Saiba como contratar um plano de saúde com doença pré-existente, sem correr o risco de ver “cara feia” das seguradoras.
Para não ficar esperando que a seguradora se decida por qual tipo de plano te oferecer, você pode tirar algumas dúvidas antes de contatá-las. Selecionamos aqui as principais dúvidas que possam surgir e como você pode se preparar. Saiba que, mesmo que as empresas dificultem, não vão negar o plano a você. Isso também inclui a contratação do plano de saúde com doença pré-existente.
Veja o que mudou na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, como procedimentos e medicamentos que entraram para a lista.
Imagem: Dollar
Principais dúvidas sobre a contratação do plano de saúde com doença pré-existente?
É fato que você terá carências a cumprir e elas podem até ser maiores do que normalmente não teria, se não fosse portador de alguma doença, no caso do plano de saúde com doença pré-existente. Não deixe que isso te desanime, afinal, você precisa de um plano para cuidar da sua saúde. O primordial na hora da contratação é ser sincero.
Durante a contratação de um plano de saúde existem alguns fatores que podem complicar um pouco o processo e um deles é se você tem alguma doença pré-existente. Muitas pessoas têm dificuldade de contratar um plano de saúde quando tem doenças pré-existentes, não é mesmo?
Cada vez mais o tema vendo sendo discutido e, por isso, vamos tirar algumas dúvidas
Plano de saúde não pode ser negado!
De acordo com a lei, ninguém pode ser impedido de fechar com uma operadora de saúde só por ter uma doença pré-existente.
O problema é que por conta da doença pré-existente os planos de saúde aumentam o tempo de carência, chegando em até 24 meses – o prazo máximo de carência que foi estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esses casos.
Portanto, o cliente até que consegue contratar um plano de saúde com doença pré-existente, uma vez que as operadoras também não podem recusar a contratação, porém, só poderá usá-lo depois de dois anos, ficando com uma cobertura chamada Cobertura Parcial Temporária (CPT).
Durante o período dos 24 meses, o cliente não poderá fazer procedimentos de alta complexidade ou cirurgias, ou seja, procedimentos que são alto custo, que estão relacionados com a doença pré-existente.
Existe uma outra opção que chama agravo. Caso opte por esta opção o consumidor irá pagar um valor a mais para não precisar cumprir o prazo de carência. Mas não são todas as operadoras que oferecem esta opção para os seus clientes.
Não deixe de declarar a doença com medo de não ser aceito no plano de saúde. Se for omitir a informação e a operadora descobrir, ela poderá obrigá-lo a arcar com as despesas efetuadas com doença ou lesão pré-existente.
Contratos coletivos empresariais e contratos coletivos por adesão têm regras diferentes
Por exemplo, nos contratos coletivos empresariais ou coletivos por adesão que tenham 30 ou mais participantes não terão a aplicação de agravo ou cobertura parcial temporária.
Claro que eles terão carência, mas seguirão o prazo utilizado para todas as novas contratações normais.
Você sabe o que é uma doença pré-existente?
A doença pré-existente de acordo com a lei é “doença ou lesão que o paciente ou seu responsável saiba ser portador no momento em que assina o contrato com o plano de saúde.”
Importante ressaltar que a operadora de saúde não quer saber se você teve alguma doença, mas foi curado. Você precisa declarar com obrigatoriedade a doença que existe no momento de assinar o contrato. Só assim você fará uma boa contratação de plano de saúde com doença pré-existente e poderá se cuidar melhor.
Quais são as restrições que eu posso sofrer por ter uma doença pré-existente?
Após a assinatura do contrato, o usuário terá que cumprir uma carência de dois anos para alguns procedimentos. Isso é chamado de “cobertura parcial temporária” e pode incluir cirurgias e internações em determinados tipos de leitos. Outros incluem exames caros e alguns procedimentos de alta complexidade, conforme mostrado pelo Idec.
Conheça quais são as coberturas do seu plano de saúde e inclua coberturas extras, se precisar.
Porém, é importante saber que o usuário terá que cumprir com os pagamentos das mensalidades normalmente do plano de saúde com doença pré-existente, dentro desses dois anos de carência. Para saber mais sobre os procedimentos e prazos de carência, acesse o site da ANS.
Olá, Boa tarde!
Meu nome é Elisângela. Realizei uma cirurgia de aneurisma de aorta em 2017, mas mudei de plano de saúde. Eles podem colocar como doença pré existente, uma vez que já fui operada e não tenho mas problema no coração?
Att
Bom dia, Elisângela!
Obrigada por comentar no PlanodeSaúde!
Por favor, entre em contato com sua operadora para que possam tirar sua dúvida.
PlanodeSaude.net é um portal de geração de leads que encaminha as solicitações de clientes em busca de um plano de saúde para as operadoras de planos de saúde em todo o Brasil.
Se desejar fazer uma cotação de plano, visite nossa página e preencha o formulário clicando no link https://goo.gl/KvZ8Rp para que um corretor parceiro entre em contato com você.
Atenciosamente!
Bom dia!
Tenho pancreatite estável e fibrose pulmonar consigo fazer um plano de saúde?
Att
Boa tarde, Maria!
Obrigada por comentar no PlanodeSaúde!
Acredito que as operadoras de plano de saúde não podem negar a cobertura. Porém, indicamos que realize uma pesquisa junto a ANS e atente-se às carências para cada tipo de atendimento e exames.
Para fazer uma cotação de plano, visite nossa página e preencha o formulário clicando no link para que um corretor parceiro entre em contato com você e tire suas dúvidas.
Atenciosamente!
Olá,
Uma senhora de 78 anos, portadora de deficiência visual deseja fazer um plano de saúde e possui diabetes e hipertensão controlados. Nunca operou na vida além dos filhos que teve, nesse caso por ser deficiência e ter diabetes e hipertensão entra como doença pre existente no caso cirurgia no período de 24 meses, somente para isso e se tiver algum outro problema de doença e tivesse que operar poderia nesse caso ser operada?
Att.
Boa noite Claudia,
Obrigada por comentar no PlanodeSaúde.net,
Para fazer uma cotação de plano, visite nossa página e preencha o formulário clicando no link https://www.planodesaude.net/simular/ para que um corretor parceiro entre em contato com você e tire suas dúvidas.
Atenciosamente.
Oi,
Eu tenho uma lesão por acidente doméstico, preciso de cirurgia no quadril, estou tratando para fazer particular.
Soube de um plano coletivo por adesão que tem convênio com o conselho do qual faço parte, é um conselho com número muito superior a 50 pessoas, a abrangência é estadual, portanto são milhares de associados.
Segundo o corretor, no mês que celebra o aniversário do contrato da operadora com o conselho, e no mês do meu aniversario, se eu fizer adesão fico livre da carência.
Essa liberação de carência, carência zero, inclui também a lesão pré existente?
No caso de não ter carência, carência zero, ainda assim eu preciso preencher o questionário e informar sobre a lesão pré existente?
Grato
Bom dia Geraldo,
Obrigada por comentar no PlanodeSaúde,
Para fazer uma cotação de plano, visite nossa página e preencha o formulário clicando no link https://www.planodesaude.net/simular/ para que um corretor parceiro entre em contato com você e tire suas dúvidas.
Atenciosamente