Às vezes, você tem um plano de saúde, mas não está muito contente com o serviço ou então precisa trocá-lo devido a algum motivo. Mas o que fazer nessa hora para trocar de plano de saúde sem cumprir carência? Veja aqui as diversas opções.
Muitas pessoas acreditam que não podem trocar de plano porque vão perder esse tempo de carência e terão que ficar esperando novamente para fazer todos os procedimentos. Afinal, não é muito justo você pagar um plano durante anos e depois que precisar mudar ter que esperar mais um tempo e acabar ficando sem plano, já que já cumpriu sua carência no plano anterior.
Qual a sua profissão? Veja os benefícios que algumas possuem para planos de saúde.
Sendo assim, é importante você conhecer algumas dicas para trocar de plano de saúde sem cumprir carência. Veja só!
Dicas para trocar de plano de saúde sem cumprir carência

Fazer portabilidade de carências
Esse tipo de contratação de troca de plano de saúde sem carência é feito dentro da mesma operadora quando você contrata um plano diferente do seu ou com uma operadora diferente. Nesse caso, você fica dispensado de cumprir novas carências ou de ter uma cobertura parcial temporária.
A portabilidade pode ser feita pelos planos individuais e familiares e também para os planos coletivos por adesão, desde que contratados a partir de 2 de janeiro de 1999.
Portabilidade especial
Esse tipo de portabilidade especial de carências pode ser utilizado entre três situações. No primeiro caso, se você for beneficiário de uma operadora que tenha o registro cancelado pela ANS, pode solicitar a portabilidade para outro plano de saúde sem carência.
Ela ainda vale quando você for dependente de outro plano e perder o vínculo, seja porque o titular faleceu ou então porque você não pode mais ser dependente.
Outra situação ainda é quando você é ex-empregado de uma empresa e foi demitido sem justa causa ou ainda aposentado. Nesse caso, você pode solicitar a portabilidade especial entre o primeiro dia de mês do aniversário do contrato e o último dia útil do terceiro mês.
Portabilidade extraordinária
Em casos onde os planos vigentes não podem cumprir com os serviços que tinha antes, há a possibilidade de escolher um que esteja de acordo com suas necessidades.
Há ainda outras situações diferentes onde você pode fazer essa migração de plano de saúde sem carência para ser atendido, então fique atento aos seus direitos.
É importante você consultar os prazos e condições para trocar de plano sem cumprir carência antes de tomar qualquer atitude em relação ao plano atual a fim de não perder o benefício e ficar sem cobertura.
Outras formas de mudar o plano de saúde sem carência
Além dessas maneiras de trocar o plano de saúde sem carência, você também pode fazer:
– Adaptação do plano
Você quer alterar algumas características do seu plano de saúde familiar, individual ou coletivo por adesão? Se você contratou até 01 de janeiro de 1999 e quer adaptá-lo à Lei nº 9.656 de 1998, você pode! Lembre-se de que será mantido o mesmo contrato, mas com algumas adaptações.
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– Migração de plano
Se você possui um plano de saúde individual, familiar ou coletivo por adesão, com data de contrato até janeiro de 1999, pode trocar por outro plano de saúde. Mas isso desde que ele seja vendido pela mesma empresa e esteja dentro da Lei nº 9.656 de 1998.
– Plano coletivo por adesão
Ao ingressar no plano coletivo por adesão, em até trinta dias da assinatura do contrato pela cooperativa ou entidade, não lhe será exigido cumprir prazos de carência. Ouro jeito de contratar o plano de saúde sem carência é se ingressar no aniversário do contrato.
Vej nosso vídeo sobre COMO MUDAR DE PLANO DE SAÚDE SEM CUMPRIR CARÊNCIA:

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