A partir do dia 2 de janeiro os planos de saúde no Brasil passaram a ser obrigados a cobrir o custo de 87 procedimentos médicos, que incluem 37 medicamentos para tratamento contra o câncer por via oral. Esse é o resultado de medida da ANS e do Ministério da Saúde, que já havia sido divulgada em outubro do ano passado e agora entrou em vigor.
A principal vantagem apresentada pelo governo para garantir as vantagens do uso dos remédios por via oral para o câncer é que o paciente pode ser tratado em casa, quando em fases iniciais da doença, sem necessidade de frequentar hospitais e clínicas, o que reduz infecções e outros riscos.
Pela primeira vez os planos de saúde estão sendo obrigados a cobrir o custo de remédios para combate ao câncer na forma oral.
Os medicamentos a que os clientes das operadoras de planos de saúde têm direito são indicados para 54 diferentes tratamentos contra o câncer. Por exemplo, o Vinorelbina é indicado mais frequentemente para câncer de pulmão e de mama.
Há pacientes que já recebem os mesmos remédios através do SUS – Sistema Único de Saúde, e nesse caso poderão optar por continuar a recebê-los pelo SUS ou pelo seu plano de saúde.

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Novos procedimentos passam para a cobertura obrigatória
Novos procedimentos para o tratamento de outras doenças passaram a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Entre eles estão 28 cirurgias através de videolaparoscopia, uso de medicina nuclear no tratamento de tumores, radiofrequência para tratamento de dores crônicas, radioterapia através de nova técnica para tumores de pescoço e cabeça, implante de esfíncter urinário para homens que passaram por cirurgia para retirada da próstata.
Segundo a ANS, a medida beneficia cerca de 42,5 milhões de usuários que possuem planos de saúde contratados depois de 1º. de janeiro de 1999, além dos que se beneficiaram da Lei 9.656/98.
Também serão incluídos procedimentos na área odontológica, o que vai beneficiar cerca de 18,7 milhões de consumidores que possuem plano odontológico.
A mudança é resolução normativa, será obrigatória e está incluída no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da ANS. Serão ampliados outros 44 procedimentos que atualmente já fazem parte da cobertura nos planos de saúde, entre eles a tomografia “pet scan”, para diagnóstico de nódulo no pulmão, câncer de mama em fase metastática, câncer de cabeça, pescoço, esôfago e de pele. Anteriormente o procedimento apenas era permitido para tumores pulmonares maiores, câncer colorretal e linfoma.
Impactos financeiros para os planos de saúde
A entidade que reúne operadoras de planos de saúde, a Federação Nacional de Saúde Suplementar, divulgou sua posição após o anúncio do governo, manifestando que a medida provoca impactos financeiros relevantes, que não podem ser totalmente previstos, mas que posteriormente serão avaliados, principalmente no que se refere às medidas mais amplas, como o uso de medicamentos orais em domicílio.
De acordo com a entidade, a ampliação das coberturas nos planos de saúde trará o aumento das despesas assistenciais, o que aumentaria a defasagem frente aos seus recursos, que são provenientes das mensalidades que são pagas pelos usuários. Dessa forma, a ampliação de coberturas provoca maior defasagem entre o custo das operadoras dos planos de saúde em relação à inflação dos preços.
Entretanto, a ANS divulgou informações de que a ampliação do rol de coberturas não poderá ter impacto nos preços dos planos comercializados, sejam individuais e familiares, cujos preços são controlados pela ANS. Os planos coletivos tem reajuste diferenciado, apenas sugerido pela Agência.
As mudanças no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde são feitas a cada dois anos, depois de revisão e atualização, tendo em vista o avanço tecnológico na área médica. A revisão para a mudança em 2014 foi feita depois de consulta pública, realizada em junho e agosto de 2013, quando foram feitas 7.340 contribuições, uma participação recorde, de acordo com a ANS.
Os medicamentos contra o câncer, que integram a lista aprovada são:
– Acetato de Abiraterona
– Anastrozol
– Bicalutamida
– Bussulfano
– Capecitabina
– Ciclofosfamida
– Clorambucila
– Dasatinibe
– Dietiletilbestrol
– Cloridrato de Erlotinibe
– Etoposídeo
– Everolimus
– Exemestano
– Fludarabina
– Flutamida
– Gefitinibe
– Hidroxiureia
– Imatinibe
– Ditosilato de Lapatinibe
– Letrozol
– Acetato de Megestrol
– Melfalano
– Mercaptopurina
– Metotrexato
– Mitotano
– Nilotinibe
– Pazopanibe
– Sorafenibe
– Malato de Sunitinibe
– Citrato de Tamoxifeno
– Tegafur – Uracil
– Temozolamida
– Tioguanina
– Cloridrato de Topotecana
– Tretinoína (ATRA)
– Vemurafenibe
– Vinorelbina
Fonte: Ministério da Saúde/ANS
Existe atualmente uma lacuna. Minha mãe recebeu Exemestano pelo convênio médico por 3 anos, se beneficiando pela nova lista da ANS. Ela perdeu o convênio e esse medicamento não consta nas listagens de medicamento de alto custo do Ministério da Saúde, nem na listagem de farmacologia do Governo do Estado de SP. Esse beneficio da ANS foi parcial, porque dá impressão que só abrangeu os convênios médicos e não os medicamentos gratuitos. Como proceder para obter essa medicação de forma gratuita?
Obrigada.