A busca por mamoplastia redutora tem se tornado cada vez mais comum entre mulheres que se sentem desconfortáveis com o tamanho excessivo dos seios. Em relação ao procedimento, uma das dúvidas mais frequentes refere-se à cobertura ou não pelo convênio médico. Veja em quais situações o plano de saúde cobre redução de mama!
A redução da mama é o procedimento onde o excesso de gordura, a pele e o tecido glandular são removidos para que os seios atinjam um tamanho proporcional ao restante do corpo.
O procedimento é indicado em situações em que:
- Os seios limitam a prática de atividade física;
- O volume excessivo dos seios causa dores nas costas, pescoço e ombro;
- O peso e o tamanho das mamas prejudicam a postura;
- Há dificuldade de sustentação dos seios, de modo que, devido ao peso, as alças do sutiã começam a “cortar” a pele.
- Ocorrência de problemas dermatológicos, como dermatite e micose.
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Imagem: Getty
Quando o plano de Saúde deve cobre redução de mama?
Embora também seja indicada para fins estéticos, a diminuição da mama é eficaz para a solução de problemas relacionados à saúde.
Em casos de lesões traumáticas e tumores, como câncer de mama, por exemplo, a cobertura do Plano de Saúde é, inclusive, garantida por Lei. No Rol de Procedimentos e Eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o procedimento autorizado consta como “Mastoplastia em mama oposta após reconstrução da contralateral em casos de lesões traumáticas e tumores”.
Necessidade do procedimento precisa ser comprovada
A realização da cirurgia também pode ser garantida mediante a apresentação de um laudo, que ateste a necessidade médica da mamoplastia. Isso porque, segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, seios demasiadamente grandes podem causar danos físicos e problemas emocionais, prejudicando a qualidade de vida da mulher.
Apesar da garantia da cobertura nos casos listados, é importante se atentar ao prazo de carência do plano de saúde contratado. Em caso de descumprimento das determinações, o Judiciário poderá ser acionado.
Vale lembrar que o plano de saúde cobre redução de mama desde que sejam cumpridos os requisitos acima e de que o seu convênio médico esteja regularizado, na lista da ANS. Confira sempre a situação da operadora antes de realizar a contratação. Se ainda não tem um plano de saúde, garanta essa tranquilidade para ter acesso a essa cobertura, caso precise.
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