Conheça aqui o que mudou com as novas regras para os planos de saúde e veja como contratar o seu.

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Ampliação dos serviços
A partir de janeiro de 2014, as operadoras deverão atender às novas regras de procedimentos obrigatórios apresentadas pelo Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde (ANS). Além das novas imposições, foi apresentado o balanço das medidas de fiscalização e controle sobre as empresas desse segmento.
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Quanto às novas regras para os planos de saúde e suas coberturas, vale destacar a inclusão de medicamentos orais para o tratamento do câncer, a introdução de uma nova técnica no segmento radioterápico, além de 30 cirurgias realizadas mediante vídeos. A proposta também sugere que mais de 80 procedimentos, entre medicamentos, terapias e exames, sejam realizados pelas operadoras.
Com a incorporação de medicamentos orais contra o câncer pelos planos de saúde, será possível o tratamento em casa dos pacientes. Além disso, haverá a inclusão de 36 novos remédios para este segmento, sendo que a entrega dos medicamentos para os pacientes em suas residências será definida pelas próprias operadoras.
Vale ressaltar que os medicamentos incluídos para a área oncológica têm indicações para câncer de próstata, colorretal, mama, leucemia, linfoma, pulmão, estômago, rim e pele.
Dentre os procedimentos já cobertos e que sofreram ampliações, estão o exame de Pet Scan, que passa de apenas 3 indicações para 8; e as consultas com nutricionistas, psicólogos e fisioterapeutas. Além disso, os exames pré e pós-transplantes serão incorporados ao rol dos serviços de urgência e emergência e, dessa forma, as operadoras serão obrigadas a realizá-las em um espaço menor de tempo.
Maior rigor na fiscalização das novas regras para os planos de saúde
Além do monitoramento do tempo máximo de atendimento, o Ministério da Saúde fiscalizará com maior rigor as negativas de cobertura mediante a exigência por parte das operadoras de comunicação por escrito por parte das operadoras sempre que a solicitação tiver sido feita com uma antecedência de até 48 horas.
Houve a aprovação da lei proibitiva ao cheque-caução para atendimento de usuários de planos em urgências e emergências de prontos-socorros.
As operadoras serão obrigadas a criar ouvidorias vinculadas às suas estruturas organizacionais com a finalidade de redução dos conflitos entre os consumidores e as empresas, sendo que estes novos departamentos deverão ser capazes de responder às demandas efetuadas no prazo máximo de 7 dias.
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Considerações finais
O Ministério da Saúde obteve um ressarcimento recorde ao SUS pelas operadoras de saúde por serviços prestados na rede pública de saúde. Foram ressarcidos cerca de R$ 166 milhões nos últimos dois anos, o que equivale a um aumento de 24% em relação à soma dos 10 anos anteriores, cujo montante foi de R$ 124 milhões.
A partir do momento em que as novas regras para os planos de saúde entrarem em vigor, as operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória pagarão uma multa de R$ 80.000.
Para denunciar o descumprimento das novas regras para os planos de saúde, o consumidor pode entrar em contato com o Disque ANS (0800 701 9656) ou comparecer a um dos 12 Núcleos da ANS em diversas regiões do Brasil.
Bom dia,
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Att.