1 Resposta
Para planos de saúde contratados antes do dia 02 de janeiro de 1999, não adaptado a Lei número 9.656/98 que regulamenta o setor dos planos de saúde, ou seja, o seu plano é do grupo dos chamados “planos antigos”, então nesse caso, o reajuste de preço Plano Saúde segue o que estiver escrito no contrato, assim, as regras previstas pela lei não poderão ser aplicadas.
Lembrando que neste caso não será necessária prévia autorização da ANS, basta que o percentual seja destacado nas cláusulas contratuais.