Quando se está grávida e pretende contratar um serviço de assistência médica, é preciso ter um pouco de cuidado, isso porque o plano de saúde sem carência para parto nem sempre é uma realidade.
Apesar de existirem anúncios de planos de saúde que não exigem o cumprimento de carência, dificilmente as operadoras de saúde abrem mão deles.
Por normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras podem ter uma carência de 300 dias para partos. Isso quer dizer que, após aderir ao serviço, a mulher terá de esperar esse tempo para poder utilizar esse benefício.
Portanto, as mulheres que desejam ter um plano de saúde que a atenda durante toda a gravidez, devem fazer a adesão com antecedência, antes mesmo de engravidar. Caso a gravidez ocorra durante o período de carência, a cobertura também não estará disponível.
Outro ponto de atenção é que mesmo tendo passado os 300 dias, não são todos os planos de saúde que cobrem o parto.
Isso ocorre porque existem diferentes coberturas disponibilizadas a seus clientes, sendo preciso contratar uma que ofereça atendimento ambulatorial com obstetrícia.
Se a cobertura contratada não contemplar o parto e a pessoa desejar incluir esse procedimento, possivelmente terá de esperar mais 300 dias para utilizar essa cobertura.
A única exceção é que a carência de 300 dias é para é para partos a termo, isso significa que são partos normais.
Se ocorrer um parto prematuro ou de risco, e as demais carências já tenham sido cumpridas, a mulher será atendida normalmente por seu plano de saúde.

Imagem: Dollar
Plano de saúde sem carência para parto empresarial
Se a ideia é contratar um plano empresarial, as regras podem ser um pouco diferentes das apresentadas acima, uma vez que eles correspondem a um plano de pessoa física.
As empresas que possuem mais de 30 vidas cadastradas no plano de saúde têm uma regra diferente para a carência.
Os colaboradores e seus dependentes estão isentos do cumprimento desse prazo desde que a adesão ao serviço de assistência médica seja feita 30 dias, após o colaborador ser contratado ou após 30 dias a empresa disponibilizar o serviço a seus colaboradores.
Seguindo essas regras, as mulheres já teriam direito a cobertura ao parto logo após 24 horas a adesão.
Vale ressaltar que é preciso que o titular tenha vínculo com a empresa que oferece o plano de saúde sem carência para parto para usufruir do benefício.
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