Todo plano de saúde possui o chamado período de carência quando contratado. No caso de uma consulta médica, por exemplo, o indivíduo pode esperar até 07 dias após assinatura do contrato, e só então marcar sua visita ao consultório do especialista. Confira quais os prazos máximos para atendimento no plano de saúde!

Imagem: Getty
Quais são os prazos máximos para atendimento no plano de saúde?
O período de carência de um plano tem tempos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Se a operadora o extrapola, fica sujeita a uma série de sanções, como multas. Por isso é importante conhecer os prazos, e buscar seus direitos, caso eles não sejam respeitados.
Como já citado, uma consulta básica com o médico deve poder ser marcada em até uma semana. Nesse caso, entende-se como consultas básicas as realizadas na pediatria, cirurgia geral, clínica médica, ginecologia e obstetrícia. Visitas aos demais especialistas devem estar disponíveis ao consumidor a partir de 14 dias pós-contratação.
Por outro lado, as consultas com o fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta, atendimento hospitalar, serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial têm período de carência de 10 dias. Consultas e procedimentos realizados com cirurgião-dentista, quando há essa cobertura no plano, devem esperar uma semana.
Procedimentos de alta complexidade e atendimento em regime de internação eletiva têm carência de 21 dias. Já atendimentos de urgência e emergência não tem carência nenhuma: assim que contratado, o plano deve oferecer os serviços. Por último, os serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial devem estar disponíveis em três dias.
A operadora não respeitou os períodos. O que fazer?
A primeira coisa a ser feita quando a operadora não respeita os prazos definidos pela ANS é entrar em contato com a empresa. Questione o problema e solicite a solução imediata. Você deve conseguir marcar sua consulta ou procedimento assim que a carência terminar. Solicite também o protocolo desse atendimento, para que haja comprovante da solicitação.
Caso a razão para descumprimento do período seja a falta de profissional ou rede conveniada para atendimento, a operadora deve indicar um profissional fora do convênio e custear o atendimento. Caso, porém, o consumidor seja obrigado a pagar os valores, o plano de saúde deverá reembolsá-lo em até 30 dias.
Se nenhuma dessas soluções funcionar, você pode realizar uma denúncia junto à ANS. Para isso, basta ligar para o número 0800 701 9656 ou acessar o site www.ans.gov.br, e informar a situação e o protocolo de atendimento da operadora.
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