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Minidicionário do plano de saúde: entenda alguns termos principais

Para evitar cair em “ciladas” é muito importante que o cliente entenda completamente tudo que está envolvido no seu plano de saúde. Conheça agora no minidicionário do plano de saúde, 8 termos mais comuns ao se contratar um convênio.

Imagine a cena: você está prestes a contratar um plano de saúde para a sua família. O contrato já está nas suas mãos, basta apenas ler e assinar. Você inicia a leitura, e logo encontra termos como: carência, rol de procedimentos e coparticipação. Tudo o que você consegue pensar é: o que significa tudo isso?

Se você já passou por uma situação assim, ou não quer correr o risco de passar, preparamos um minidicionário do plano de saúde, que explicará direitinho as principais expressões associadas aos convênios.

Minidicionário do plano de saúde: entenda alguns termos principais
Imagem: Getty Images

Minidicionário do plano de saúde

No mundo dos planos de saúde, existem muitos termos e expressões próprias, para designar serviços, condições e benefícios, entre outros. Caso queira entender todas as expressões, no site da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), há um glossário que explica sobre os todos os termos usados.

●    ANS

A sigla ANS designa a Agência Nacional de Saúde Suplementar. Este é o órgão responsável por regulamentar , fiscalizar e controlar as empresas privadas de convênios médicos. A ANS foi criada em 2000 e apesar de ter autonomia administrativa, o órgão está ligado ao Ministério da Saúde.

A ANS é quem define o que as empresas do setor podem ou não fazer, lista seus deveres e obrigações e recebe as reclamações quando estas não cumprem os limites impostos.

●    Carência

Esse termo se refere ao tempo que o paciente precisa aguardar até que possa usar plenamente o plano. Esse tempo pode variar de procedimento para procedimento, e de operadora para operadora, porém, não pode ultrapassar o tempo máximo permitido pela ANS.

Para os plano de saúde adquiridos desde 1999, vale a lei nº 9.656/98, que determina os seguintes prazos máximos:

  • Partos a termo (exclui partos prematuros ou por complicação)
    Carência de 300 dias.
  • Emergências (risco de vida ou de lesões permanentes) e urgências (complicações na gravidez ou acidentes pessoais)
    Carência de 24 horas.
  • Outras situações
    Carência de 180 dias.

●    Coparticipação

Muito comum em planos empresariais, a modalidade também é válida para planos individuais ou familiares. Na coparticipação, o paciente assume uma parcela da despesa médica. Esse valor pode ser fixo, ou proporcional.

Esse tipo de plano pode ser vantajoso para quem o contrata pensando em usar os serviços esporadicamente, pois costuma contar um uma mensalidade mais barata.

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A coparticipação não é cobrada em procedimentos como fisio, quimio e radioterapia, hemodiálise, cirurgias, internação, consultas e exames (em casos de internação).

●    Rede credenciada

É o grupo de clínicas, hospitais e consultórios que, mesmo sem pertencer a um plano ou outro, disponibilizam os seus serviços para atender os beneficiários de um convênio. Ao contratar um plano é importante se assegurar que existe uma rede credenciada próximo a você.

●    Rol de procedimentos

O rol de procedimentos é uma relação do que o plano de saúde é obrigado a cobrir. A lista é atualizada bianualmente, e pode exibir variações dependendo da segmentação do plano. Para conhecer os procedimentos obrigatórios, é possível conferir a lista no site da ANS.

●    Segmentação assistencial

Essa expressão indica quais modalidades de cobertura podem ser contratadas. As opções de segmentação assistencial são 5:

  • Ambulatorial – cobertura básica, inclui consultas, exames e tratamentos ambulatoriais. Não inclui internação;
  • Hospitalar sem obstetrícia – cobre tratamentos, exames e consultas, assim como o segmento ambulatorial, porém nessa opção internações e procedimentos cirúrgicos também estão inclusos. Não oferece cuidados obstétricos.
  • Hospitalar com obstetrícia – oferece a mesma cobertura do modelo anterior, porém neste caso, o parto bem como os cuidados com o recém nascido durante os primeiros 30 dias estão inclusos.
  • Referencial: é o segmento mais completo, pois une as coberturas dos outros segmentos em uma única modalidade.
  • Odontológico: as coberturas odontológicas incluem apenas o cuidado bucal, e pode ser contratado como cobertura adicional, ou como plano individual.

●    Pro rata

A expressão originária do latim se refere a “algo que é medido proporcionalmente”. O termo popular na área da saúde privada indica a cobrança proporcional ao período de uso do plano.

Em grande parte dos casos, está associado aos pagamentos em atraso, ou a diferença entre quando o plano foi contratado, e o vencimento da mensalidade.

●    Reajuste

Esse termo não é tão misterioso quanto os restantes, pois muito se fala sobre o reajuste dos planos, porém muitos ainda ficam em dúvida. Esse reajuste é feito sobre a mensalidade, e é baseado no uso do plano, idade do paciente, bem como nos valores atualizados dos custos com a saúde.

Conclusão

Como dito no início, esse minidicionário do plano de seguro reúne apenas as principais dúvidas sobre os termos empregados. Caso ainda tenha dúvidas entre em contato com o seu plano de saúde ou com um corretor de sua confiança.

Jeniffer Elaina da Silva

Redatora especialista em saúde e planos de saúde. Jeniffer já escreveu mais de mil artigos sobre saúde para o Planodesaude.net e publicou o ebook Cuide de Sua Saúde. Atualmente, cursa Gestão de Seguros e é formada em Marketing com pós em Administração na FGV. Possui também um curso técnico em Direito do Seguro.

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