O câncer de mama é uma doença que atinge principalmente as mulheres acima dos 40 anos e, por isso, a partir dessa idade é recomendado que se realizem exames, como a mamografia, para detectar a presença de algum tumor.
Para quem não possui um plano de saúde, essa fase pode ficar ainda mais complicada, pois nem sempre o SUS oferece tratamentos acessíveis e, muitas vezes, quando disponibilizados, é feito em cidades vizinhas, gerando um desconforto maior para as pacientes.
Mas se você já tem um plano, o tratamento acaba sendo mais rápido e pode contar com muitos direitos, nem sempre conhecidos por quem tem a doença.
Esse tipo de atendimento pode ser conseguido por pacientes com planos de saúde e, quando a doença é detectada, ele também deve incluir o tratamento do câncer de mama. Porém, muitas operadoras de plano de saúde tentam dificultar o acesso ao atendimento e acabam desrespeitando as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O que pode acontecer é uma confusão por conta do tipo de plano porque são comercializadas diversas modalidades e cada uma com características específicas. O plano ambulatorial não cobre internações, o que já não acontece com um plano hospitalar. Já o referência é o mais completo de todos e vai contemplar o tratamento completo da doença.

Imagem: Getty
Quais coberturas o plano de saúde deve oferecer às pacientes com câncer de mama?
Um procedimento bastante utilizado no tratamento do câncer de mama é a quimioterapia oral e essa deve estar disponível para os beneficiários dos planos de saúde. Em janeiro de 2014, a ANS incluiu esse procedimento no Rol de serviços obrigatórios. Esse medicamento deve ser disponibilizado ao paciente para que o tratamento domiciliar possa ser realizado de acordo com o grau da doença.
Como a quimioterapia é bastante forte, pode ocasionar efeitos adversos e, nesse caso, se forem precisos medicamentos para controlá-los, esses também devem ser disponibilizados. Para ter acesso a qualquer um desses medicamentos é preciso que se tenha a prescrição médica e converse com a operadora sobre a forma de acesso.
As operadoras de planos de saúde podem escolher a melhor forma de distribuir os medicamentos para o tratamento do câncer de mama para o paciente, podendo distribuir por meio de uma central de atendimento ou até mesmo fazendo o ressarcimento quando eles forem adquiridos em outros locais. Essa decisão fica a critério da operadora, mas ela deve proporcionar o acesso ao medicamento sem ficar causando impedimentos desnecessários.
A lista de medicamentos é revista a cada dois anos pela ANS e, sempre que passa por atualizações, novos medicamentos podem ser incluídos e, se o médico optar pela substituição, poderá fazer isso sem problemas.
A reconstrução da mama pós-câncer também deve ser coberta pela operadora para garantir o bem-estar emocional da paciente. O que muitas vezes não é falado é que esse benefício se estende também à mama oposta porque ao realizar a reconstrução pode ocorrer um desequilíbrio e esse precisa ser corrigido.
Quando a operadora não respeitar esse direito, o que deve ser feito?
As operadoras devem respeitar essa regulamentação e segui-la, porém é sabido que nem sempre isso ocorre como deveria e, nesses casos, existe a opção de recorrer a ANS quando as tentativas de negociar com a operadora sobre o tratamento do câncer de mama não tiveram sucesso.
Após a reclamação, as operadoras possuem um prazo de cinco dias para dar um novo posicionamento e, se mesmo assim esse não for satisfatório, é possível ainda recorrer à justiça.
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