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Prazos para autorização de procedimentos no plano de saúde

As pessoas adquirem planos de saúde com o objetivo de terem um bom atendimento, além de ser rápido e eficiente. Infelizmente, no Brasil as coisas nem sempre ocorre dessa maneira, mas existem prazos a serem cumpridos.

A ANS, Agência Reguladora de Planos de Saúde do Brasil, determina prazos máximos que as empresas devem seguir, para que assim, possam atender bem aos seus clientes. Essas medidas são tomadas, principalmente, para que as empresas forneçam um serviço de maior qualidade para as pessoas.

Prazos para autorização de procedimentos no plano de saúde

Imagem: Getty

Serviços Prazo em dias úteis
Urgência e Emergência Imediato
Diagnóstico por laboratório de análises clínicas ambulatoriais 03 dias
Consultas de pediatria, clínica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia 07 dias
Consulta e procedimentos com cirurgião dentista 07 dias
Consulta com fonoaudiólogo 10 dias
Consulta com psicólogo 10 dias
Consulta com fisioterapeuta 10 dias
Consulta com terapeuta ocupacional 10 dias
Consulta com nutricionista 10 dias
Atendimento em regime de internação eletiva 21 dias

Requerimentos

De acordo com a lei, no momento do requerimento a empresa já deve prestar todas as informações necessárias pelo cliente, e informar, inclusive, se o atendimento está dentro da cobertura do plano ou não. Esse atendimento deve ser feito imediatamente.

O prazo para a empresa dar uma resposta sobre a aprovação ou não do requerimento é de no máximo 24 horas.

Para isso também, o cliente deve ter cumprido o período de carência, que é o período mínimo para a utilização dos serviços.

Em caso de negativação da empresa

A empresa pode negar o atendimento ao procedimento requerido pelo cliente, mas para isso algumas regras devem ser cumpridas.

A empresa deve justificar o porquê da negativação dentro de 24 horas após o requerimento do cliente. Assim, o cliente pode requerer a reanálise ou então recorrer da decisão, dentro da própria empresa. A empresa deve detalhar ao cliente os seus motivos, assim como o dispositivo legal que justifica a decisão.

Em caso de descumprimento da lei

Caso a empresa descumprir alguma lei, as empresas podem pagar multas de 30 mil reais. Quando a empresa se nega a realizar procedimentos que estão dentro da cobertura do cliente, a multa pode chegar em torno de 100 mil reais.

Atendimento

Empresas de médio e grande porte devem ter atendimento físico, ou seja, deve atender o cliente pessoalmente, em horário comercial, nas grandes cidades.

Já as grandes empresas devem fornecer atendimento telefônico 24 horas por dia. As empresas menores devem fornecer atendimento telefônico no mínimo em horário comercial.

Jeniffer Elaina da Silva

Redatora especialista em saúde e planos de saúde. Jeniffer já escreveu mais de mil artigos sobre saúde para o Planodesaude.net e publicou o ebook Cuide de Sua Saúde. Atualmente, cursa Gestão de Seguros e é formada em Marketing com pós em Administração na FGV. Possui também um curso técnico em Direito do Seguro.

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