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O que é cobertura parcial temporária no plano de saúde

O período da cobertura parcial temporária no plano de saúde é de 24 meses. Entenda melhor o que é e como funciona essa cobertura parcial.

 Quando se contrata um plano de saúde, é preciso ficar atento a todas as regras que ele possui. Uma delas é o período de carência, um prazo que se deve aguardar para ter acesso aos procedimentos contratados.

Esse período é estabelecido pela ANS e varia de acordo com cada procedimento. Porém, existe a cobertura parcial temporária no plano de saúde que apesar de estabelecer um período, se baseia em outras regras.

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O funcionamento da cobertura parcial temporária no plano de saúde

A cobertura parcial temporária (CPT) é adotada nos casos em que o beneficiário possui uma Doença ou Lesão Preexistente – DLP.

Cabe as operadoras decidirem se adotarão ou não esse política, mas, em todos os casos ela estará de acordo com as regras da ANS.

A detecção de alguma doença pré-existente deve ser informada por meio do formulário preenchido no momento da adesão do serviço.

O novo beneficiário deverá cumprir as carências da operadora, assim como qualquer outra pessoa, sendo que elas são limitadas ao período máximo da tabela a seguir.

Situação Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde*
Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) 24 horas
Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional 300 dias
Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir)** 24 meses
Demais situações 180 dias

Porém, além desses prazos haverá também a cobertura parcial temporária, limitada a 24 meses.

Ela abrangerá Procedimentos de Alta Complexidade (PAC) e cirúrgicos que estejam relacionados a doença informada.

Para os demais procedimentos o atendimento poderá ser feito normalmente desde que as carências já tenham sido cumpridas.

Casos em que a CPT não se aplica

Apesar de ser um direito das operadoras utilizarem a cobertura parcial temporária no plano de saúde, em algumas situações ela não pode ser aplicada.

Esse é o caso do plano coletivo empresarial com mais de 30 vidas. Se a pessoa fizer a adesão em até 30 dias após o ingresso na empresa fica isenta da CPT.

Já os planos coletivos por adesão ou em casos de solicitar o plano coletivo empresarial com mais de 30 dias de empresa, o contrato pode incluir a cláusula da cobertura parcial temporário no plano de saúde e exigir o seu cumprimento.

Fonte: ANS. Consulta realizada em: Janeiro/18

*Este texto é de conteúdo editorial e não garante a comercialização deste produto nesse site.

Jeniffer Elaina da Silva

Redatora especialista em saúde e planos de saúde. Jeniffer já escreveu mais de mil artigos sobre saúde para o Planodesaude.net e publicou o ebook Cuide de Sua Saúde. Atualmente, cursa Gestão de Seguros e é formada em Marketing com pós em Administração na FGV. Possui também um curso técnico em Direito do Seguro.

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