Saber a qual a carência para parto do plano Amil permite que se tenha uma gravidez planejada e com acesso a todos os serviços oferecidos pelo plano de saúde.
A Amil é uma das maiores operadoras do país e está presente em diversas cidades brasileiras.
Os seus planos incluem diferentes tipos de coberturas, isso quer dizer que é possível ter acesso a exames, consultas, internações e até mesmo partos.
Mas, para que se tenha acesso a esse último, é necessário ter um plano que contemple obstetrícia, assim, o serviço de assistência médica poderá cuidar de todo o parto.
Mas vale lembrar que as grávidas precisam fazer um acompanhamento durante toda a gestão, isso inclui o pré-natal e outros exames que o médico considera necessário.
Porém, o que pega muitas mulheres desprevenidas de surpresa é o período que é preciso aguardar para ter acesso a todos esses serviços.
E não ache que a Amil faz isso de forma aleatória, ao contrário, ela segue todas as normas impostas e regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Carência para parto do plano Amil pessoa física
Os planos destinados para pessoas físicas podem ser adquiridos tanto de forma individual como familiar, nesse último caso, mais de uma pessoa terá acesso ao serviço.
Mas, independentemente da maneira de contratação, as pessoas físicas devem cumprir a carência para parto do plano Amil.
De acordo com o procedimento a ser utilizado o período de espera é diferente:
24 horas – atendimento de urgência e emergência
180 dias – realização de exames
300 dias – parto a termo
Devido a essas carências, o indicado é mesmo fazer a adesão do plano com antecedência. Ao fazer isso antes de engravidar, se tem a certeza de que poderá usufruir de todos os serviços que a Amil oferece.
Carência para parto do plano Amil pessoa jurídica
Já nos casos oferecidos para pessoas jurídicas e associações, o funcionamento é um pouco diferente.
Se o plano contemplar até 29 vidas, as regras utilizadas para a carência são as mesmas que as de pessoa físicas, sendo preciso aguardar o período para conseguir atendimento pelo plano.
Já nos casos em que são contempladas mais de 30 vidas, as regras são outras. Se a pessoa fizer a adesão ao plano de saúde em até 30 dias após começar a trabalhar na empresa ou e associar a organização, ela fica isenta da carência.
Nesse caso, mesmo que a mulher já esteja grávida poderá utilizar todos os procedimento inclusos, seja exames ou o parto após 24 a inclusão no plano.
Qual o valor do plano Amil?
O valor varia de acordo com o plano contratado, isso porque por mais que ele tenha obstetrícia pode incluir outros procedimentos.
A melhor maneira de saber qual o valor do plano é fazendo uma cotação e recebendo propostas adequadas com o seu perfil e faixa etária.
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