Está em dúvidas sobre alguns direitos e deveres em relação ao seu plano de saúde? Nós te ajudamos a sanar suas dúvidas sobre os planos de saúde!
Embora seguros prometam segurança, muitos segurados vivem inseguros sobre a cobertura do plano contratado. Com o tempo, o que fica na promessa e as certezas que ficam no ar tendem a dar mais dor de cabeça do que soluções ao contratante.
O mais indicado, segundo especialistas, é esmiuçar de ponta a ponta o que o plano ofertado – ou o de sua preferência – tem a oferecer e realizar uma pesquisa com outras empresas que ofereçam a mesma cobertura, ou similar. Mas isso, por si só, não garante sucesso na sua empreitada de proteger a si e à sua família. Por isso, selecionamos algumas dúvidas comuns, sobre o assunto, solucionadas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Imagem: Getty
As dúvidas sobre os planos de saúde mais comuns respondidas
Quais cuidados ao contratar um plano de saúde?
Verifique se existe o registro da prestadora na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – pelo site www.ans.gov.br ou pelo 0800-701-9656. E considere o perfil do segurado, como doenças pré-existentes e idade. Por fim, cheque os reajustes e valores do plano selecionado para não ter surpresas.
Pessoas com doenças pré-existentes podem ter a sua adesão vetada?
Não. Todos estão amparados pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Como cancelar o plano de saúde?
Via carta registrada ou entregue pessoalmente são recomendáveis, uma vez que se tem a prova, por escrito, do pedido de cancelamento.
De que forma a operadora pode cancelar o plano?
A rescisão só pode ser feita caso o consumidor suspensão pagamento por mais de 60 dias, com sua devida notificação, ou caso tenha cometido cometeu fraude. Em qualquer outra ocasião, é considerada uma medida abusiva por parte da operadora.
O que são carências?
Trata-se do período que o consumidor deve cumprir até começar a usar o plano, sendo eles: 24h para emergências; 180 dias para consultas, exames, internações e cirurgias; 300 dias para partos (prematuros são permitidos); e dois anos em casos de outras doenças e lesões pré-existentes.
Existem coberturas obrigatórias?
Sim, e a lista dos 69 itens obrigatórios pode ser conferida aqui: http://tinyurl.com/3g7f84x.
O plano de saúde pode negar uma cobertura?
Não, pois é uma medida ilegal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Ex-funcionários podem manter o plano de saúde empresarial?
Se a demissão foi por justa causa, não. Caso contrário, basta formalizar o pedido em até 30 dias e o valor que a empresa pagava será cobrado por um terço do tempo que ele esteve com o plano – esse período pode variar de seis meses a dois anos.
Pronto. Agora já conseguiu solucionar as dúvidas sobre os planos de saúde ou ainda tem outra que queira saber?
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