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Quando o paciente pode ser indenizado por erro médico?

Qualquer pessoa está sujeita a sofrer uma complicação ou injustiça, devido um erro médico. No entanto, nem todo mundo sabe quando pode ser indenizado por erro médico. Quer descobrir como isso funciona? Então acompanhe esse artigo.

Os erros médicos estão se tornando mais comuns do que nunca. Sejam, confusões em relação ao trato social com o paciente, ou em relação à medicação e indicação de tratamentos.

Na verdade, essa é uma condição normal, já que, médicos são seres humanos, passíveis de erros, e assim como a maioria das pessoas também possuí uma rotina corrida e estressante. No entanto, isso não quer dizer que o paciente deva ser passivo com erros cometidos por médicos, especialmente aqueles mais graves ou que poderiam ser facilmente evitados.

Por isso, é preciso que você entenda exatamente quando pode ser indenizado por erro médico, e quando não há essa possibilidade. Acompanhe esse artigo e entenda melhor esse assunto.

Quando o paciente pode ser indenizado por erro médico?

Imagem: Getty

Veja quando o paciente pode ser indenizado por erro médico

Como dito, errar é humano e qualquer pessoa pode cometer um erro, seja ele leve ou mais sério. No entanto, em alguns casos, quando eles são mais graves, eles podem acabar deixando sequelas permanentes. Nesses casos, a vítima não precisa, e nem deve, ter que lidar com tais consequências, calado, sem contar com uma reparação.

Faz parte da legislação nacional, a garantia de que instituições e profissionais do setor de saúde, devam se responsabilizar por erros médicos. De acordo com a previsão da lei brasileira, entre outras situações, um paciente deve ser indenizado por erro médico quando ocorrem:

  • Danos materiais: Ou seja, o paciente gasta, precisará gastar, ou mesmo deixou de conquistar, altas quantias monetárias por causa do erro.
  • Danos morais: quando acontece um ataque ou mesmo lesão, direcionado a integridade moral da vítima.
  • Danos estéticos: quando ocorrem deformidades derivadas do erro. Esse não se trata de parâmetros de beleza, mas, de condições físicas causadas pelo erro, que deixem o paciente com deformidades.

Porque a maior parte das pessoas desiste de ser indenizado por erro médico?

A resposta para esta questão é simples, toda e qualquer tramitação legal no Brasil envolve muita burocracia e tempo. E devido a isso, muitas pessoas acabam desistindo de insistir em ser indenizado por erro médico.

Além disso, a ideia pré-concebida de que o profissional de medicina responsável permanecerá impune pelo erro, mesmo que sua culpa seja comprovada, também faz com que os pacientes desistam de continuar com o processo para ser indenizado por erro médico.

Os erros médicos estão cada vez mais comuns

De acordo com um estudo feito no final do ano passado, 2017, pelo IESS – Instituto de Estudos de Saúde Suplementar, em parceria com a UFMG – Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais, a cada cinco minutos, três pessoas vítimas de erro médico morrem em hospitais por todo o país. Apenas no ano de 2016, o número registrado de óbitos derivados de erro médico foi de 302,6 mil pessoas.

Porém, quando um paralelo foi estabelecido entre os anos de 2010 até 2017, foi possível observar que, apenas 2,1 mil médicos foram punidos pelo Conselho Federal de Medicina. E dessas punições, 59% aconteceram de modo sigiloso, e 96,3% dos médicos punidos permaneceram exercendo suas funções normalmente.

Logo, se for considerado o grau de seriedade dos erros médicos, em comparação com as punições aplicadas, é possível constatar que essas, aconteceram de maneira branda e completamente desproporcional. Por isso, muitos dos pacientes acabam desistindo de ser indenizado por erro médico.

Como identificar um erro médico e mudar esse quadro de injustiça?

A única solução para que esse quadro seja revertido é a instrução do povo. De acordo com isso, a primeira coisa que se deve fazer nesses casos, é identificar e constatar o erro. Assim, a vítima poderá lutar e ser indenizado por erro médico. Garantindo esse primeiro passo, a probabilidade de que o responsável seja punido é muito maior.

Um erro médico é caracterizado por um engano ou descuido causado pelo médico em exercício de sua profissão, engano esse que por sua vez, gera danos ao paciente, sejam eles, morais, físicos ou estéticos.

Nesse primeiro processo é preciso saber identificar se a obrigação do profissional era de meio ou resultado. Essa definição interfere na determinação judicial da responsabilidade profissional. Entenda melhor:

Responsabilidade médica de meio

Ela acontece quando o médico não se encontra em condições possíveis de garantir um resultado positivo, e, nesses casos, se empenha em trabalhar com suas melhores técnicas e todo seu conhecimento para atingir um bom resultado. Mas, acaba não tendo sucesso.

Quando a responsabilidade médica de meio é confirmada, é preciso que a culpa do médico seja apurada. Verificando se existiu imprudência, negligência ou mesmo imperícia por parte do médico. Se confirmada, o médico é considerado com uma responsabilidade subjetiva.

Responsabilidade médica de resultado

Esse tipo de responsabilidade é caracterizado quando o profissional da medicina se compromete a apresentar bons resultados, garantido sucesso e a saúde de seus pacientes. Um bom exemplo, são os procedimentos estéticos, como plásticas.

Quando o caso é considerado como responsabilidade médica de resultado, não existe a necessidade de apurar qualquer situação. Pois, nessas situações, o médico se comprometeu em entregar um bom resultado, e falhou.

Outras situações em que o médico deve ser punido

Casos em que o profissional não informe ao paciente as possíveis complicações, de tratamentos ou intervenções cirúrgicas. Informações que possam fazer o paciente não optar pelo procedimento, e essas aconteçam, o paciente deverá ser indenizado por erro médico. Casos também em que o médico atua de maneira contrária ao permitido pelo paciente, também são passíveis de indenização.

Os erros médicos podem ser decorrentes de quais situações?

As situações caracterizadas como erro médico podem ser originadas de três condutas diferentes, que são:

1 – Diagnóstico errado

São caracterizados como diagnósticos errados, aqueles que destoam da realidade correta do paciente. E acabam direcionando o mesmo, para um tratamento ou procedimento equivocado, que mesmo realizado de maneira correta, não promova o resultado esperado.

2 – Procedimento escolhido errado

Esse tipo de erro médico é caracterizado quando o diagnóstico é correto, mas, a escolha do tratamento ou procedimento é errôneo.

3 – Procedimento realizado errado

Nesses casos o diagnóstico e procedimento são escolhidos de maneira correta, mas, o tratamento ou procedimento acaba sendo realizado de maneira errada.

Quem pode responder pelo erro médico?

Tanto o profissional responsável como a instituição médica ou mesmo o plano de saúde podem ser responsabilizados individualmente, ou em conjunto por um erro médico. As instituições são responsáveis por responder pelo erro médico, quando possuem vínculos com o ocorrido.

Seja pelo atendimento equivocado, ou ausência de material necessário para a realização do tratamento e/ou procedimento. Já os planos de saúde podem ser responsabilizados quando impedem ou atrasam o acontecimento dos tratamentos e procedimentos, ou enviam os pacientes para instituições médicas não preparadas para o atendimento.

Como proceder para ser indenizado por erro médico?

O primeiro passo é procurar um advogado especializado, seja particular ou através da defensoria pública. Independentemente da escolha do profissional, esse deverá analisar toda a situação e identificar o melhor caminho para proceder com a reivindicação da indenização.

Se você for vítima de um erro médico e sofrer danos físicos, morais ou estéticos, não hesite em reivindicar seus direitos e procurar ser indenizado por erro médico.

Jeniffer Elaina da Silva

Redatora especialista em saúde e planos de saúde. Jeniffer já escreveu mais de mil artigos sobre saúde para o Planodesaude.net e publicou o ebook Cuide de Sua Saúde. Atualmente, cursa Gestão de Seguros e é formada em Marketing com pós em Administração na FGV. Possui também um curso técnico em Direito do Seguro.

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