Muita gente acredita que a carência do plano de saúde empresarial é isenta, isso pode até ser verdade, porém, existem algumas regras para que isso ocorra.
A primeira coisa a entender é que uma plano de saúde empresarial é aquele que a empresa disponibiliza a seu colaboradores, sendo preciso fazer parte dela para poder obter esse benefício.
É possível que o colaborador faça a adesão e estende o benefício a seus dependentes, conforme as regras que cada empresa utiliza.
Outro ponto a ser entendido é a carência, sendo esse o prazo que a pessoa deve aguardar para começar a utilizar os serviços contratados.
Quando se trata de uma empresa com mais de 30 vidas que utilizam o serviço de assistência médica, a carência do plano de saúde empresarial é isenta.
Assim, o funcionário pode fazer a adesão ao plano e começar a utilizar 24 horas, após a solicitação.
Mas, existe uma regra para isso, é preciso que essa solicitação seja feita em 30 dias, após a contração da pessoa ou em até 30 dias após a empresa começar a disponibilizar o benefício (válido para trabalhadores já contratados).
Seguindo esses critérios, não é preciso aguardar, ou seja, cumprir carência, sendo isso válido tanto para o titular como seus dependentes.

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Tabela de carência do plano de saúde empresarial
Mas, existem situações em que a pessoa não está isenta da carência do plano de saúde empresarial, sendo preciso aguardar os prazos de cada um dos procedimentos.
Esses prazos são determinados pela Agência Nacional De Saúde Suplementar (ANS) e determina o tempo máximo, podendo esse ser reduzido, conforme os critérios de cada operadora.
A carência pode ser exigida nas seguinte situações:
- Empresas que disponibilizam o plano de saúde, porém, não têm mais de 30 vidas utilizando o serviço;
- Funcionários que fizeram a adesão ao plano após passar o período de 30 dias de ingresso na empresa.
Nesses dois casos, é preciso que tanto o titular como os dependentes esperem o período mínimo estabelecido pela ANS.
Para isso, existe uma tabela com os períodos de cada procedimento, confira.
Situação | Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde* |
Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) | 24 horas |
Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional | 300 dias |
Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia que possuía)** | 24 meses |
Demais situações | 180 dias |
Enquanto cumpro a carência do plano de saúde empresarial não posso usar o serviço?
Em tese sim, porém os serviços de urgência e emergência são disponibilizados em até 24 horas a contar da adesão.
Isso significa que se houver necessidade desse tipo de atendimento a pessoa poderá se dirigir a um local que faça parte da rede credenciada e receber todo o suporte necessário.
Além disso, os procedimentos são liberados de forma gradual, pode ser que um deles ainda esteja dentro da carência, como é o caso do parto, mas, as consultas e exames já estejam liberados, nesse caso não há problema em usar o que estiver disponível.
Existe alguma maneira de reduzir a carência?
As operadoras podem criar condições especiais e isentar os beneficiários do cumprimento de carência ou reduzir esses prazos.
Para isso é preciso que haja uma negociação entre as partes envolvidas.
Outra possibilidade está relacionada a uma resolução publicada pela ANS em junho de 2019, onde possibilitou a troca de plano empresarial sem que seja necessário cumprir nova carência.
Se trata da portabilidade na qual usuários de uma operadora podem mudar para outra aproveitando o tempo de carência cumprido na anterior.
Essa possibilidade antes só era destinada a pessoas jurídicas e agora está acessível a todos os usuários de planos de saúde.
Entretanto, existem algumas condições que precisam ser cumpridas como permanecer pelo menos 2 anos no plano antes de fazer a 1ª portabilidade e pelo menos 1 ano para a 2ª portabilidade em diante.
Agora já sabe qual a carência do plano de saúde empresarial e como ela funciona.
Sabe também que existem algumas condições que permitem que ela seja isenta, então aproveite.
Olá,
Qual o telefone ou site para fazer agendamento da consulta?
Att.
Olá Elisabete,
Obrigada por comentar no PlanodeSaúde.net,
Por favor, entre em contato com sua operadora para que possam tirar sua dúvida.
Att.