1 Resposta
As empresas de assistência à saúde não ficam sujeitas ao regime de falência, independentemente do regime de constituição, ou seja, autogestão, administradora, cooperativas médicas e até odontologia e outras.
Então, quando uma operadora apresenta qualquer problema financeiro ou administrativo, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) intervém na empresa e a coloca sob direção fiscal, que é um regime preventivo em que um representante que é nomeado pela agência reguladora levanta a real situação dessa instituição. E nesse período, a ANS faz uma avaliação da capacidade financeira da operadora, para que esta quite os seus débitos e ao mesmo tempo, mantenha o atendimento aos usuários.