Carta de Permanência do Plano de Saúde: o que é e como solicitar?
Quando você faz um plano de saúde, há um período de carência para determinados exames e procedimentos, alguns com um tempo curto para conseguir realizá-los, mas muitos outros exigem alguns meses até ter a cobertura do teste.
Caso você já tenha um e esteja mudando para outro plano de saúde, você tem a opção de fazer a carta de permanência, que nada mais é que um processo para você não cumprir essa carência inicial.
Quer entender mais sobre essa carta de permanência e como solicitá-la? Continue conosco e entenda melhor sobre esse procedimento. Boa leitura!
O que é a carta de permanência?

A carta de permanência é um documento essencial para quem está em um plano de saúde e está mudando para outro. Com esse documento, o beneficiário não precisará cumprir o tempo de carência do outro plano. Além desse nome, também é possível encontrar como declaração de permanência, carta de portabilidade ou carta de carência.
Além de apresentar benefícios para o titular mudar de plano de saúde, para garantir que todas as operadoras de planos façam essa prática, a carta de permanência é assegurada pela Resolução Normativa n.º 438, de 3 de dezembro de 2018. No capítulo I, o Art. 2°:
I – portabilidade de carências: é o direito que o beneficiário tem de mudar de plano privado de assistência à saúde dispensado do cumprimento de períodos de carências ou cobertura parcial temporária relativos às coberturas previstas na segmentação assistencial do plano de origem, observados os requisitos dispostos nesta Resolução;
Para que serve a carta de permanência?
Esse documento garante que a pessoa poderá realizar todas as consultas e exames necessários, sem precisar esperar o tempo de carência.
Essa transferência do tempo de carência é importante tanto para quem faz exames com frequência quanto para quem não faz, pois, em casos de imprevistos, é possível realizar os exames com maior agilidade.
No entanto, há planos que oferecem mais exames e segmentações, portanto, a carta de permanência serve apenas para aquilo que é compatível entre os planos. Conforme previsto no Art. 7° do capítulo II:
Art. 7º O plano de destino poderá ter coberturas não previstas na segmentação assistencial do plano de origem, sendo que, nesses casos, poderá ser exigido o cumprimento de períodos de carências para as coberturas não previstas na segmentação assistencial do plano de origem, fixando-se os seguintes períodos de carência:
Quais informações devem constar na carta de permanência?

Ao solicitar a sua carta de permanência, é necessário apresentar alguns dados pessoais do beneficiário. Por isso, certifique-se de que ela contenha as seguintes informações:
- Dados da operadora:
- Nome;
- CNPJ;
- Contato;
- Endereço;
- Dados do beneficiário:
- Nome;
- Idade;
- E-mail;
- Telefone;
- Endereço;
- Nome do plano de saúde contratado;
- Tipo de acomodação;
- Segmentação assistencial contratada;
- Data de entrada no plano;
- Data da solicitação da troca de plano.
Leia mais: plano de saúde cobre aparelho dentário?
Como solicitar uma carta de permanência?
Para solicitar a carta de permanência, o titular deve ter, pelo menos, alguns vínculos estabelecidos com o plano de saúde. Dessa maneira, segundo o capítulo II, Art. 3°, cita-se que é fundamental apresentar os seguintes dados no seu plano atual:
I – o vínculo do beneficiário com o plano de origem deve estar ativo;
II – o beneficiário deve estar adimplente junto à operadora do plano de origem;
III – o beneficiário deve ter cumprido o prazo de permanência:a) na primeira portabilidade de carências, no mínimo dois anos no plano de origem ou no mínimo três anos na hipótese de o beneficiário ter cumprido cobertura parcial temporária; ou
b) nas posteriores, no mínimo um ano de permanência no plano de origem ou no mínimo dois anos na hipótese em que o beneficiário tenha exercido a portabilidade para um plano de destino que possua coberturas não previstas na segmentação assistencial do plano de origem;
Entretanto, ainda no mesmo capítulo, para não ter o tempo de carência no novo plano, o titular deve ter outros requisitos do seu plano:
IV – o plano de origem deve ter sido contratado após 1° de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei n° 9.656, de 03 de junho de 1998;
V – a faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior àquela que se enquadra o plano de origem do beneficiário, considerada a data da consulta ao módulo de portabilidade de carências do Guia ANS de Planos de Saúde;
Qual a diferença entre carta de permanência e carta de portabilidade?
A carta de portabilidade é um documento que deve ser entregue ao novo plano, comprovando que você estava cadastrado no anterior, com seus dados, seus exames e o período. A carta de permanência é para quem se enquadra na isenção de carência e não precisa cumprir na nova empresa.
Portanto, se você está mudando de plano e se enquadra nos requisitos para se isentar do período de carência, peça a sua isenção e fique mais tranquilo com o seu novo plano.
Para entender mais sobre planos de saúde, ler sobre as burocracias e ficar por dentro das leis, acompanhe o blog do Planodesaúde.net e aproveite. Até a próxima!
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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