Cuidar da saúde bucal garante mais do que apenas a beleza do sorriso. Mas será que o plano de saúde cobre aparelho dentário?
Ter um plano de saúde, nos últimos anos, se tornou algo essencial. Tão necessário quanto isso é entender o que está incluído na cobertura do plano que se pretende contratar.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibiliza uma lista com os procedimentos que são de cobertura obrigatória por parte dos convênios de saúde. Essa lista, conhecida como Rol de Procedimentos pode sofrer alterações no decorrer dos anos, tendo procedimentos incluídos ou retirados.
Plano de saúde cobre aparelho dentário?
Para garantir a saúde, muitas coisas entram na conta, afinal, para manter o corpo saudável é necessário também manter em dia a saúde bucal.
De acordo com uma pesquisa divulgada pelo IBGE, menos da metade dos brasileiros – 49,4% – foi ao dentista no ano anterior a pesquisa, o que é importante porque cuidados com a saúde bucal vão além de apenas a estética, pois esse tipo de cuidado pode ajudar a prevenir ou até mesmo evitar determinados problemas cardíacos.
De acordo com o que consta na lista de procedimentos citada acima, intervenções de natureza ortodôntica não fazem parte das coberturas normais dos planos de saúde.
No entanto, notando a necessidade de oferecer maior apoio aos seus pacientes, alguns convênios disponibilizam, como pacote adicional, a cobertura odontológica.
Esse plano extra pode ser contratado como um benefício adicional em um plano de saúde convencional, ou de forma individual, em um plano exclusivamente dental.
O que é coberto em um plano de saúde dental?
Assim como se dá no caso dos convênios médicos, os planos odontológicos também precisam se guiar de acordo com o que determina a ANS.
No campo dos atendimentos obrigatórios, encontramos procedimentos como extração de dentes, avaliação, tratamento de canal, cirurgia da gengiva, entre outros.
É importante lembrar que, de acordo com a ANS, procedimentos pedidos pelos cirurgiões-dentistas, como exames, técnicas auxiliares e recursos (necessários para efetuar um diagnóstico), permanecem na cobertura obrigatória.
Já no caso dos aparelhos ortodônticos, a sua cobertura pode variar dependendo do convênio contratado.
Alguns planos, já incluem na sua cobertura a colocação do aparelho, em outros, apenas a manutenção deste está coberta, precisando então que o paciente pague pelo aparelho separadamente.
Conclusão
Apesar da grande importância, os planos de saúde não cobrem procedimentos dentários. Contudo, alguns convênios podem oferecer planos odontológicos como cobertura adicional, ou mesmo de forma individual, desvinculado do plano de saúde, cabe ao paciente optar ou não por ele.
Independente de qual procedimento o paciente deseja realizar, é recomendável que consulte o Rol de procedimentos ortodônticos para conferir o que é de cobertura obrigatória.
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