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Segurança e Saúde: estudo mostra a realidade atual da violência doméstica

Estudo sobre a violência doméstica

O trabalho publicado no último 25 de setembro, pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada) mostrou que, infelizmente, a Lei Maria da Penha, de 2006, não teve impacto significativo na violência doméstica. Através da análise comparativa entre o número de mulheres mortas por seus maridos ou companheiros, no período anterior à lei, isto é, entre 2001 e 2006, e o que foi registrado depois da lei, entre 2007 e 2011, podemos perceber que nada mudou. O índice anterior era de 5,28 mulheres assassinadas a cada 100 mil e o índice posterior é de 5,22 a cada 100 mil.

Segurança e Saúde: estudo mostra a realidade atual da violência doméstica

Imagem: Getty

A Lei Maria da Penha

Diante da dimensão do problema da violência doméstica, que afeta as famílias, com consequências psíquicas, sociais e econômicas, nos sistemas de saúde, na segurança e na educação, o Brasil promulgou em 2006 uma lei específica para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha). A partir da Lei, os crimes devem ser julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, instrumentos criados a partir dessa legislação, ou, enquanto estes não existirem, nas Varas Criminais.

Dentre outras conquistas importantes da Lei Maria da Penha podemos citar: a categorização dos tipos de violência doméstica, que pode ser física, sexual, patrimonial, psicológica e moral; a proibição da aplicação de penas pecuniárias aos agressores; e a determinação de encaminhamentos das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.

O homicídio de mulheres em decorrência de conflitos de gênero, geralmente cometidos por um homem, parceiro ou ex-companheiro da vítima, também é chamado de feminicídio. Esse tipo de crime costuma implicar situações de abuso, ameaças, intimidação e violência sexual.

Entre 2001 e 2011, estima-se que cerca de 50 mil crimes desse tipo tenham ocorrido no Brasil, dos quais 50% com o uso de armas de fogo. O IPEA também constatou que 29% dessas ocorrências aconteceram na casa da vítima, o que confirma o perfil das mortes como casos de violência doméstica.
Para os especialistas do IPEA o decréscimo é “sutil” e demonstra a necessidade da adoção de outras medidas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher, para a proteção das vítimas, com a redução das desigualdades de gênero.

Perfil das vítimas da violência doméstica contra as mulheres

Em relação ao perfil das principais vítimas, o estudo constatou que são mulheres jovens e negras.

• 31% das vítimas têm entre 20 e 29 anos.
• 61% são negras.
• Entre os estados brasileiros, o Espírito Santo é o que mais registrou assassinatos de mulheres entre 2009 e 2011. O índice de 11,24 a cada 100 mil é muito superior à média brasileira.

• Outros Estados com alta incidência de homicídios de mulheres são:

  •  Bahia (9,08)
  • Alagoas (8,84)
  •  Roraima (8,51).

• Estados com a incidência mais baixa:

  •  Piauí (2,71)
  •  Santa Catarina (3,28)
  •  São Paulo (3,74)
  •  Maranhão (4,63).
  •  No caso do Piauí e do Maranhão, a baixa incidência pode ser decorrente da deficiência de registros.

Não é somente no Brasil que a violência atinge mulheres por questões de gênero, mas os estudos mostram que 40% de todos os homicídios de mulheres no mundo são cometidos por um parceiro íntimo, enquanto que apenas 6% dos assassinatos de homens são cometidos por uma parceira.

Contextualizando a violência contra as mulheres no Brasil

A questão da violência contra as mulheres no Brasil me parece ser o tema mais importante quando falamos da busca da valorização das mulheres. E o combate à violência contra as mulheres é parte fundamental de uma postura de proteção à natureza feminina, frágil frente à força física, os abusos de poder e armadilhas do tráfico de pessoas.

A violência contra as mulheres constitui-se em uma das principais formas de violação dos seus direitos humanos, atingindo-as em seus direitos à vida, à saúde e à integridade física. Homens e mulheres são atingidos pela violência de maneira diferenciada. Enquanto os homens tendem a serem vítimas de uma violência predominantemente praticada no espaço público, as mulheres sofrem no dia a dia com o que se manifesta dentro de seus próprios lares, na grande parte das vezes crimes praticados por seus companheiros e familiares.

A violência contra as mulheres em todas as suas formas (doméstica, psicológica, física, moral, patrimonial, sexual, tráfico de mulheres, assédio sexual, etc.) é um fenômeno que atinge mulheres de diferentes classes sociais, origens, idades, regiões, estados civis, escolaridade, raças e até mesmo a orientação sexual. O Estado brasileiro deve adotar políticas públicas que englobem as diferentes modalidades pelas quais a violência se expressa. Ainda que seja um fenômeno reconhecidamente presente na vida de milhões de brasileiras, não existem estatísticas completas, sistemáticas e oficiais que mostrem a dimensão exata do problema.

Alguns estudos, realizados por institutos de pesquisa não governamentais, como a Fundação Perseu Abramo (2010), apontaram que aproximadamente 24% das mulheres já foram vítimas de algum tipo de violência doméstica. Quando estimuladas por meio da citação de diferentes formas de agressão, esse percentual sobe para 40%.

Dados de investigação conduzida pela Universidade de São Paulo em conjunto com a Organização Mundial de Saúde (2001) demonstram que 27% de 4.299 mulheres entrevistadas na grande São Paulo e 34% na Zona da Mata pernambucana relataram algum episódio de violência física cometido por parceiro ou ex-companheiros.

Os dados referentes à violência contra as mulheres passaram a ser sistematicamente notificados através dos serviços de saúde pública em 2006, por meio da Vigilância de Violência e Acidentes (VIVA), a partir da promulgação da Lei nº 10.778, que estabelece a “notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados”. Isto quer dizer que também o atendimento feito pelos Planos de Saúde individuais ou coletivos devem notificar o atendimento das vítimas.

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 da Secretaria de Políticas para as Mulheres foi criada para orientar as mulheres em situação de violência sobre seus direitos e sobre os serviços especializados, bem como para auxiliar no monitoramento da rede de atendimento às mulheres em todo o território nacional.

Portanto, embora haja no Brasil poucos estudos nacionais sobre a magnitude da violência contra as mulheres, nota-se um crescente interesse pelo levantamento de dados que possam subsidiar as políticas públicas, voltadas para o enfrentamento da questão. É preciso que continue a haver um comprometimento do Estado com o diagnóstico da violência contra as mulheres, através da notificação compulsória dos casos de violência contra a saúde e a vida da mulher, prevista na Lei Maria da Penha.

Regina Di Ciommo

Mestre e Doutora em Sociologia pela UNESP, pesquisadora na área de Ecologia Humana e Antropologia, Desenvolvimento e Sustentabilidade Ambiental, foi professora em cursos superiores de Sociologia e Direito, nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Bahia.

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