As pessoas adquirem planos de saúde com o objetivo de terem um bom atendimento, além de ser rápido e eficiente. Infelizmente, no Brasil as coisas nem sempre ocorre dessa maneira, mas existem prazos a serem cumpridos.
A ANS, Agência Reguladora de Planos de Saúde do Brasil, determina prazos máximos que as empresas devem seguir, para que assim, possam atender bem aos seus clientes. Essas medidas são tomadas, principalmente, para que as empresas forneçam um serviço de maior qualidade para as pessoas.

Imagem: Getty
Serviços | Prazo em dias úteis |
Urgência e Emergência | Imediato |
Diagnóstico por laboratório de análises clínicas ambulatoriais | 03 dias |
Consultas de pediatria, clínica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia | 07 dias |
Consulta e procedimentos com cirurgião dentista | 07 dias |
Consulta com fonoaudiólogo | 10 dias |
Consulta com psicólogo | 10 dias |
Consulta com fisioterapeuta | 10 dias |
Consulta com terapeuta ocupacional | 10 dias |
Consulta com nutricionista | 10 dias |
Atendimento em regime de internação eletiva | 21 dias |
Requerimentos
De acordo com a lei, no momento do requerimento a empresa já deve prestar todas as informações necessárias pelo cliente, e informar, inclusive, se o atendimento está dentro da cobertura do plano ou não. Esse atendimento deve ser feito imediatamente.
O prazo para a empresa dar uma resposta sobre a aprovação ou não do requerimento é de no máximo 24 horas.
Para isso também, o cliente deve ter cumprido o período de carência, que é o período mínimo para a utilização dos serviços.
Em caso de negativação da empresa
A empresa pode negar o atendimento ao procedimento requerido pelo cliente, mas para isso algumas regras devem ser cumpridas.
A empresa deve justificar o porquê da negativação dentro de 24 horas após o requerimento do cliente. Assim, o cliente pode requerer a reanálise ou então recorrer da decisão, dentro da própria empresa. A empresa deve detalhar ao cliente os seus motivos, assim como o dispositivo legal que justifica a decisão.
Em caso de descumprimento da lei
Caso a empresa descumprir alguma lei, as empresas podem pagar multas de 30 mil reais. Quando a empresa se nega a realizar procedimentos que estão dentro da cobertura do cliente, a multa pode chegar em torno de 100 mil reais.
Atendimento
Empresas de médio e grande porte devem ter atendimento físico, ou seja, deve atender o cliente pessoalmente, em horário comercial, nas grandes cidades.
Já as grandes empresas devem fornecer atendimento telefônico 24 horas por dia. As empresas menores devem fornecer atendimento telefônico no mínimo em horário comercial.
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