Plano de saúde cobre fototerapia?
Você sabia que plano de saúde cobre fototerapia? Só que existem regras para o tratamento, já que a cobertura não é sempre obrigatória. Acompanhe o texto e descubra tudo o que você precisa!
O plano de saúde cobre fototerapia porque a opção está listada no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O Rol é uma lista de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde no Brasil.
Há, no entanto, algumas regras para o uso da fototerapia. Para começar, o plano de saúde contratado precisa ser das segmentações Ambulatorial ou de Referência. As segmentações também são determinadas pela ANS, e contam com diferentes atendimentos.
Ao mesmo tempo, é preciso que a terapia seja utilizada para o tratamento de psoríase ou vitiligo. As condições de pele podem se beneficiar bastante da alternativa, quando essa for indicada pelo médico.
A segunda regra citada existe porque a fototerapia também pode ser utilizada, por exemplo, para combater rugas e manchas na pele. Contudo, nenhum plano de saúde cobre procedimentos estéticos. Logo, é preciso que a indicação do procedimento tenha efeitos na saúde do paciente.
O que é a fototerapia?
A fototerapia é realizada por meio da aplicação da luz LED sobre a pele. Além das indicações já citadas, ela costuma ser utilizada para o tratamento de linfomas cutâneos de células T, esclerodermia, caspa, urticária crônica e outros. Esses problemas, porém, não aparecem listados no Rol, e não há garantia de cobertura do tratamento por este método. Por isso, é necessário consultar o seu contrato e operadora.
Quando utilizada contra o vitiligo ou a psoríase, a fototerapia pode ser associada a outros medicamentos sistêmicos, como os retinoides. Geralmente, são realizadas algumas sessões por semana.
Plano de saúde cobre fototerapia, mas negou o atendimento. O que faço?
Há situações em que, mesmo com a indicação médica, o plano de saúde se nega a cobrir a fototerapia. Se utilizada contra o vitiligo ou a psoríase, porém, a técnica deve ser custeada.
Dessa forma, o usuário deve exigir o cumprimento do determinado pela ANS. Para isso, ele pode fazer uma reclamação na agência. Como regula os planos de saúde no País, a instituição pode intervir em nome do consumidor.
Outra opção é solicitar o auxílio do Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) da sua cidade. Finalmente, o usuário pode entrar com ação judicial contra a empresa. Como se refere a uma questão de saúde, esse tipo de decisão costuma ser realizada em prazo menor do que o comum.
Agora você já sabe que o plano de saúde cobre fototerapia. Procure seu médico e verifique se esta é a melhor alternativa para o seu tratamento.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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Olá! Tenho hipomelanose. Gostaria de saber se plano cobre tratamento para mim.
Boa noite, Evelyn!
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