Proposta de novas regras no reajuste dos planos dos idosos está gerando debates. Mudanças podem ser votadas na Câmara dos Deputados, em regime de urgência.
A Câmara dos Deputados analisa, em regime de urgência, texto do projeto substitutivo apresentado pelo relator, que introduz significativas mudanças nos planos de saúde e que eliminou nada menos do que 140 projetos protocolados sobre o assunto. Dado o prazo exíguo para bem analisar e apresentar sugestões, os deputados pediram o adiamento da sessão de votação, agora marcada para o dia 29 de novembro.
A lei proíbe o reajuste dos planos dos idosos, após os 60 anos de idade, mas talvez esse direito dos idosos seja modificado. As propostas de mudança enfrentam críticas até mesmo no governo, sob o argumento de que representam um ato que rasga o Estatuto do Idoso, que tem como pressuposto a defesa da pessoa idosa no Brasil.
É do conhecimento de todos, especialistas da saúde e economistas, que a pessoas com mais de 60 anos perdem rendimentos e têm aumentado o seu orçamento com a saúde. Portanto, não podem sofrer reajustes abusivos.

Imagem: Getty
A proibição dos reajuste dos planos dos idosos gerou abusos
Antes da Lei nº 9.656, de 1998, os planos de saúde faziam reajustes por mudança de faixa etária livremente, sem limites, até os 80 anos dos usuários. A situação pendia claramente para o lado do interesse das operadoras.
Depois dessa lei, que veio a regulamentar o funcionamento dos planos de saúde no Brasil, o Conselho Superior de Saúde, CONSU, estabeleceu que os reajustes deveriam estar limitados aos 70 anos. Mas, em janeiro de 2004, entrou em vigor o Estatuto do Idoso, que se destina a estabelecer os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
O Estatuto do Idoso proibiu expressamente que o idoso seja discriminado nos planos de saúde, em função da idade.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS, redefiniu as faixas etárias dos planos de saúde, limitando os aumentos ano máximo até a idade de 59 anos, para que os contratos atendam ao Estatuto do Idoso.
Aos 59 anos, portanto, o usuário tem o último reajuste legal por idade e antes disso, os contratos estabelecem os reajustes por faixa etária. Consumidores que sofreram reajustes nos seus planos após os 60 anos, buscaram o meio judicial para reclamar, já que isso desrespeita as regras da lei e as normas da ANS.
O Judiciário vem sempre se colocando a favor dos usuários, defendendo o Estatuto do Idoso e mesmo quando há tentativa de justificar os aumentos por serem contratos anteriores à lei.
Depois das operadoras dos planos de saúde sofrerem inúmeras derrotas nos tribunais, passaram a buscar novas táticas para suplantar o que está disposto no Estatuto do Idoso. Como não podem praticar reajustes depois dos 60 anos do beneficiário, passaram a praticar aumentos pesados aos 59 anos, na passagem da idade para os 60 anos, tentando compensar o período em que não podem mais reajustar.
Esse procedimento é uma forma de burlar a legislação, mas os seus efeitos são abusivos e maléficos da mesma forma, atingindo o idoso, que, ao chegar à idade mais avançada se vê sem condições de continuar com os pagamentos. A sua desistência dos planos de saúde, devido ao reajuste dos planos dos idosos é, afinal, a consequência dessa situação.
O projeto que está sendo votado na Câmara
O projeto que está sendo debatido na Câmara possibilita que as operadoras dos planos de saúde possam parcelar o último reajuste das pessoas idosas em cinco parcelas, ultrapassando, portanto, o limite de 60 anos. Além de afrontar o Estatuto do Idoso, tecnicamente isso pode significar uma desistência em massa dos planos de saúde para idosos, que já vive no limite para honrar o pagamento dos planos.
O que está em pauta é um relatório substitutivo de um Projeto de Lei, o 7.419/06 e tem pontos polêmicos, até para os especialistas, como o de parcelar o último reajuste em cinco vezes, começando aos 59 anos, a cada cinco anos.
Portanto, somente aos 80 anos o usuário se livraria dos aumentos. O reajuste dos planos dos idosos, sobre cada parcela seria limitado a 20% do total que recai sobre a última faixa. Esse valor é assustadoramente alto, já que é cumulativo e durante cinco anos, o que fará com que as parcelas dobrem de valor ao final do período, o que é claramente insustentável.
Atualmente as operadoras sejam a aplicar 130% na última faixa etária. A proposta prevê que seja dado um aumento de 100%, o que é claramente muito pesado, aplicados a cada cinco anos.
Especialistas e advogados argumentam que, ao chegaram aos 59 anos os consumidores deixarão os planos. É provável que muitas empresas, segundo eles, anteciparão o reajuste da última faixa para a penúltima faixa, a dos 54 a 58 anos, ou até mesmo para a antepenúltima, ou oitava faixa, dos 49 aos 53 anos. Nessa idade, os beneficiários ainda estão no mercado de trabalho e talvez possam arcar com os reajustes, mas depois dessa idade a tendência será de cancelar os contratos por dificuldades para pagar.
Com relação aos planos coletivos, a situação dos usuários é ainda mais frágil, porque a legislação não os protege completamente. Os reajustes são determinados pela operadora e posteriormente ratificados pela ANS. A regra existente é apenas que a variação de reajuste acumulado entre a sétima e a décima e última faixa não poderá ser maior do que o reajuste acumulado entre a primeira e a sétima faixa. Sendo assim, as operadoras podem antecipar a última correção.
Afronta ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Um outro aspecto polêmico, que está sendo discutido, dentro da proposta em exame para ser aprovada, está a previsão de que o usuário tenha direito somente aos procedimentos previstos no seu contrato.
O CDC estabelece o direito do consumidor e deve ser aplicado para garantir os direitos dos usuários, que já estão há tempos exigindo que isso seja cumprido. No caso da operadora se negar ao atendimento, a multa que está sendo prevista é menor do que o valor obtido judicialmente, que atualmente é de R$ 80 mil. A proposta estabelece que o valor não será superior a 10 vezes o custo do procedimento que foi negado, o que claramente favorece somente as operadoras.
Já para outros especialistas da área de saúde, dessa forma a negativa de cobertura, com multa mais baixa, passa a ser um bom negócio para as operadoras.
Uma forma de proteger os interesses apenas das operadoras é a forma como o projeto está tramitando na Câmara, em regime de urgência. Dessa forma não há tempo hábil para discutir as mudanças amplamente com a sociedade.
Mudanças favoráveis ao consumidor
O deputado federal Rogério Marinho, atual relator do projeto na comissão especial, vem assegurando de que ainda será possível apresentar contribuições e sugestões ao que está sendo discutido. Ele procura destacar alguns benefícios ao consumidor, como a obrigação das operadoras de venderem planos individuais, o que não mais acontece atualmente. Pelo texto, as empresas serão obrigadas a oferecerem planos individuais e familiares.
Além dessa mudança sobre o reajuste dos planos dos idosos, está sendo proposta a portabilidade direta, isto é, a mudança de operadora sem a obrigatoriedade de cumprir carência, no caso dos contratos serem equivalentes.
A justificativa que vem sendo apontada é de que essas mudanças vão garantir as finanças das operadoras, para poderem investir e garantir o atendimento no futuro.
Adiamento do prazo
Dado o prazo exíguo para bem analisar e apresentar sugestões, os deputados pediram o adiamento da sessão de votação das mudanças para os planos de saúde, previstas pelo relator, agora marcada para o dia 29 de novembro.
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