Filho natural recém-nascido tem que cumprir um prazo de carência Plano de Saúde?
Rodrigo Conceicao deleted answer
1 Resposta
Somente se o plano incluir cobertura obstétrica. Nesse caso é assegurada a inscrição do filho natural como dependente, isento de cumprir prazos de carência. Mas isso desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias após o nascimento que também o titular tenha cumprido os 300 dias de carência Plano de Saúde.
Caso o plano não inclua cobertura obstétrica, a Lei não obriga a inclusão do recém-nascido, logo, o que valerá é o que estiver estipulado no seu contrato.