidade para novos clientes.

Nesta situação, a contratação do plano desejado em determinada operadora do ramo de saúde ocorre por meio da adesão da empresa específica a qual irá incluir como integrantes da assistência os seus funcionários e dependentes dos mesmos.

A assistência que integra os planos de saúde empresariais variam de acordo com a pretensão e possibilidades de cada empresa específica, sendo que de maneira geral incluem consultas médicas em diferentes especialidades, terapias variadas, exames laboratoriais e de imagem bem como atendimentos hospitalares com internação e cirurgias.

Qualquer empresa pode contratar um plano de saúde para pessoa jurídica?

Qualquer empresa pode adquirir um plano para pessoa jurídica independentemente de seu porte, portanto não importa se é uma pequena, média ou grande empresa ela poderá ter esse benefício.

Até mesmo o MEI (microempreendedor individual) pode contratar um convênio médico pessoa jurídica, mas, nesse caso ele precisa ter o CNPJ ativo há no mínimo 6 meses.

Em todos os casos a adesão fica condicionada a entrega de documentação e escolha de um plano.

Qual o número mínimo de vidas em um plano de saúde para PJ?

Uma das diferenças do plano de saúde para pessoa jurídica em relação ao pessoa física é que ele deve ter um número mínimo de pessoas aderindo a ele.

A quantidade varia de uma operadora para outra, em alguns casos é solicitado no mínimo 2 vidas, em outros 3 e existem situações que 4 vidas são obrigatória.

Uma boa notícia é que as vidas podem se tratar de titulares e dependentes, por exemplo, um MEI pode contratar um convênio pessoa jurídica para ele como titular e a esposa como dependente e já teria completada os 2 vidas mínimas obrigatórias.

Existe carência no convênio médico PJ?

A carência é o período em que a pessoa já contratou o plano e precisa aguardar para poder utilizar os serviços.

Existe uma tabela da ANS que determina o período máximo de espera para cada procedimento.

No caso do plano de saúde para pessoa jurídica pode não haver necessidade de cumprir esse prazo.

A ANS determina que empresas com mais de 30 vidas ficam isentas da carência e assim que o beneficiário faz a adesão passa a ater acesso a todos os serviços quase que imediatamente.

Entretanto, no mercado é possível encontrar esse mesmo benefício de isenção ou redução de carência para empresas com menos de 29 vidas.

Essa negociação é feita diretamente entre a operadora e a empresa contratante.

Vantagens do plano de saúde para pessoa jurídica

A escolha de um plano de saúde empresarial ou específico para pessoa jurídica são inúmeros como o fato de que seu valor é muito mais barato do que as alternativas individuais ou até mesmo familiares.

Existe ainda o ponto positivo de que em muitas situações as empresas pagam 100% do valor dos procedimentos sem a exigência de co-participação para o seu uso além do fato de que a inclusão de dependentes pode ocorrer para várias pessoas da família dos funcionários e colaboradores.

As modalidades de planos e produtos ofertados para pessoas jurídicas também são muito mais abrangentes tanto nas coberturas proporcionadas como na quantidade disponível facilitando o processo de escolha.

Ocorre ainda neste caso específico de plano de saúde uma maior flexibilidade na sua condução porque os seus reajustes são feitos de forma direta entre a operadora e a empresa aumentando as chances de valores reduzidos e melhores descontos.

Conta ainda para os gestores e proprietários das empresas com a garantia de que nas mais variadas situações, inclusive relacionadas com acidentes de trabalho, seus funcionários terão pronto atendimento sem risco de maiores complicações e ainda gerando nos mesmos grande satisfação.

Quanto aos trabalhadores eles tem neste caso o benefício de contar com um convênio médico de grande qualidade que não teriam condições financeiras de pagar isoladamente com seu uso em situações de afastamentos, licenças e ainda por demissão sem justa causa.

Neste último caso, uma nova regra determina que este tipo de situação permite ao funcionário continuar usando o plano de saúde da empresa na qual trabalhou sem pagar nada mais por isso por um terço do tempo que se dedicou às atividades profissionais na instituição.

O plano de saúde para pessoa jurídica é a forma mais comum de conseguir ter um atendimento de qualidade neste ramo tão relevante tendo peculiaridades e vantagens específicas dele como também cuidados que devem ser tomados para uma assistência eficiente.

Para fazer a adesão ao plano de saúde para pessoa jurídica procure um corretor ou entre em contato diretamente com uma operadora de saúde.

Dessa forma poderá oferecer melhores cuidados aos colaboradores da empresa.

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2 Comentários

Ademilde Gomes

Olá, tenho 59 anos e estou procurando saber sobre planos de saúde.
Grato.

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thita pereira

Boa tarde,
Gostaria de saber como funciona o comprovante convênio empresarial, eu tenho 53 anos. Quanto fica, qual o mínimo de vidas?

Obrigada.

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