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Como funciona o plano de saúde empresarial e aposentadoria por invalidez

Se você tem dúvidas sobre como funciona o plano de saúde empresarial e aposentadoria por invalidez, acompanhe esse artigo e entenda melhor esse assunto.

Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona o plano de saúde empresarial e aposentadoria por invalidez.

Algumas pessoas acreditam que, ao se aposentar, terá seu plano de saúde suspenso, e existem pessoas que acham que poderão manter o plano empresarial normalmente.

Essas dúvidas são realmente muito comuns e, se você também possui dúvidas sobre como funciona o plano de saúde empresarial e aposentadoria por invalidez, acompanhe esse artigo e entenda melhor esse assunto.

Como funciona o plano de saúde empresarial e aposentadoria por invalidez

Imagem: Getty Images

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador contribuinte da Previdência, quando este sofre um acidente ou é acometido por uma doença que o impede de continuar trabalhando.

Ela só pode ser realizada se o caso de invalidez em questão for permanente e, o indivíduo não possa ser reabilitado para exercer outra profissão.

Neste caso, o benefício passa a ser concedido assim que a perícia médica do INSS verificar a invalidez.

Depois da realização da perícia, os valores são pagos por até dois anos, passado esse período é preciso que o indivíduo passe por uma nova perícia para que seja revista a necessidade de continuar recebendo a aposentadoria por invalidez ou não.

O pagamento referente a essa aposentadoria geralmente é calculado com base nos maiores salários de contribuição do funcionário.

Além disso, esse valor pode ser acrescido em cerca de 25%, se o beneficiário precisar de auxílio de terceiro em seu dia a dia.

O recurso da aposentadoria por invalidez permanente está previsto na Lei 8.213/91 no artigo 42 e nos seguintes e, no Decreto 3.048/99, nos artigos 43 a 50.

Esses artigos também garantem que uma pessoa aposentada por invalidez tem direito a plano de saúde igual ao dos funcionários ativos.

Como funciona o plano de saúde empresarial?

De uma maneira resumida, o plano de saúde empresarial trata-se de uma assistência médica oferecida a empregados ou servidores públicos, estagiários e sócios de uma empresa.

Além de promover acesso a atendimento médico particular com preços mais acessíveis esse benefício oferecido pelas empresas também pode ser estendido à, familiares de 2º ou 3º grau de parentesco do colaborador.

Esse último grupo inclui cônjuge, filhos e pais, quando estes têm dependência financeira do beneficiário do plano.

Como funciona o plano de saúde empresarial e aposentadoria por invalidez?

Muita gente acredita que o plano de saúde empresarial é cancelado em caso de aposentadoria por invalidez.

No entanto, por uma questão legal e, até mesmo de lógica, o corte desse benefício é proibido nestes casos.

Quando uma pessoa é aposentada por invalidez, segundo o artigo 475 da CLT  – Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato de trabalho do contratado junto ao contratante deve ficar suspenso e não ser cancelado.

Isso significa que, em caso de uma aposentadoria por invalidez, mesmo que contratado e contratante não sejam mais obrigados a cumprir algumas obrigações comuns de seu contrato, ainda existe um vínculo entre o funcionário e a empresa.

Esse vínculo impede que a empresa corte o fornecimento de alguns benefícios do colaborador, e o plano de saúde empresarial é um deles.

Além disso, de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana e o reconhecimento do valor social do trabalho, não é permitido afastar a responsabilidade da empresa para com o funcionário em um momento crítico de saúde dele.

O ponto é que o momento de aposentadoria por invalidez é exatamente aquele em que o funcionário mais precisará de assistência médica hospitalar.

Por esse motivo, é fundamental manter o plano de saúde empresarial para o funcionário em questão.

Tudo isso significa que a empresa não pode cancelar o plano do indivíduo em caso de aposentadoria por invalidez.

O plano de saúde também não pode fazê-lo, devendo manter as condições oferecidas antes da situação de invalidez.

No entanto, caso a empresa venha a promover alguma alteração na contratação do plano de saúde, como a mudança de operadora, ou de cobertura oferecida aos funcionários, o colaborador aposentado por invalidez também será afetado por essas alterações.

Como fica o plano de saúde para quem se aposenta?

Quando falamos de uma aposentadoria comum, também podem existir dúvidas sobre como fica o plano de saúde para quem se aposenta.

Se este é o seu caso, saiba que você também tem o direito de manter o plano de saúde.

No entanto, é preciso estar atento à algumas regras sobre esse assunto.

Se o funcionário aposentado tiver contribuído por mais de 10 anos na empresa onde se aposentou.

Isso lhe dará o direito de manter o plano pelo tempo que desejar.

Mas se seu período de trabalho nesta empresa for menor que esse período, ele contará com algumas limitações.

Um colaborador que tenha trabalhado menos de 10 anos na empresa em que se aposentou, poderá manter o plano de saúde empresarial pelo mesmo período em que trabalhou.

Por exemplo: se uma pessoa trabalhou por cinco anos em uma empresa e se aposentou por invalidez, ela possui o direito de ter seu plano de saúde empresarial intacto por cinco anos após a aposentadoria.

O que fazer se o plano de saúde for cancelado?

Existem algumas empresas e/ou operadoras de saúde se recusam a manter a assistência médica para pessoas que são aposentadas por invalidez.

Se isso acontecer, não se preocupe: você poderá requerer o seu direito na Justiça!

Sua justificativa será simples: a aposentadoria por invalidez suspende, não cancela o contrato de trabalho.

Ou seja, após cerca de dois anos, quando passar por nova perícia, o benefício da aposentadoria poderá ser cancelado, reinserindo o indivíduo no mercado de trabalho.

Por isso, é seu direito manter esse benefício ativo, especialmente se o seu caso de aposentadoria for derivado de uma doença onde exista a necessidade de manter um acompanhamento médico ou mesmo um tratamento.

Garanta o seu direito ao plano de saúde na aposentadoria por invalidez

Esteja atento: caso você se encontre em um processo de aposentadoria por invalidez, faça valer o seu direito de manter o plano de saúde empresarial ativo e funcionando.

Afinal, muitos empregadores alegam que não são mais obrigados a manter o benefício do funcionário após o desligamento dele com a empresa.

No entanto, como já explicado, existem muitos casos de pessoas que tiveram o plano de saúde empresarial suspenso na aposentadoria por invalidez.

Mas que, entraram na justiça para garantir esse benefício e tiveram resultados positivos.

O histórico dessas decisões, cria jurisprudência, ou seja, uma base para as decisões que serão tomadas futuramente.

Isso significa que, empregador e operadora do plano de saúde deverão manter o seu plano de saúde empresarial após a aposentadoria por invalidez.

Mais importante: com as mesmas condições anteriores.

Pois, caso não atendam a essa regra de bom grado, serão obrigadas pela Justiça.

Assim, o paciente aposentado poderá continuar a cuidar da sua saúde, especialmente considerando que a invalidez requer cuidados especiais.

Agora você já sabe como funciona o plano de saúde empresarial e aposentadoria por invalidez, será bem mais fácil manter a calma em relação a seu benefício e, fazer valer o seu direito de continuar com o plano de saúde.

Jeniffer Elaina da Silva

Redatora especialista em saúde e planos de saúde. Jeniffer já escreveu mais de mil artigos sobre saúde para o Planodesaude.net e publicou o ebook Cuide de Sua Saúde. Atualmente, cursa Gestão de Seguros e é formada em Marketing com pós em Administração na FGV. Possui também um curso técnico em Direito do Seguro.

10 Comentários

Antonio Edgar de Paris

Bom dia!
Fui aposentado por invalidez em 2003. Sei que continuo com vínculos com a empresa. Na época da aposentadoria ela não oferecia Plano de Saúde. Uns 3 anos depois institui um plano. Tenho direito a fazer parte?

Att

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Andréia Silveira

Boa tarde, Antonio!

Obrigada por comentar no PlanodeSaúde!

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Frank

Boa tarde, tudo bem? Sou aposentado por invalidez e estou querendo fazer um plano de saúde empresarial através de uma empresa de um amigo, isso vai criar algum vínculo empregatício, podendo haver o cancelamento da minha aposentadoria? Obs. Não trabalhava na empresa quando aposentei, nunca tive plano de saúde.

Att

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Andréia Silveira

Boa tarde, Frank!

Obrigada por comentar no PlanodeSaúde!

Por favor, entre em contato com a operadora responsável e parceira da empresa do seu amigo para que possam tirar sua dúvida.

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Cris Feitosa

Olá! Fui aposentada por Invalidez Acidentária (cód 92) Minha dúvida está na questão dos meus direitos. A empresa deve continuar depositar o FGTS? Terei direito a continuidade do plano de saúde? Já que se trata da invalidez acidentária (cod92).

Att

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Andréia Silveira

Bom dia, Cris!

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Jorge Alexandre dos Santos

Boa tarde,

Trabalhei durante 3 anos em uma empresa e estou no processo de aposentadoria por invalidez por AVC, eu perco o meu direito ao plano?

Att.

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Fabiana Ferreira

Boa tarde Jorge,

Obrigada por comentar no PlanodeSaúde.net,
Por favor, entre em contato com sua operadora para que possam tirar sua dúvida.

Atenciosamente.

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Geraldo Moisés Vieira

Olá,

Trabalhei na Usiminas por 15 anos, em 2004 aposentei por invalidez, fizeram uma supressão unilateral do meu plano de saúde. Me desligaram do plano e o reajustaram quase 150%, na época encontrava-me com depressão e minha esposa com duas crianças pequenas pra cuidar, além de mim.Nesse ano completo 55 anos e mais de 15 de aposentado, de acordo com as leis da previdência social tornará definitiva a aposentadoria! Como fazer para a empresa aceitar em me cobrar o plano de saúde nós moldes dos empregados da ativa?

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Marilza Lima

Boa tarde,

Tive meu plano suspenso isso em 2001 quando me aposentei por invalidez. Ainda a tempo de judicialmente recorrer a ativação deste plano. Hoje eu pago ele particularmente. Mas com o avanço da idade e a diminuição gradativa dos valores de aposentadoria, está difícil manter.

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