A Lei número 9.961/2000 conferiu a ANS a responsabilidade de controlar os aumentos dos preços planos de saúde. Este controle varia de acordo com o tipo de contrato da prestação de serviços de saúde com o motivo do aumento, tanto para pessoa física quanto a jurídica.
No caso de pessoa física, o aumento se deve por mudança de faixa etária ou por variação de custos e mesmo assim, neste último caso, somente com autorização da ANS. Já para pessoa jurídica, empregador, sindicato ou associação, esses reajustes não são definidos pela ANS, porém a Agência acompanha esse aumento.