Os planos de saúde tem tabela de preços que variam muito de acordo com cada operadora. Saiba aqui como realizar uma pesquisa na tabela de planos de saúde.
As operadoras de planos de saúde estão cada vez mais usando a internet para facilitar a vida de seus clientes. Entre as facilidades que os usuários encontram, está a possibilidade de conhecer os valores de cada plano de saúde, tanto categoria familiar, coletivo, individual e outros. Com isso, as operadoras disponibilizam em seus próprios sites uma tabela de planos de saúde.
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Mas é muito importante que você fique atento às tabelas, pois elas precisam estar atualizadas. Isso porque os novos planos familiares e individuais podem sofrer reajustes, tanto por mudança na faixa etária como por variação de custos. Lembrando que o primeiro reajuste vai depender da época da contratação do plano e acontece assim que você muda de faixa etária que está estabelecida no contrato.
Imagem: Getty
Como saber se está correto os reajustes das tabelas dos planos de saúde
No caso dos planos que foram contratados entre 01 de janeiro de 1999 a 31 de dezembro de 2003, são sete faixas etárias distintas e essas variam de zero até 70 anos ou mais. Vamos colocar que você tem 60 anos ou mais e está a mais de dez anos no plano, então não poderá sofrer mais reajustes devido à mudança de faixa etária. Já para planos que foram contratados a partir de 01 de janeiro de 2004, esses reajustes por faixa etária só podem ocorrer em dez faixas distintas que vão de zero a 59 anos ou mais.
Mas atenção quando completar 59 anos, pois você não poderá mais sofrer nenhum reajuste devido a mudança de idade. No caso do segundo reajuste na mensalidade, ele acontece devido a variação de custo, anualmente. Isso se dá por razão da alteração nos custos que é causada por fatores como uso de novas tecnologias e inflação.
É importante saber que é a ANS quem define esse percentual, mas há planos coletivos que não precisam de uma autorização prévia da ANS para fazer os reajustes. E no caso dos planos mais antigos, estes terão reajustes por mudança de faixa etária de acordo com a tabela da faixa etária e dos índices que são estabelecidos no contrato ou seus anexos. E para variação de custo, os contratos mais antigos precisam aplicar o índice definido por meio da ANS, com exceção feita para as operadoras que firmaram acordo com o órgão regulador.
Posso confiar na tabela apresentada?
É fundamental que você contate um corretor qualificado, pois este poderá facilmente perceber a sua necessidade e com isso lhe oferecerá o plano de saúde que você precisa e que atenda suas necessidades. Sem contar que, ao escolher a operadora do plano de saúde, os corretores precisam trabalhar com a mesma tabela de planos de saúde, trabalhar com atendimento em conhecimento de diferenciais, informar a você sobre as carências dos planos de saúde e sobre as mudanças que podem ocorrer na tabela durante a vigência do contrato.
Antes de contratar o plano, verifique se a tabela está atualizada, se está completa e, além dos preços, veja as redes credenciadas de hospitais e prazos de carência de cada um dos planos de saúde. Como as tabelas são divididas por modalidades de contratação, como: familiar, individual, empresarial, odontológicos e por adesão, confira sempre os preços de todos os planos que o mercado oferece.
Com a tabela de planos de saúde você visualiza os preços de planos de saúde com muito mais facilidade, podendo comparar e se decidir pelo melhor plano que esteja dentro de suas necessidades. Não esqueça de verificar se elas oferecem coberturas completas para exames, consultas, internações e pronto atendimento.
Se ficou alguma dúvida, pode nos contatar por meio do nosso Fórum e caso queira receber cotações sobre os melhores planos de saúde com as melhores cotações do mercado, basta solicitar uma cotação em nosso site.
Regras para reajuste na tabela de planos de saúde
Conforme a Lei nº 9.961/2000, a ANS ficou responsável em controlar os aumentos na tabela de planos de saúde. É importante entender que eles ocorrem conforme o tipo de contrato, se pessoa física ou jurídica, além do motivo do aumento. Então, se você contratou o plano de saúde antes até o dia 01 de janeiro de 1999, ou seja, não está adaptado à Lei nº 9.656/98 dos planos de saúde, seu plano faz parte dos “planos antigos”. Então, os reajustes terão que seguir o contrato assinado.
Já se você possui um plano contratado pelo sindicato, empregador ou associação, ou seja, plano coletivo, então os reajustes são definidos pela ANS. É importante saber que a Agência irá apenas acompanhar os aumentos na tabela de planos de saúde e o valor precisa ser acordado entre as partes.
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As causas para que ocorra o aumento da mensalidade para pessoa física podem ser:
- Aumento de valor devido a mudança de faixa etária;
- Aumento do valor por variação de custos.
Em caso de dúvidas, você deve sempre procurar saná-la diretamente com a operadora ou com a ANS.
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