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Plano de saúde cobre teste de DNA?

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Você sabia que a ANS regulamentou que, desde o início de 2014, os planos de saúde são obrigados a cobrir exames moleculares? Ou seja, sim, o plano de saúde cobre teste de DNA. Entenda melhor o assunto neste artigo.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no final de 2013, regulamentou a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir exames moleculares para 29 novos tipos de situações, entre elas, o exame molecular de DNA.

Tal regulamentação foi formalizada na Nota Técnica 876/2013 e entrou em vigor em 02/01/2014.

Neste artigo você conhecerá quais são os procedimentos incluídos neste rol de procedimentos e como fazer para que o plano de saúde cobre teste de DNA.

Acompanhe este artigo e saiba se o plano de saúde cobre exame de DNA!

Plano de saúde cobre teste de DNA?
Imagem: Getty

Quais são os procedimentos genéticos moleculares inclusos nesta regulamentação? O plano de saúde cobre teste de DNA?

Os principais procedimentos incluídos no rol de testes moleculares cuja a cobertura pelos planos de saúde é obrigatória desde o início de 2014, tratam-se de exames relacionados ao diagnóstico de doenças genéticas e enfermidades neurais. Entre eles os que valem mais a pena serem citados são:

  • ALC – Adrenoleucodistrofia: doença genética rara relacionada ao cromossomo X, transmitida por mulheres e que atinge exclusivamente os homens;
  • Ataxia de Friedreich: doença degenerativa que atinge o sistema neurológico, em especial o sistema cardíaco e nervoso;
  • Antitripsina – AAT ou A1AT: também conhecida como deficiência de alfa 1, trata-se de uma deficiência relacionada a produção de enzimas responsáveis pela digestão de proteínas;
  • Cânceres de ovário e mama: diagnóstico da existência ou possibilidade de desenvolvimentos de cânceres de ovário e mama devido histórico hereditário;
  • Nanismo Campomélica: a displasia Campomélica é uma doença muito rara que atinge recém-nascidos, causando anomalias ósseas;
  • Doença de Steinert: também chamada de Distrofia miotônica tipo I e II é uma doença que atinge o sistema neuromuscular causando rigidez e fraquezas musculares;
  • Síndrome do X-Frágil: esta é uma doença relacionada ao gene FMR1, também conhecida como síndrome de ataxia, FXTAS – tremor associado ao X-Frágil e FOP – falência ovariana prematura;
  • Hemocromatose: doença responsável por promover o acúmulo de ferro em determinadas regiões do corpo, principalmente em órgão como coração, pâncreas, fígado e hipófase;
  • Hemofilia tipo A e B: doenças relacionadas a problemas relacionados a coagulação do sangue;
  • MPS – Mucopolissacaridose: doença rara relacionada ao depósito de lisossomo, causando uma deficiência na produção de enzimas básicas para o funcionamento do organismo;
  • Síndrome MEN Tipo 2: também conhecida como neoplasia endócrina múltipla tipo 2, é uma doença poliglandular classificada pelo acontecimento de um carcinoma medular da tiróide;
  • Doença de Ekman-Lobstein: também chamada de osteogênese imperfeita, trata-se de um problema genético que promove a fragilidade óssea;
  • Síndrome de Prader Willi: anomalia genética que atinge o tônus muscular, causando a redução da força muscular e flacidez excessiva;
  • PAF-C – Polipose adenomatosa familiar: doença hereditária que causa a formação de pólipos em todo o intestino grosso;
  • PAM – Polipose associada ao Mutyh: distúrbio genético capaz de causar câncer colorretal;
  • Síndrome de Angelman:
  • HNPCC – Síndrome de Lynch: – doença que promove o desenvolvimento do câncer colorretal não poliposo hereditário;
  • Síndrome de Noonan: problema que atinge homens e mulheres, causado por uma mutação cromossômica, promovendo deformidades físicas;
  • SWD – Síndrome de Williams Beuren: desordenação genética que causa alterações comportamentais, motoras e cognitivas;
  • Síndrome de Hipofosfatasia: doença caracterizada pelo atraso no desenvolvimento mental e físico severo;
  • Retardamento mental: deficiências intelectuais associadas a anomalias genéticas não identificadas clinicamente;
  • Síndromes de perda genética submicroscópicas: identificáveis clinicamente.

Veja quais as coberturas da operadora em sua cidade, seja da SulAmérica, Amil, Unimed exames cobertos ou outra empresa que te atende. 

Como conseguir que o plano de saúde cubra teste de DNA?

Para realizar o exame, é necessária uma guia médica, preferencialmente de um(a) geneticista especificando a necessidade do procedimento, o prazo para a realização do exame é de em média 24 dias.

Com essa regulamentação, os planos também são obrigados a cobrir teste genético de maternidade e paternidade?

Alguns exames moleculares de DNA acabam por identificar e confirmar maternidade e paternidade, justamente por servirem como base de estudo genético hereditário, mas não têm como objetivo confirmar maternidade e paternidade especificamente.

Já o teste de maternidade e paternidade, baseia-se na comparação entre os genes que compõem o DNA, os quais se formam no ato da fecundação e permanecem iguais até mesmo depois da morte da pessoa.

O grau de coincidência tem de ser total, por isso, trata-se de um exame bem específico.

A maternidade ou paternidade só é confirmada mediante a coincidência dos genes em 99,99% – caso contrário, a maternidade e/ou paternidade é excluída.

No que se refere ao exame de DNA específico de maternidade e paternidade – por não se tratar de um procedimento feito corriqueiramente e não ser atrelado diretamente à alguma doença, poucos planos de saúde cobrem a realização.

Caso a sua operadora não ofereça a cobertura, veja quanto custa um exame de DNA diretamente no laboratório da Unimed, Amil ou outros.

Quais documentos devem ser apresentados para a realização dos testes genéticos?

Caso o plano de saúde cubra o procedimento de análise de paternidade ou maternidade, exame de DNA, para que ele seja realizado basta comparecer no laboratório credenciado ao plano de saúde com os seguintes documentos:

  • Documentos do(a) suposto(a) pai/mãe: cópia de documento de identidade ou carteira nacional de habilitação e CPF.
  • Documentação do filho: ser maior de idade, cópia de documento de identidade ou carteira nacional de habilitação e CPF. Se menor, certidão de nascimento ou atestado de nascido vivo (fornecido pelo hospital).

A presença da mãe. Se a mãe não fizer o teste junto é obrigatória uma declaração de autorização para a realização do exame (modelo fornecido pelo laboratório).

Documentos da mãe: cópia de documento de identidade ou carteira nacional de habilitação e CPF.

Plano de saúde cobre teste de DNA?
Fonte: Pixabay

O que fazer se o plano de saúde se negar a cobrir o teste de DNA?

Caso você, ou algum membro da sua família, incluso no seu plano de saúde, necessite realizar um exame molecular a fim de detectar uma doença genética, ou obter um diagnóstico mais preciso, e o plano de saúde se negue a cobrir a realização do exame.

O caminho indicado é que o paciente procure seus direitos junto a lei, existem escritórios e profissionais especializados nesse ramo, que poderão orientá-lo melhor sobre como proceder nesses casos.

De antemão é possível afirmar que esta negativa é vista como abusiva por parte do plano de saúde e, por isso, pode e deve ser discutida na justiça, preservando sempre os direitos do usuário.

No entanto, como visto neste artigo, os planos de saúde não são exatamente obrigados a arcar com a realização de testes de DNA com a finalidade de identificação parental.

Para que você tenha certeza da cobertura do seu plano neste caso, ou seja, do exames genéticos cobertos pelos planos de saúde, o mais indicado é que entre em contato com a central de atendimento da operadora de saúde e verifique se a cobertura do exame está disponível para a sua modalidade de plano.

Qual é a operadora de plano de saúde mais segura e confiável? 

Existem muitas operadoras que atendem pelo Brasil e algumas oferecem atendimento apenas em determinada região. Portanto, para saber qual é a melhor, você precisa realizar uma pesquisa. 

Pergunte aos conhecidos e familiares sobre a experiência que tiveram com determinada empresa, faça uma busca na internet e veja o que os usuários estão falando. Além disso, visite os sites e redes sociais das operadoras de convênio médico para saber o que oferecem e aproveite para ler depoimentos e as interações dos usuários. 

Você também pode ver o nosso ranking com as melhores operadoras de planos de saúde aqui! 

Saiba também que para uma empresa ser boa, precisa oferecer o que você precisa. Então, considere comparar não apenas o valor cobrado, mas as coberturas e rede de atendimento. 

Ao avaliá-las, verifique até mesmo as coberturas do plano de saúde Intermed, da Hapvida exame que estão incluídos no plano, por exemplo. Afinal, nem todos os planos de uma mesma operadora são iguais e quanto mais completo, melhor para você. 

Mas, saiba também que se personalizar o plano com as coberturas que deseja, ele ficará mais em conta e terá o que realmente você precisa. Aproveite e já pergunte ao seu corretor se oferece o exame de DNA para teste genético de maternidade e paternidade. 

Outro ponto importante é avaliar também as opiniões dos usuários sobre os laboratórios. Afinal, a rede precisa oferecer qualidade e profissionais especializados. Então, não deixe de avaliar também o laboratório Unimed e de outras operadoras que atendem em sua cidade. 

Então, agora você já sabe quais são os exames genéticos cobertos pelos planos de saúde. Se ficar alguma dúvida se o seu plano de saúde cobre teste de DNA, fale com um corretor! 

*Publicado em 2018 e atualizado em 30/12/2021.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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25 respostas para “Plano de saúde cobre teste de DNA?

  1. Bom dia! Minha mãe não diz quem é meu pai, assim como de meu irmão que foi dado a adoção há muitos anos atrás. Nós dois temos contato e desconfiamos sermos do mesmo pai, como proceder?
    Podemos fazer exame de DNA entre nós para constatar a filiação e nossa compatibilidade?
    E precisamos envolver a minha mãe nisso, ela não aprova qualquer exame, mas entre eu e ele estamos dispostos a fazer.

    Att

    1. Olá, Eloise!

      Obrigada por comentar no PlanoDeSaude!

      Por favor, entre em contato com sua operadora para que possam tirar sua dúvida sobre a realização de teste de DNA.

      PlanodeSaude.net é um portal de geração de leads que encaminha as solicitações de clientes em busca de um plano de saúde para as operadoras de planos de saúde em todo o Brasil.

      Se desejar fazer uma cotação de plano, visite nossa página e preencha o formulário clicando no link https://goo.gl/KvZ8Rp para que um corretor parceiro entre em contato com você.

      Atenciosamente!

  2. Olá,

    Caso exame de DNA, se fazer a coleta de sangue do pai que toma uns medicamentos pressão, etc e depois de 3 horas fazer a coleta da mãe que estava fazendo uma progressiva nos cabelos e almoçado com o bebe pode dar algum erro no exame?

    Att.

    1. Boa tarde!

      Obrigada por comentar no PlanodeSaúde!

      PlanodeSaude.net é um portal de geração de leads que encaminha as solicitações de clientes em busca de um plano de saúde para as operadoras de planos de saúde em todo o Brasil.

      Vale frisar que não somos operadora de plano de saúde, portanto, solicitamos aos leitores do nosso site entrar em contato com a operadora responsável para que possam tirar sua dúvida.

      Aqui em nossa página solucionamos dúvidas referentes ao nosso site, como fazer cotação do plano de saúde, entre outras pertinentes. As que são relacionadas ao serviço ofertado por uma operadora, apenas ela tem autorização para resolver. Portanto, solicitamos que o leitor entre em contato diretamente com a mesma.

      Att.

      1. Olá, Sóstenes!

        Obrigada por comentar no PlanodeSaúde!

        Se desejar fazer uma cotação de plano, visite nossa página e preencha o formulário clicando no link https://goo.gl/KvZ8Rp para que um corretor parceiro entre em contato com você.

        Atenciosamente!

        1. Olá, Daniela!

          Como informado pelo artigo acima, “A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no final de 2013, regulamentou a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir exames moleculares para 29 novos tipos de situações, entre elas, o exame molecular de DNA. Tal regulamentação foi formalizada na Nota Técnica 876/2013 e entrou em vigor em 02/01/2014.”

          Mas, “Para realizar o exame, é necessária uma guia médica, preferencialmente de um(a) geneticista especificando a necessidade do procedimento, o prazo para a realização do exame é de em média 24 dias.”

          Assim também, ressaltamos que “No que se refere ao exame específico de maternidade e paternidade – por não se tratar de um procedimento feito corriqueiramente e não ser atrelado diretamente à alguma doença, poucos planos de saúde cobrem a realização.”

          Portanto, verifique diretamente com seu corretor ou operadora de plano de saúde sobre a cobertura no seu plano.

          Atenciosamente!