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O que preciso saber sobre o plano de saúde sem carência

Tire as suas dúvidas sobre o plano de saúde sem carência e não se deixe levar por propagandas enganosas.

O serviço de assistência médica possui algumas regras de uso, e ao fazer a contratação do serviço nem sempre as pessoas se atentam a elas. Quando existe a necessidade de uso é que se descobre que existem restrições.

Uma delas é me relação a carência e para que não seja pego de surpresa quando precisar de uma consulta ou outro procedimento, entenda melhor como ela funciona.

O que preciso saber sobre o plano de saúde sem carência

Imagem: Pixabay

O que é o plano de saúde sem carência?

Ao contratar um plano de saúde, as operadoras podem exigir que seja cumprida a carência. Esse é um tempo de espera após a contratação do serviço para que todas as coberturas fiquem disponíveis.

A carência funciona da seguinte maneira: a pessoa contrata a assistência médica, começa a pagar por ela, porém, não terá acesso as coberturas até que seja cumprida a carência. O prazo pode variar de acordo com o procedimento e, em alguns casos, chega a 24 meses.

O plano de saúde sem carência é aquele no qual logo após a contratação o beneficiário terá acesso a todos os procedimentos contratados sem que precise esperar.

Quais são os planos de saúde sem carência?

Entenda que a carência não é uma cobertura, mas, uma regra que a ANS criou para que as operadoras possam adequar os seus serviços para atender aos novos beneficiários. Dependendo da modalidade do plano de saúde ou forma de aquisição, ela pode ser isenta.

Planos de saúde coletivos ou por adesão

Esses planos de saúde são ofertados por sindicatos, entidades de classe, associações e outros para as pessoas que sejam vinculadas a eles.

Quem fizer a adesão em até 30 dias a contar da disponibilização desse benefício ou em até 30 dias após se associar a entidade, pode fazer uso do plano de saúde sem carência.

Entretanto, se a contratação ultrapassar o período estipulado, será preciso cumprir com as carências de acordo com a tabela da ANS.

Planos de saúde corporativos ou empresariais

Os planos empresariais são os que as empresas contratam para ofertar a seus funcionários e os familiares deles.

Ele pode ser isento de carência quando as empresas incluem mais de 30 vidas, e dessa forma vale a regra de até 30 dias igual a dos planos coletivos. Isso é bastante comum ocorrer nas empresas de médio e grande porte, já que elas têm um quadro de colaboradores grande.

No caso de empresas de pequeno porte ou microempreendedores, não há a isenção de carência, pois, a contratação é feita para menos de 30 vidas.

Plano de saúde para pessoa física

As pessoas físicas podem adquirir um plano de saúde sem carência, entretanto e regra determina que isso seja possível apenas em caso de portabilidade.

A portabilidade é o processo em que o beneficiário muda de operadora para outra que ofereça um plano similar ao seu.

Para fazer a portabilidade é necessário ter permanecido com a empresa de origem por pelo menos três anos e já ter cumprido a carência nela. Quando é feita a transferência de prestadora de serviço, esse tempo é contabilizado e a carência fica isenta.

Mesmo com a portabilidade pode ser preciso cumprir carência?

Sim. Se o novo plano incluir coberturas que não estavam disponíveis no antigo, será preciso cumprir a carência delas.

Vamos supor que tinha um plano ambulatorial + hospitalar no qual cumpriu a carência e decidiu portar para um que tenha cobertura ambulatorial + hospitalar com obstetrícia. Os procedimentos que já possuía como consultas, exames e internações estão isentos, mas o parto que foi incluído nessa troca terá período de carência de 300 dias.

Se mudar de um plano empresarial para pessoa física, fico isento de carência?

Com as novas regras da ANS para portabilidade, os planos empresariais foram incluídos.

Se a empresa cancelar a assistência médica, a pessoa sair dela ou se aposentar, pode portar para um plano pessoa física e aproveitar a carência que já foi cumprida.

Vale ressaltar que para fazer a portabilidade é preciso respeitar o prazo de 30 dias, caso contrário se perde direito à isenção e será preciso cumprir uma nova carência.

Existem algumas regras para se ter um plano de saúde sem carência, porém, ele pode estar acessível em diferentes situações. Para saber se tem acesso a um deles, converse com um corretor.

Jeniffer Elaina da Silva

Redatora especialista em saúde e planos de saúde. Jeniffer já escreveu mais de mil artigos sobre saúde para o Planodesaude.net e publicou o ebook Cuide de Sua Saúde. Atualmente, cursa Gestão de Seguros e é formada em Marketing com pós em Administração na FGV. Possui também um curso técnico em Direito do Seguro.

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