Qual a carência do plano de saúde após demissão?
Você acabou de perder o emprego e está preocupado com a carência do plano de saúde após demissão? As incertezas começaram a assombrar? Tire aqui suas dúvidas sobre esse assunto.
A crise econômica que vem assombrando o Brasil há alguns anos, também teve consequências no quesito social, fazendo com que muitas demissões ocorressem neste período.
E, mesmo depois de todo esse tempo, ainda não é possível ver o fim para esse panorama.
Muitas empresas, independentemente de serem públicas ou privadas, costumam oferecer a seus colaboradores alguns benefícios e, entre eles está o acesso a um plano de saúde.
No entanto, quando esses funcionários são dispensados de seus cargos, sempre fica uma dúvida no ar.
Será possível continuar com o plano e qual o período de carência existente.
Se você está passando por essa situação, continue lendo este artigo e descubra qual a carência do plano de saúde após demissão e quanto tempo pode usar o convênio após demissão.
Como funciona o plano de saúde após a demissão?
É importante que você, como trabalhador e cidadão, saiba quais sãos seus direitos relacionados a diversos assuntos, após ser demitido.
Isso inclui saber mais sobre seu plano de saúde oferecido pela empresa.
De acordo com a ANS – Agência Nacional de Saúde, órgão responsável por fiscalizar todos os planos de saúde do país, se uma pessoa foi mandada embora sem justa causa e atuou contribuindo para custear o plano de saúde, é seu direito contar com as mesmas especificações que tinha enquanto empregado.
Essa obrigatoriedade se encontra discriminada dentro da Lei 9.656/98, contanto que algumas exigências sejam respeitadas.
Entre elas, é preciso que, o colaborador tenha contribuído para pagar o plano de saúde para ter acesso às mesmas condições.
Além disso, esse direito existe apenas enquanto desempregado, assim que a pessoa é contratada por outra empresa, seu direito a manutenção do plano de saúde ofertado pelo emprego anterior acaba.
É importante que saiba que, como não faz mais parte do corpo de funcionários da empresa, será necessário que você arque com o valor total da mensalidade, mas ainda assim, por ser empresarial, é mais barato que a modalidade individual.
Como funciona a carência do plano de saúde após demissão?
É preciso, em primeiro lugar, que fique claro que as condições a serem citadas servem apenas para aqueles que foram mandados embora sem justa causa.
Para essas pessoas a carência do plano de saúde após demissão continua vigente pelo menos enquanto durar o aviso.
Para isso, será preciso que você comunique ao seu empregador o desejo de manter o plano de saúde após demissão em 30 dias.
Passado esse período, você ainda tem o direito de se manter no plano, com as mesmas condições de pagamento e cobertura por um prazo que pode variar entre o mínimo de 6 meses e o máximo de 24 meses.
Aproveite e veja aqui se a empresa pode cortar o convênio médico do funcionário!
Vale dizer que, se a demissão acontecer voluntariamente, ou seja, a pedido do funcionário, ou por justa causa.
O colaborador perde todos os direitos referentes à manutenção do plano de saúde.
Para que não perca seus direitos, é preciso procurar a operadora de saúde em um prazo máximo de 30 dias em relação à data em que deixou a empresa.
O ex-funcionário precisa ter contribuído para o pagamento do plano de saúde para ter acesso à carência do plano de saúde após demissão.
Abaixo, outras dúvidas comuns. Afinal, muitos se perguntam: “Pedi demissão, até quando posso usar o plano de saúde”, “Pedi demissão, como fica o plano de saúde”, “Como funciona a manutenção do plano de saúde após demissão” ou mesmo “Qual a validade do plano de saúde após demissão” e “Pedi demissão posso continuar com o plano de saúde”.
Quanto tempo posso usar o plano de saúde após demissão?
Caso você seja demitido sem justa causa ou mesmo seja exonerado do cargo, terá o direito de se usufruir do plano de saúde e benefícios que tinha quando ainda era empregado, durante o período que a empresa oferecer a mesma cobertura aos seus outros funcionários ativos.
Ou seja, enquanto o plano de saúde que você tem for ofertado para quem ainda está ativo na empresa que trabalhava, você terá direito a cobertura do plano de saúde. No entanto, esse direito poderá ser exercido apenas se você ter contribuído com o pagamento de uma parte do plano de saúde enquanto empregado ativo, assumir o pagamento integral das parcelas e estiver desempregado.
Assim que você for empregado em outro emprego, perderá o direito de manter o plano de saúde.
Enquanto estiver desempregado, poderá manter o benefício até um prazo máximo de dois anos.
Esperamos que todas as dúvidas sobre quanto tempo posso usar o plano de saúde após demissão, 30 dias ou mais, ou carência do plano de saúde após demissão tenham sido resolvidas.
Mas, se você ainda tiver alguma questão procure um profissional da área para maiores esclarecimentos.
Também poderá contar com a ajuda diretamente da operadora, seja na Amil cancelamento, Unimed ou outras.
Veja como ter um plano de saúde após demissão.
Como funciona a portabilidade do plano de saúde se eu sair da empresa?
Se você foi demitido e conseguiu entrar em uma nova empresa, mas esta possui parceria com outra operadora de plano de saúde, você pode solicitar a portabilidade. Atente-se ao prazo, regras e documentações.
Assim, evitará perder isenção da carência, desde que tenha cumprido no plano anterior. Saiba que existe a portabilidade normal e a especial.
A diferença está no fato de que, na normal, o consumidor procura a operadora dentro da mesma segmentação. Já a especial ocorre quando a operadora tiver o registro cancelado pela ANS. Esta também está disponível para o caso de um dependente que perdeu o titular por conta de falecimento e, assim, o vínculo com o plano.
Se ainda ficou alguma dúvida, entre em contato com o seu corretor de plano de saúde.
É bastante comum que os usuários de convênios médicos tenham dúvidas, como “Pedi demissão, como saber se o plano de saúde está ativo?”, “Quanto tempo o plano de saúde fica ativo após demissão”, “Cancelei meu plano de saúde, até quando posso usar”, “Se eu pedir demissão, posso continuar com plano de saúde”, em ambos os casos, fale com a operadora ou corretor.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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Olá , boa tarde Dr,a.
Aqui Roberto, sou aposentado e estava trabalhando no banco por 5 anos e fui demitido, e pagava convênio co-partidação, tenho direito ao convênio por Qto tempo?
Prezado Roberto,
Agradecemos o seu contato. De acordo com a legislação brasileira, em casos de demissão sem justa causa, você tem o direito de manter o plano de saúde empresarial por um período determinado após o desligamento da empresa.
Conforme a Lei nº 9.656/1998, em seu artigo 30, após a demissão, você poderá permanecer no plano de saúde coletivo por um período de 18 meses, desde que assuma integralmente o pagamento das mensalidades, sem a participação da empresa no custeio.
Portanto, você tem direito ao convênio por mais 18 meses, arcando com o valor integral das mensalidades.
Caso tenha mais dúvidas ou necessite de assistência jurídica mais específica, recomendamos consultar um advogado especializado em planos de saúde.
Atenciosamente,
Equipe Plano de Saúde
Olá!
Fui demitida, assinei a carta de inativo do plano de saúde e na hora de colocar a validade final do plano, deixei em branco e a empresa que preencheu. Só preenchi a data de início, conforme eles pediram.
Ao receber a carta do seguro, fico sabendo que só está sendo válido por 6 meses, ao invés de 24 meses.
Quem determina esse prazo é a empresa? O que devo fazer para prorrogar mais?
Obrigada!
Olá, Ana Tereza!
Por favor, entre em contato com sua operadora para que possam tirar sua dúvida.
PlanodeSaude.net é um portal de geração de leads que encaminha as solicitações de clientes em busca de um plano de saúde para as operadoras de planos de saúde em todo o Brasil.
Atenciosamente,
Equipe Plano de Saúde
Boa noite! Qual valor que eu tenho que pagar ao plano depois da demissão, pois estou querendo continuar pagando porém estou achando caro o valor cobrado para eu dar continuidade ao plano da empresa R$ 450,00, sendo que era descontado R$:51,00 do meu salário.
Att
Olá, Roque!
Obrigada por comentar no PlanodeSaúde!
Por favor, entre em contato com sua operadora para que possam tirar sua dúvida sobre o valor do plano de saúde após a demissão.
O valor do plano é calculado conforme a faixa etária, número de dependentes, coberturas contratadas, entre outros fatores.
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Se desejar fazer uma cotação de outro tipo de plano de saúde e verificar os valores, visite nossa página e preencha o formulário clicando no link https://goo.gl/KvZ8Rp para que um corretor parceiro entre em contato com você.
Atenciosamente!
Olá! Pedido de demissão por quantos dias eu tenho direito de usar o plano de saúde?
Att
Olá, Cristina!
Obrigada por comentar no PlanodeSaúde!
Por favor, entre em contato com sua operadora para que possam tirar sua dúvida sobre o período de uso do plano de saúde após a demissão.
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Se desejar fazer uma cotação de plano, visite nossa página e preencha o formulário clicando no link https://goo.gl/KvZ8Rp para que um corretor parceiro entre em contato com você.
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Olá, boa tarde!
Meu marido entrou na cervejaria Petrópolis. Nós queríamos saber como ele entrou agora no emprego, que dia vamos poder usar do plano?
Att
Olá, Bruna!!
Obrigada por comentar no PlanoDeSaude!
Para atendimento emergencial a carência é de apenas 24h. Mas, informe-se com a sua operadora de plano de saúde para verificar sobre os prazos de carências, inclusive, para consultas.
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Atenciosamente!
Olá! Fui demitida em 03/09 e era funcionária há 7 anos. A empresa me ofereceu a prorrogação por dois meses e nem ofertou a possibilidade de arcar com os valores de forma particular. A minha dúvida é se isso está correto, pois eu não pagava pelo plano, somente as co-participações.
Obrigada!
Olá, Lucimeire!
Obrigada por comentar no PlanoDeSaude!
Não vou conseguir te afirmar sobre essa oferta, pois o que sabemos é que o funcionário demitido sem justa causa pode conversar com o setor responsável na empresa e continuar por um tempo com o plano de saúde, arcando com sua parte. Sobre a empresa arcar, após a demissão, não temos como saber.
Por favor, entre em contato com o RH da empresa ou com a operadora para que possam tirar sua dúvida.
Atenciosamente!