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Plano de saúde cobre DIU?

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O DIU é um dos métodos contraceptivos mais utilizados no Brasil, mas apesar disso é comum terem dúvidas relacionadas ao procedimento ou ao dispositivo em si. Além das questões que envolvem o método, que devem ser consultadas diretamente com seu médico, uma das questões mais recorrentes é: o plano de saúde cobre o DIU?

Se você está interessada em utilizar esse método e está buscando mais informações relacionadas à aplicação do dispositivo, está no lugar certo! Continue conosco e venha conferir se as operadoras cobrem o implante, como colocar pelo plano de saúde, qual é a carência para colocar o DIU e muito mais!

O que é o DIU?

O DIU (Dispositivo Intra-Uterino) é um pequeno dispositivo flexível inserido no interior da cavidade uterina que age como um método contraceptivo com a validade de 5 a 10 anos. Atualmente, existem duas opções principais: o DIU de cobre e o hormonal.

O DIU Hormonal possui o formato de T e é colocado no útero, liberando pequenas doses de progesterona, atingindo até 99% de eficácia. Já a opção não-hormonal pode ser produzida em cobre ou prata e por meio de uma ação iônica, transforma o útero em um ambiente inóspito para o espermatozoide, impedindo a fecundação ao alterar a secreção vaginal.

Esse é um dos métodos contraceptivos mais eficazes atualmente, sendo mais seguro do que as pílulas (contraceptivos orais), camisinhas, injetáveis e outros. Vale ressaltar que a função do DIU é prevenir a gravidez e não evitar doenças sexualmente transmissíveis, por isso a utilização de preservativos ainda é importante.

Afinal, o plano de saúde cobre DIU?

É muito comum ter dúvidas se os diferentes tipos de plano de saúde cobrem o DIU, e a resposta é sim! A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é o órgão responsável por determinar quais procedimentos devem ser cobertos pelos planos de saúde.

Segundo a Lei n.º 9.656/98, todos os planos devem oferecer aos seus contratantes os procedimentos de planejamento familiar. Por esse motivo, em 2008, o implante do DIU (tanto hormonal quanto não-hormonal) se tornou obrigatório.

Além disso, os planos também devem cobrir a retirada do dispositivo, a substituição (caso haja recomendação de um médico qualificado) e a troca ao fim da validade.

Mas o que é esse planejamento familiar?

O termo consiste em ações que auxiliam as pessoas que pretendem ter ou não filhos, conforme assegurado pela Constituição Federal. Quanto ao planejamento familiar, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ficou responsável por elaborar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que detalha as coberturas mínimas do plano, conforme Resolução Normativa n.º 387, em vigor desde 2016.

Como colocar DIU pelo plano de saúde?

Primeiramente, para colocar o DIU pelo plano de saúde é necessário buscar assistência ginecológica para receber a indicação do médico especialista. O profissional irá aconselhá-lo a escolher o melhor tipo para a sua saúde e também tirará todas as suas dúvidas relacionadas à aplicação, efeitos colaterais, validade e muito mais.

Feito isso, é necessário realizar a solicitação do procedimento no seu plano de saúde. É importante lembrar que cada operadora possui seus próprios procedimentos, e por isso o passo a passo pode ser alterado. Em algumas empresas, o envio do pedido de colocação do dispositivo pode ser feito totalmente online, já em outras é preciso ser presencial.

Já a colocação do DIU é muito tranquila, uma vez que é realizada no próprio consultório médico por um profissional ginecologista da sua confiança. O implante é rápido, levando cerca de 5 minutos, mas antes de ser realizado, a paciente precisa realizar alguns exames como o Beta HCG (exame de gravidez) e o ultrassom transvaginal.

Qual é a carência para colocar DIU?

Uma dúvida muito comum entre as mulheres que desejam optar por esse dispositivo é qual é a carência para colocar DIU. Segundo a ANS, a colocação do dispositivo intra-uterino é obrigatória sempre que o médico da beneficiária solicitar o procedimento. Apesar disso, os prazos de carência devem ser respeitados da mesma maneira, tanto para a aplicação quanto para retirada ou troca.

Vamos relembrar os prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde:

  • Urgências e emergências: 24 horas;
  • Partos (com exceção daqueles que são considerados de urgência, pois arriscam a vida da mãe ou do bebê): 300 dias;
  • Demais casos e procedimentos: 180 dias.

Aproveite e venha conferir também nosso conteúdo: Plano de saúde cobre implante contraceptivo?

O que fazer caso o plano de saúde negue o pedido do DIU?

A ANS estabelece a colocação de DIU como um procedimento sem Diretrizes de Utilização, ou seja, os planos de saúde não podem negar a solicitação com o argumento de que faltam informações sobre o caso ou que o implante é muito arriscado.

Ressaltamos que todos os planos de saúde são obrigados a aceitar a aplicação do DIU caso o médico tenha solicitado o procedimento. Para aqueles que não cumprem isso, o beneficiário pode abrir um processo na Justiça e notificar os órgãos competentes, como a ANS e o Procon.

Tudo isso, pois a não realização do implante dentro dos prazos definidos é considerada uma infração e as operadoras podem receber uma multa de R$ 80.000,00.

Outros procedimentos obrigatórios cobertos pelos planos de saúde

Os planos de saúde devem oferecer atividades educacionais e consultas de aconselhamento para planejamento familiar, além de:

  • Vasectomia;
  • Laqueadura;
  • Implante de DIU hormonal, com o dispositivo;
  • Implante de DIU não hormonal, com o dispositivo.

Todos os planos devem oferecer essas coberturas, mas, ainda assim, é preciso respeitar a carência descrita no contrato assinado no momento da contratação. Em caso de dúvidas, veja mais no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, disponibilizado pela ANS.

Em suma, é importante que você esteja sempre em contato com seu plano de saúde para não haver problemas e todas as dúvidas sejam esclarecidas. Caso não tenha convênio, cote algumas opções e escolha a melhor de acordo com as suas necessidades.

Preze pela qualidade, confiança e transparência. Não esqueça que os planos de saúde devem cobrir o DIU e que o planejamento familiar é um direito seu assegurado pela Constituição, ou seja, você pode usá-lo quando precisar desde que respeite o contrato assinado por ambas as partes.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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3 respostas para “Plano de saúde cobre DIU?

  1. Usava o diu hormonal a 4 anos e 6 meses,e em um período de 6 meses tive muitos problemas com espinhas e passei por dermatologista e endocrinologista e não resolveu, tomei medicamentos, passei acidos, swm sucesso, piorou, por fim solicitaram que que eu fosse na ginecologista e ela pediu a retirada do mirena para ver se era o problema. Não era, não me adaptei a outro método. O plano não quer autorizar a colocação do diu novamente, mesmo com relatório médico, pois alegam que tirei antes de vencer. Nesse caso podem negar?

  2. Olá! Eu tenho anemia, e estou tomando noripurum endovenosa eu quero colocar o diu mirena e meu plano é Bradesco saúde top tem como?

    Att

    1. Bom dia, Susana!

      Obrigada por comentar no PlanodeSaúde!

      Por favor, entre em contato com sua operadora para que possam tirar sua dúvida.

      Se desejar fazer uma cotação de plano, visite nossa página e preencha o formulário clicando no link https://www.planodesaude.net/simular/ para que um corretor parceiro entre em contato com você.

      Atenciosamente!