Saiba o que é a cobertura regional do meu plano de saúde e quando ela estará disponível para que possa utilizá-la. Veja também os casos em que não será possível contar com o seu serviço de assistência médica.
Se você está buscando um serviço de assistência médica precisa ficar atento a cobertura regional do meu plano de saúde.
Isso porque muita gente ao contratar o serviço não sabe muito bem o que é essa tal área de cobertura e na hora que precisa usar fica surpresa ao saber que não está amparado em determinadas situações.
É preciso entender que a cobertura regional do meu plano de saúde é diferente do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Esse segundo caso inclui quais atendimentos devem ser disponibilizados, sendo que existe um mínimo que a operadora deve oferecer.
Dentre eles estão consultas com médicos especialistas, exames e procedimentos hospitalares.
Mas, voltando ao foco: cobertura regional do meu plano de saúde. Antes de mais nada é preciso entender como que isso funciona.
Imagem: Dollar
Quais são os tipos de área de abrangência?
A área de abrangência é também chamada de local de cobertura, ou mais popularmente onde o plano atende.
As operadoras podem definir quais serão os locais/ cidades em que terão atendimento desde que autorizadas pela ANS. A divisão mais comum é:
Cobertura regional: a cobertura regional é a mais limitada geograficamente, sendo indicada para pessoas que não costumam viajar.
Nesse caso será abrangido um grupo de municípios nos quais o beneficiário poderá conseguir atendimento pelo plano. Não é raro ver essa divisão sendo feita de acordo com as regiões metropolitanas.
Cobertura estadual: como o nome já diz o atendimento passa a ser um pouco mais amplo a abrange todo o estado em que o plano foi contratado.
Só é preciso ficar atendo que mesmo o nome sendo cobertura estadual, podem haver cláusulas que excluem determinadas cidades.
Cobertura nacional: a cobertura nacional é indicada para quem está sempre viajando pelo Brasil e pode precisar de atendimento em diferentes localidades.
Ela abrange a maior parte dos munícios brasileiros, mas, assim como ocorre na cobertura anterior podem haver localidades que são excluídas do atendimento.
Cobertura internacional: a cobertura internacional permitirá que o segurado receba atendimento pelo plano de saúde em outros países, sendo que esses podem ser limitados e as cidades atendidas também.
O procedimento para conseguir atendimento pode ser um pouco diferente, isso porque se o plano de saúde possui uma rede própria de atendimento no Brasil, o mesmo pode não ocorre no exterior.
Nesse caso o socorro poderá ser prestado em redes selecionadas pela operadora ou contar com a opção de reembolso.
A forma como isso ocorre deverá ser visto junto a prestado de serviços.
Em todos os casos é preciso ficar alerta a um ponto, não é porque a cobertura do meu plano de saúde está disponível que você necessariamente terá o procedimento realizado.
Isso dependerá se está na área de atendimento e se possui o procedimento contratado pelo seu plano. Por exemplo, cirurgias estéticas não costumam ser incluídas nenhum plano, mesmo dentro da área de abrangência, assim, o procedimento não será coberto.
Tenho cobertura regional do meu plano de saúde posso ser atendida em qualquer lugar?
Como já dito a cobertura regional dá direito ao atendimento apenas em determinadas cidades e mesmo assim existem restrições.
O atendimento só é realizada na rede própria ou credenciada quando contratado nessa modalidade.
Se houver a opção de reembolso a escolha do local é de livre escolha e o valor a ser ressarcido fica limitado ao estipulado em contrato.
Em alguns casos, mesmo o plano sendo regional ou estadual, existe uma cláusula que amplia o entendimento de urgência e emergência para todo o Brasil. Se esse for o caso, nessas situações estará coberto em mais localidades em casos específicos.
Agora já sabe como funciona a cobertura regional do meu plano de saúde e pode ficar mais tranquila quando precisar usar.
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