Plano de saúde cobre reprodução assistida?
Pela lei brasileira, todo plano de saúde cobre reprodução assistida. Isso porque esse tipo de procedimento entra no grupo de “planejamento familiar”, e assim garante que pais inférteis possam ter filhos.
Métodos de reprodução assistida
Os métodos de reprodução assistida são variados, sendo que a inseminação artificial e a fertilização in vitro são os procedimentos mais comuns.
A inseminação artificial é a técnica que, primeiro, estimula o período fértil da mulher. Em seguida, a clínica responsável também colhe o esperma do marido, escolhe os espermatozóides mais adequados e então os insere no útero. No órgão feminino, as células masculinas devem fazer sozinhas a fecundação do óvulo e, assim, gerar um bebê.
Já na fertilização in vitro, óvulos e espermatozoides são colhidos e unidos, gerando um embrião fora do corpo da mulher. Após alguns dias no laboratório, o embrião é então implantado no útero, com o objetivo de se desenvolver.
Por que o plano de saúde cobre reprodução assistida?
A Lei do Planejamento Familiar (9.263/96) diz que toda a população brasileira deve ter direito à métodos científicos que auxiliem na concepção e contracepção. Ou seja, todos podem usufruir de procedimentos que gerem um feto, como a reprodução assistida, e também a procedimentos que evitem a gestação, como a instalação do DIU na mulher.
Além dessa lei, outra que garante o direito dos pacientes é a Lei dos Planos de Saúde (9.656/98). Segundo essa regra, toda doença listada na Classificação Internacional de Doenças (CID), feita pela Organização Mundial de Saúde (OMS), deve ter cobertura dos planos de saúde. Como a infertilidade faz parte dessa lista, o tratamento contra ela e em busca da concepção é igualmente coberto.
No entanto, mesmo com tantas regras, há resoluções normativas na lei brasileira que se contradizem um pouco. Como uma regra da Agência Nacional de Saúde (ANS), que diz que apenas procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde são obrigados. Ao mesmo tempo, porém, o Código de Defesa do Consumidor define que qualquer cláusula que exclua o tratamento de uma doença é nula na lei.
Todas essas regras “controversas” não eliminam a obrigatoriedade de cobertura do plano. Porém, algumas empresas preferem contestar seu dever na justiça, usando essas resoluções como argumento.
Por esse motivo, tem crescido a judicialização de casos desse tipo. Caso o paciente não obtenha auxílio da empresa, deve solicitar o tratamento por meio da Justiça, para que seu direito seja assegurado.
De qualquer modo, pode ser mais interessante escolher exatamente um plano que cubra reprodução assistida. Afinal, com o procedimento listado em contrato, a instituição terá ainda maior certeza em cumpri-lo.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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