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8 mitos sobre plano de saúde que você deveria saber

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Os serviços de assistência média proporcionam diversos benefícios as pessoas, permitindo o acesso a um serviço de saúde de qualidade.

Porém, ainda existe muita dúvida em relação ao serviços, fazendo com que surjam mitos sobre plano de saúde.

Para não cair em armadilhas ou recusar esse tipo de assistência, apenas por algo que ouviu e não é verdadeira, resolvemos te ajudar.

Veja alguns mitos sobre os planos de saúde e aprenda o que realmente é válido.

8 mitos sobre plano de saúde que você deveria saber
Imagem: Getty
  1. A coparticipação só é válida nos planos empresariais

A coparticipação é um valor que o beneficiário paga por cada evento utilizado no plano. Ele pode existir tanto nos planos empresariais como para pessoa física, de acordo com o serviço contratado.

  1. No caso de planos coparticipativos, o percentual cobrado do beneficiário pode chegar a 100% do valor do procedimento

Outro grande mito em relação aos planos de saúde. A coparticipação representa um percentual ou um valor fixo do procedimento a ser utilizado e não o seu valor total.

Ao contratar o plano, o usuário é informado sobre qual deverá ser a sua coparticipação, sendo que essa não costuma ultrapassar 50% do valor. Porém, cada operadora pode utilizar regras próprias.

  1. O plano de saúde mais caro é sempre o melhor

Nem sempre o preço tem a ver com qualidade. O melhor plano é aquele que contempla as coberturas que o beneficiário precisa, e de acordo com elas é que o valor é estabelecido.

Existe também diferença de valores entre as operadoras, por isso, uma que cobra valores altos pode oferecer os mesmos serviços que uma mais acessível.

Ao invés de olhar apenas o preço, é preciso considerar quais são os procedimentos cobertos e locais de atendimento para saber se o plano é bom.

  1. Fonoaudiologia e psiquiatria não são cobertos pelos planos de saúde

Esses dois tipos de terapias fazem parte das coberturas mínimas obrigatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Isso quer dizer que os procedimentos são cobertos pelos planos, porém, possuem algumas restrições em relação ao uso, como número de sessões.

Todos os procedimentos mínimos devem ser oferecidos pelas operadoras e somente os demais e que são opcionais. Essas informações podem ser conferidas no rol de procedimentos da ANS.

  1. Procedimentos estéticos são cobertos pelos planos de saúde

Procedimentos estéticos não são obrigatórios nos planos de saúde, por isso cirurgias plásticas (exceto as reparadoras) não são atendidos.

Porém, se as operadoras desejarem oferecer esse tipo de serviços, fica a cargo delas, só que nesses casos os valores podem ser maiores.

  1. Pessoas com doenças pré-existentes não podem ter plano de saúde

Independentemente de a pessoa ter ou não uma doença pré-existente ela pode aderir a um plano de saúde. A diferença está na carência a ser cumprida.

Nesses casos, a carência para começar a utilizar determinados procedimentos pode ser de até 2 anos.

  1. Saindo da empresa se perde o direito ao plano de saúde

Outro mito, se o colaborador dor desligado sem que haja justa causa, ele pode continuar usufruindo do plano de saúde, mas deve cumprir algumas regras.

O plano só será disponibilizado se o funcionário contribuía com um valor mensalmente, se o subsidio da empresa era total, ele perde o direito.

Além disso, é preciso comunicar a empresa sobre o interesse em permanecer com o plano até 30 dias a contar da data do desligue.

Outra obrigação é que o ex-funcionário deverá arcar com o valor total do plano e poderá permanecer com ele de 6 meses a 2 anos, de acordo com o tempo trabalhado.

  1. Aposentados perdem o direito ao plano de saúde empresarial

Se a pessoa se aposentar ela pode continuar a usufruir do plano de saúde que possuía com a empresa, nesse caso algumas regras são bastante parecidas com de ex-funcionários.

O plano poderá ser utilizado sem que haja um período máximo, e enquanto a empresa oferecer o serviço para seus colaboradores, o aposentado também terá direito a ele.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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