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Diretoria da ANS: veja as críticas ao processo de indicação

Especialistas criticam duramente o processo de indicação dos diretores da ANS, apontando a influência exercida pelas operadoras dos planos de saúde, através de parlamentares no Congresso.

Diretoria da ANS: veja as críticas ao processo de indicação

Imagem: Dollar

Críticas de especialistas ao procedimento de escolha e aprovação

As críticas são de que as operadoras dos planos de saúde e partidos políticos estão interferindo no processo desde a indicação, quando um nome, geralmente do partido do governo ou da base aliada, é encaminhado pelo Ministro da Saúde à Casa Civil. Nesse momento, um candidato confiável aos interesses do mercado é indicado como “experiente”.

A Casa Civil se certifica, segundo os analistas, de que o nome é aprovado pelos planos de saúde e o submete ao Presidente da República, que encaminha o processo ao Senado Federal. No Senado, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), composta por parlamentares de confiança do governo, sabatina o candidato e vota sua aprovação. O processo é então encaminhado ao plenário do Senado, que, através de articulações políticas confirma a aprovação. Após esse procedimento o nome do diretor é encaminhado ao Presidente da República, que será nomeado e sua aprovação é publicada no Diário Oficial. O mesmo procedimento é feito para outras agências reguladores, como a Anvisa, por exemplo.

Em passado recente, as sabatinas no Senado costumavam colocar parlamentares da situação e da oposição para debater com o candidato. Atualmente, não há mais esse tipo de preocupação democrática. O procedimento, no entanto, de imposição de nomes foi alterado. Na mais recente nomeação, a de Paulo Rebello, para diretor da ANS, vinculado ao Partido Progressista (PP), não houve sabatina, o nome foi aprovado por unanimidade.

Um outro candidato ao cargo havia sido indicado, também vinculado ao PP, mas foi retirado por ser alvo de acusação de envolvimento em esquema de corrupção e estocagem de dinheiro ilícito.

O indicado que foi aprovado, Paulo Rebello, ao ser aceito no Senado sem que houvesse oposição, sugere que sua aprovação foi resultado de coalizões entre partidos, como PSDB e PP, entre outros. Segundo o art. 5º. da lei número 9.986/2000, o diretor da ANS deve ter formação universitária, reputação ilibada e profundos conhecimentos na especialidade do cargo.

O currículo do nomeado não demonstra que ele possui qualificações técnicas para o cargo, mas que sempre exerceu trabalhos anteriores para o setor privado, em uma carreira em que ocupou cargos em órgãos públicos muito diversos. A crítica é de que interesses setoriais prevaleceram. Sua experiência profissional parece indicar que a diretoria da ANS é mais uma promoção, um posto que não se destaca dos anteriores e não um compromisso com os direitos à saúde. A sabatina no Senado, onde ele foi aprovado por unanimidade, sem discussões, se transformou num teatro de cartas marcadas.

O setor da saúde, que é de extrema importância para a população não pode ser um objeto de acordos políticos entre parlamentares, que disputam interesses privados e corporativistas.

A experiência do nomeado é de ter sido, em toda a sua trajetória, indicado por partidos políticos para cargos de confiança. As entidades de defesa do consumidor constataram que ele não preenche os requisitos que se espera para ocupar a diretoria de um órgão tão estratégico para a saúde, em que decisões vão afetar um público de 50 milhões de brasileiros.

A nomeação de diretores para a ANS não pode estar submetida a acordos políticos, o que não indica interesse em encontrar soluções para a saúde, mas para atender interesses de empresários da saúde. Da forma como acontecem as indicações, as empresas passam a impor regras à ANS e não o contrário.

A ANS, como órgão regulador, precisa ter autonomia para determinar e executar as políticas que regulam as coberturas, a qualidade e os preços pagos pelos usuários dos planos de saúde, de acordo com as necessidades também desses usuários. Mas o que vem sendo proposto são liberação de cobranças de franquias, projetos de coparticipação e outras, que acabaram por serem sustadas pelo Supremo Tribunal Federal. São medidas que resultam na perda da credibilidade da instituição que é pública.

As proposições da ANS parecem estar longe de oferecerem uma regulamentação que não seja vinculada apenas às exigências das operadoras. Essa debilidade institucional é consequência da ausência do debate político, acadêmico e técnico de suas resoluções, que antes de serem adotadas precisam ser discutidas e de forma transparente. A ANS não pode ser transformada, como vem sendo, em apenas um escritório para favorecer negócios entre empresas de planos de saúde e partidos políticos.

Normas da ANS – ordens e contraordens

Além das denúncias sobre a nomeação do presidente da ANS ter sido realizada em acordos partidários, as últimas medidas da ANS têm sido polêmicas. Em junho passado, uma norma foi publicada para entrar em vigor em dezembro, com o objetivo de aumentar em até 40% o valor da coparticipação de usuários, para custeio de procedimentos médicos.

Os diretores aprovaram a medida, mas depois a revogaram. Na coparticipação, além de pagar a mensalidade, o paciente iria precisar pagar uma parte do valor de consultas e exames realizados. A ANS também havia estipulado a franquia, que é um pagamento semelhante à franquia de um seguro de automóvel. O valor da coparticipação não poderia ultrapassar a mensalidade do usuário, mas poderia ser igual à mensalidade do usuário, o que significa que nos planos de saúde de idosos, cujos valores são próximos a R$ 1.000, o consumidor chegaria a pagar R$ 2.000.

As medidas sobre coparticipação e franquia foram combatidas por várias entidades de defesa do consumidor. Semanas depois de divulgadas, entretanto, foram bloqueadas pelo Supremo Tribunal Federal. O diretor da ANS, Rodrigo Aguiar, saiu em defesa das mudanças, afirmando textualmente que “A ANS foi criada para proteger o sistema de saúde suplementar. Obviamente, na nossa regulação, a gente considera a vulnerabilidade do consumidor, mas a gente não é um órgão de defesa do consumidor”.

Esse “a gente” generalizado, que não considera a vulnerabilidade do consumidor foi desmascarado por um estudo do Ministério da Fazenda, que declarou que haveria possibilidade de negociatas entre as empresas para conseguir um resultado lucrativo. Foi condenada a não transparência de um procedimento que envolveria informações sobre custos, às quais os usuários não têm acesso.

Custos hospitalares, por exemplo, são um mistério para o cidadão e costumam ser mencionados pelas operadoras como o motivo principal para os reajustes. Esse mistério precisa ser desfeito, o setor da saúde precisa de transparência. As operadoras não discutem publicamente os custos hospitalares, com muitos hospitais cobrando por procedimentos como ressonância magnética com taxas superiores a um dos melhores hospitais do Brasil, o Sírio-Libanês.

Se as normas eram razoáveis não seriam revogadas, se o foram, não poderiam ter sido defendidas ou sequer formuladas. A diretoria da ANS recuou reconhecendo que as mudanças foram rejeitadas pela sociedade. Esse episódio mostrou o fracasso na condução da ANS.

Entretanto, ainda não se tem a decisão final, porque a agência vai promover uma nova rodada de audiências públicas sobre a questão.

Regina Di Ciommo

Mestre e Doutora em Sociologia pela UNESP, pesquisadora na área de Ecologia Humana e Antropologia, Desenvolvimento e Sustentabilidade Ambiental, foi professora em cursos superiores de Sociologia e Direito, nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Bahia.

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