1 Resposta
Sim. Porém, para os planos novos, ou seja, celebrados após a Lei, os prazos de carência de Plano de Saúde não poderão ultrapassar os limites estabelecidos na Lei, veja quais são eles:
· Para urgência e emergência: 24 horas (verifique as diferenciações em atendimentos para urgência e emergência);
· Para parto a termo: 300 dias;
· Outros casos, como consultas, internações, exames e outros: 180 dias.
Dica: ao assinar um contrato, verifique sempre em “carências” como funciona a sua operadora.