Uma das grandes reclamações dos usuários dos planos de saúde sempre foi em relação à dificuldade enfrentada para cancelar o serviço.
Era tão burocrático e demorado que, da data da solicitação até que o pedido fosse atendido, poderia levar meses. Enquanto isso, o serviço continuava a ser cobrado.
Porém, desde 11 de maio de 2017, esse processo se tornou mais fácil, devido a Resolução Normativa nº 412 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Imagem: Dollar
Como fica o cancelamento do plano de saúde
A nova regra vai abranger todos os contratados firmados a partir de 1999 e trazer novas regras para eles.
As regras de cancelamento poderão variar de acordo com o tipo de plano que se possui: individual/familiar, coletivo e adesão. Apesar disso, serão estabelecidos prazos para que o cancelamento ocorra.
Cancelamento de planos individuais
O cancelamento deverá ser feito pelo titular do plano ou seu representante legal.
Poderá ser realizado pelos seguintes canais: telefone, presencial ou internet (as operadoras têm 180 dias para regularizar esse canal).
O serviço deve ser cancelado de imediato e o cliente deverá receber o comprovante de cancelamento em até 10 dias úteis. Mesmo que haja dívidas com o plano, o serviço deverá ser anulado.
Caso queiram, os beneficiários poderão continuar utilizando o plano, porém, deverão ter um novo titular.
Cancelamento do plano coletivo empresarial
O beneficiário deve solicitar o cancelamento junto a empresa, podendo o meio desse ser definido pelas partes.
A empresa é que será responsável por informar a operadora que, após notificada, deverá efetuar o cancelamento em até 30 dias.
Caso esse prazo não seja atendido, o beneficiário poderá solicitar diretamente à operadora o cancelamento do plano. Nesse momento, poderá ser solicitada a documentação que comprove o pedido.
A operadora deverá disponibilizar o comprovante de recebimento da solicitação e realizar a suspensão imediata dos serviços e cobranças.
Cancelamento do plano coletivo por adesão
A solicitação de cancelamento deve ser feita à pessoa jurídica contratante do plano.
Assim que as operadoras receberem a solicitação de cancelamento, esse deverá ser realizado. Existe a possibilidade de o beneficiário solicitar diretamente à operadora. Nesse caso, ele deve ser imediato, sendo preciso ocorrer o fornecimento do comprovante de cancelamento.
Essas novas regras já estão valendo, mesmo com o prazo para a adaptação de alguns serviços. Casos elas sejam descumpridas, o consumidor deve informar a ANS. A multa por descumprimento é de R$ 30 mil.
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