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Plano Individual para Doenças Preexistentes: O Que Considerar?

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Plano Individual para Doenças Preexistentes: O Que Considerar?

Atualizado em 31 de agosto de 2026 · Leitura aproximada de 15 minutos

Ter uma doença ou lesão preexistente conhecida não significa que a pessoa não possa contratar um plano de saúde individual. No momento da contratação, é fundamental informar corretamente as condições de saúde conhecidas na Declaração de Saúde. Dependendo do caso, poderá ser aplicada a Cobertura Parcial Temporária (CPT) por até 24 meses exclusivamente para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias relacionados à doença ou lesão preexistente declarada. A escolha do plano deve considerar ainda rede credenciada, especialistas necessários, hospitais, medicamentos e tratamentos ambulatoriais cobertos, carências, acomodação, abrangência e capacidade de manter a mensalidade no longo prazo.

Receber o diagnóstico de diabetes, hipertensão, uma doença cardíaca, problema ortopédico ou outra condição de saúde pode mudar completamente a maneira como uma pessoa avalia um plano de saúde.

Antes, talvez o preço fosse o principal critério.

Depois do diagnóstico, outras perguntas passam a ser muito mais importantes:

Meu tratamento estará coberto?

Posso contratar um plano mesmo já sabendo que tenho uma doença?

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Um problema de saúde que acontece conosco ou com nossa família pode representar uma despesa médica ou hospitalar inesperada, se não quisermos enfrentar as longas esperas do SUS.

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A operadora pode recusar minha contratação?

Vou precisar cumprir carência?

O que significa CPT?

Vou ficar dois anos sem atendimento para minha doença?

Meu médico está na rede?

E se eu precisar de cirurgia?

É justamente nesse momento que informações imprecisas podem gerar decisões ruins.

Um dos erros mais comuns é acreditar que possuir uma doença preexistente significa ficar completamente sem cobertura para aquela condição durante dois anos.

Não é assim que a Cobertura Parcial Temporária funciona.

Outro erro é esconder uma condição conhecida por medo de não conseguir contratar o plano.

Essa atitude pode criar problemas muito maiores posteriormente.

Por isso, neste guia do planodesaude.net, vamos explicar o que uma pessoa com doença ou lesão preexistente deve considerar ao pesquisar um plano de saúde individual ou familiar.

Índice

  1. O que é uma doença preexistente?
  2. Posso contratar plano já tendo uma doença?
  3. O que é a Declaração de Saúde?
  4. É obrigatório informar a doença?
  5. O que é a Entrevista Qualificada?
  6. O que é Cobertura Parcial Temporária?
  7. CPT significa ficar 24 meses sem tratamento?
  8. Quais procedimentos podem ser restringidos?
  9. O que é agravo?
  10. Carência e CPT são iguais?
  11. Como funcionam as carências?
  12. Quais doenças são consideradas preexistentes?
  13. Diabetes
  14. Hipertensão
  15. Doenças cardíacas
  16. Câncer
  17. Problemas ortopédicos
  18. Próteses, pinos e marcapasso
  19. Saúde mental
  20. Como escolher a rede?
  21. O preço aumenta por causa da doença?
  22. Plano individual ou coletivo?
  23. Já tenho plano: devo trocar?
  24. Como funciona a portabilidade?
  25. O que analisar antes de contratar?
  26. Checklist
  27. Perguntas frequentes
  28. Conclusão
Plano de Saúde Individual para Pessoas com Doenças Preexistentes: O Que Considerar?

O que é uma doença preexistente no plano de saúde?

Para fins das regras da saúde suplementar, uma Doença ou Lesão Preexistente — DLP é aquela que o beneficiário ou seu representante legal sabe possuir no momento da contratação ou adesão ao plano.

Esse detalhe é extremamente importante.

O conceito está relacionado ao conhecimento prévio da condição.

Imagine que uma pessoa contrate um plano hoje.

Seis meses depois, após exames, descobre uma doença que não sabia possuir quando assinou o contrato.

Isso não deve ser simplesmente tratado como uma doença que ela conscientemente omitiu na contratação.

Por outro lado, se a pessoa já possuía diagnóstico conhecido antes de contratar, essa informação deve ser declarada corretamente.

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Posso contratar plano de saúde se já tenho uma doença?

Sim.

Possuir uma doença ou lesão preexistente conhecida não significa automaticamente ficar impedido de contratar um plano individual ou familiar.

Nos planos individuais ou familiares, a adesão é livre, observadas as condições de comercialização do produto.

A existência da condição, entretanto, pode gerar aplicação das regras específicas relacionadas à DLP.

É aí que entra a:

Cobertura Parcial Temporária — CPT.

Por isso, não confunda:

ter uma doença

com

não poder ter plano de saúde.

São coisas diferentes.

O que é a Declaração de Saúde?

Durante a contratação, poderá ser solicitado o preenchimento da Declaração de Saúde.

Esse documento existe para que o consumidor informe as doenças ou lesões que sabe possuir naquele momento.

A orientação mais importante é simples:

responda corretamente.

Não tente adivinhar o que a operadora quer saber.

Leia cada pergunta.

Se possuir diagnóstico conhecido relacionado ao que está sendo perguntado, informe.

Se houver dúvida, peça orientação.

Devo informar todas as doenças?

Devem ser informadas as doenças e lesões conhecidas pelo consumidor conforme solicitado na Declaração de Saúde.

Não é recomendável esconder uma condição conhecida para tentar evitar CPT.

Imagine alguém que já:

faz tratamento;

utiliza medicamento;

possui exames;

passou por cirurgia;

recebe acompanhamento especializado;

e possui diagnóstico documentado.

Omitir conscientemente essa informação pode gerar discussão futura sobre a contratação.

A transparência é a estratégia mais segura.

Preciso fazer exames para descobrir doenças antes de contratar?

A lógica da Declaração de Saúde não é obrigar o consumidor a descobrir doenças das quais não tem conhecimento.

O foco está nas condições que ele sabe possuir.

Por isso, não transforme a contratação em uma investigação médica por conta própria apenas por medo de preencher o formulário.

Informe aquilo que conhece.

O que é Entrevista Qualificada?

Se tiver dificuldade para preencher a Declaração de Saúde, o consumidor pode solicitar orientação de um médico.

Esse procedimento é chamado de Entrevista Qualificada.

Ela pode ser particularmente útil quando a pessoa possui:

vários diagnósticos;

cirurgias anteriores;

próteses;

tratamentos complexos;

ou simplesmente não sabe como interpretar determinada pergunta.

Quando o médico responsável pela entrevista pertence à rede da operadora, a orientação é realizada sem custo para o beneficiário.

A finalidade é permitir um preenchimento mais seguro e adequado.

Plano de Saúde Individual para Pessoas com Doenças Preexistentes: O Que Considerar?

O que é Cobertura Parcial Temporária?

A Cobertura Parcial Temporária — CPT é uma restrição temporária específica relacionada à doença ou lesão preexistente declarada.

Ela pode durar por um período ininterrupto de até 24 meses, contado a partir da contratação ou adesão.

Mas aqui está a informação mais importante:

a CPT não significa ficar sem atendimento médico para aquela doença durante 24 meses.

Ela alcança categorias específicas de procedimentos quando relacionados exclusivamente à DLP declarada.

São elas:

Procedimentos de Alta Complexidade — PAC;

leitos de alta tecnologia, como UTI e CTI;

procedimentos cirúrgicos.

Portanto, a ideia de que:

“Tenho diabetes, então durante dois anos o plano não cobre nada relacionado ao diabetes”

é uma simplificação incorreta.

CPT significa ficar dois anos sem consultas?

Não.

Essa é provavelmente a dúvida mais importante deste artigo.

A CPT não representa uma exclusão geral da doença.

Ela suspende temporariamente determinadas coberturas de maior complexidade relacionadas exclusivamente à condição preexistente declarada.

Consultas e outros atendimentos que integrem a cobertura contratada devem ser analisados de acordo com as regras normais do plano e seus respectivos períodos de carência.

Isso significa que precisamos separar dois conceitos:

CPT

e

carência.

Quais procedimentos podem ser afetados pela CPT?

Durante o período aplicável, a restrição pode alcançar:

Procedimentos de Alta Complexidade

Quando relacionados exclusivamente à doença ou lesão preexistente declarada.

Leitos de alta tecnologia

Como:

UTI;

CTI;

e similares,

quando relacionados exclusivamente à DLP.

Procedimentos cirúrgicos

Também quando vinculados exclusivamente à doença ou lesão declarada.

Essa expressão — relacionados exclusivamente — é essencial para compreender a regra.

A CPT não deve ser interpretada como uma suspensão indiscriminada de toda a assistência médica do beneficiário.

A CPT sempre dura 24 meses?

A regra estabelece período de até 24 meses.

Ao final do período aplicável, a restrição da CPT deixa de existir para aquela condição, observada a cobertura contratada do plano.

Por isso, se alguém pretende contratar um plano já sabendo que possui determinada condição, postergar indefinidamente a contratação também merece reflexão.

Quanto antes começa a vigência, antes começam a transcorrer os períodos aplicáveis.

O que é agravo?

Existe outra possibilidade prevista nas regras: o agravo.

Quando oferecido pela operadora como alternativa à CPT, o agravo representa um acréscimo temporário na mensalidade.

Em contrapartida, o beneficiário passa a ter cobertura total para a doença ou lesão preexistente declarada após os períodos de carência contratuais, conforme as condições negociadas.

Em termos simplificados:

CPT

Existe restrição temporária para determinados procedimentos relacionados exclusivamente à DLP.

Agravo

Pode existir um valor adicional temporário na mensalidade para substituir a CPT, quando essa alternativa for oferecida.

É necessário comparar financeiramente e contratualmente as duas situações.

A operadora é obrigada a oferecer agravo?

Não se deve presumir que o agravo estará disponível em toda proposta.

A operadora pode oferecê-lo como alternativa à CPT.

Por isso, durante a contratação, pergunte:

Existe opção de agravo?

Qual seria o valor?

Durante quanto tempo?

Quais seriam as condições?

Somente depois compare com a CPT.

Carência e CPT são a mesma coisa?

Não.

Essa distinção é fundamental.

Carência

É o período que o beneficiário precisa aguardar para utilizar determinada cobertura após contratar o plano.

CPT

É uma restrição temporária específica para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias relacionados exclusivamente a uma doença ou lesão preexistente declarada.

Uma pessoa pode estar simultaneamente:

cumprindo carência geral;

e submetida à CPT para determinada condição.

São mecanismos diferentes.

Quais são os prazos de carência?

Nos contratos em que pode haver exigência de carência, os limites máximos previstos na regulamentação incluem:

SituaçãoPrazo máximo
Urgência e emergência24 horas
Parto a termo300 dias
Demais situações180 dias

O contrato pode estabelecer prazos menores.

Por isso, durante a cotação, não pergunte apenas:

“Tem carência?”

Pergunte:

“Qual é a carência deste produto para cada grupo de procedimentos?”

Qualquer doença pode ser considerada preexistente?

O ponto central não é simplesmente possuir determinada doença.

É saber que ela existe antes da contratação.

Entre as condições que podem aparecer em uma Declaração de Saúde, dependendo do histórico da pessoa, estão:

diabetes;

hipertensão;

doenças cardiovasculares;

câncer;

doenças respiratórias;

problemas ortopédicos;

doenças neurológicas;

condições renais;

doenças autoimunes;

entre outras.

Mas não existe uma regra simples do tipo:

“doença X = automaticamente dois anos sem cobertura.”

A situação precisa ser analisada conforme a condição declarada e as regras da CPT.

E quem tem diabetes?

Uma pessoa com diabetes pode contratar plano de saúde.

Se já sabe que possui a doença, deve declará-la adequadamente quando solicitado.

Na escolha do produto, entretanto, não pense apenas na CPT.

Analise também a estrutura assistencial necessária para o acompanhamento de longo prazo.

Por exemplo:

endocrinologistas;

cardiologistas;

oftalmologistas;

laboratórios;

rede hospitalar;

serviços diagnósticos.

Uma pessoa com uma condição crônica pode utilizar a rede de forma recorrente.

Por isso, proximidade e qualidade da rede ganham importância.

E quem possui hipertensão?

O raciocínio é semelhante.

Hipertensão conhecida deve ser informada conforme solicitado na Declaração de Saúde.

Ao escolher o plano, avalie:

cardiologia;

clínica médica;

laboratórios;

exames;

hospitais próximos;

pronto atendimento.

Não escolha um plano apenas porque possui uma mensalidade menor se a rede necessária ao acompanhamento cotidiano for ruim para sua localização.

E pessoas com doenças cardíacas?

Aqui a análise da rede se torna ainda mais importante.

Se existe uma doença cardíaca conhecida, considere quais hospitais e serviços de cardiologia estão disponíveis no produto.

Pergunte:

Existe pronto atendimento adequado?

Há cardiologistas na região?

Quais hospitais fazem parte da rede?

Quais serviços diagnósticos estão disponíveis?

Existe estrutura compatível com as necessidades do beneficiário?

Além disso, compreenda exatamente como eventual CPT será aplicada à condição declarada.

E quem já teve câncer?

Um histórico oncológico conhecido deve ser tratado com atenção no preenchimento da Declaração de Saúde.

Não omita o diagnóstico.

Ao pesquisar planos, também avalie a rede disponível para acompanhamento.

Dependendo da situação individual, podem ser relevantes:

oncologistas;

hospitais;

centros diagnósticos;

laboratórios;

serviços de imagem;

e demais prestadores necessários.

O objetivo não é apenas conseguir contratar.

É contratar uma rede que seja útil.

E problemas ortopédicos?

Imagine uma pessoa que já possui diagnóstico de problema no joelho e indicação de cirurgia.

Essa informação é particularmente importante porque procedimentos cirúrgicos relacionados exclusivamente a uma DLP estão justamente entre aqueles que podem ser alcançados pela CPT.

Por isso, contratar hoje esperando realizar imediatamente uma cirurgia eletiva relacionada a uma condição já conhecida pode gerar frustração.

Antes da contratação, compreenda:

diagnóstico;

tratamento previsto;

carências;

eventual CPT;

rede ortopédica;

hospitais;

e condições contratuais.

Próteses, pinos e marcapasso entram na análise?

Sim.

A ANS esclarece que lesões preexistentes também podem envolver situações como materiais já implantados no corpo no momento da contratação, incluindo exemplos como:

próteses;

pinos;

marcapasso.

Essas informações devem ser tratadas corretamente na Declaração de Saúde quando aplicáveis.

Não pense apenas em “doença” no sentido tradicional.

O conceito regulatório também abrange lesões preexistentes.

E condições relacionadas à saúde mental?

Se existe diagnóstico conhecido, a orientação geral permanece:

preencher corretamente a Declaração de Saúde.

Na escolha do plano, entretanto, analise também a rede assistencial disponível para o acompanhamento necessário.

Dependendo do caso, podem ser relevantes:

psiquiatria;

psicologia;

serviços hospitalares;

rede ambulatorial.

Novamente, o plano mais barato pode não representar o melhor custo-benefício se não oferecer uma rede adequada à utilização real.

Como escolher a rede quando já existe uma doença?

Aqui está uma grande diferença entre escolher um plano quando praticamente não se utiliza assistência médica e escolher quando existe acompanhamento recorrente.

Faça uma lista.

Especialistas indispensáveis

Quais especialidades você utiliza?

Hospitais

Existe algum hospital importante para sua condição?

Laboratórios

Onde realiza exames regularmente?

Diagnóstico

Precisa de serviços específicos de imagem ou diagnóstico?

Localização

Esses serviços ficam próximos de casa?

Depois compare os produtos.

Não avalie rede apenas pelo número total de prestadores.

Avalie a rede relevante para você.

O preço do plano individual aumenta porque tenho uma doença?

A existência de uma doença preexistente não deve ser tratada simplesmente como autorização para a operadora criar arbitrariamente uma mensalidade individual diferente por causa do diagnóstico.

Existem regras específicas de formação e reajuste das mensalidades dos planos.

A alternativa relacionada à DLP que pode envolver acréscimo temporário é o agravo, quando oferecido nos termos aplicáveis.

Não confunda agravo com reajuste comum da mensalidade.

Plano individual ou coletivo: qual escolher?

Este artigo está focado no plano individual/familiar.

Nele, a contratação ocorre diretamente entre consumidor e operadora.

Entre suas características estão:

adesão livre;

possibilidade de carência;

cobertura conforme contrato e Rol aplicável;

cobrança diretamente ao consumidor;

e regras específicas de rescisão.

Planos coletivos possuem outra estrutura contratual.

Por isso, não compare apenas mensalidades entre individual e empresarial.

Compare também:

reajustes;

regras de rescisão;

carências;

CPT;

rede;

e sustentabilidade de longo prazo.

Tenho doença preexistente e já possuo plano. Vale trocar?

Aqui é necessário muito cuidado.

Se você já possui um plano e está pensando em mudar, não cancele primeiro para pesquisar depois.

Antes de qualquer cancelamento, verifique a possibilidade de:

portabilidade de carências.

Esse mecanismo pode permitir a mudança para outro plano sem necessidade de cumprir novamente carências ou CPT, quando todos os requisitos regulatórios forem atendidos.

Isso pode ser particularmente importante para quem possui uma condição de saúde e já cumpriu os períodos aplicáveis no plano atual.

Como funciona a portabilidade para quem tem doença preexistente?

Quando o beneficiário cumpre os requisitos da portabilidade, pode mudar para um plano compatível sem cumprir novamente períodos de carência ou de Cobertura Parcial Temporária no novo plano, conforme as regras aplicáveis.

Entre os requisitos gerais estão aspectos como:

contrato atual ativo;

mensalidades em dia;

plano de origem enquadrado nas regras;

prazo mínimo de permanência;

compatibilidade quando exigida.

Na primeira portabilidade, em regra, o prazo mínimo é de dois anos no plano de origem.

Quando o beneficiário cumpriu CPT para doença ou lesão preexistente, o prazo mínimo indicado pela ANS para a primeira portabilidade é de três anos.

Isso faz da portabilidade um ponto essencial antes de cancelar um plano existente.

Onde pesquisar planos compatíveis?

A ANS possui o Guia de Planos, uma ferramenta pública que permite pesquisar produtos disponíveis e também verificar opções para portabilidade.

A ferramenta considera características selecionadas pelo consumidor, como:

local de contratação;

tipo de plano;

cobertura;

acomodação;

abrangência;

entre outros filtros.

Isso não substitui a contratação diretamente com a operadora ou intermediário autorizado, mas é uma ferramenta útil de comparação.

O que considerar antes de contratar?

Para alguém com uma doença preexistente, existem pelo menos oito pontos essenciais.

1. Rede

Existem especialistas adequados?

2. Hospital

A rede hospitalar atende suas necessidades?

3. Diagnóstico

Existem laboratórios e serviços de imagem adequados?

4. CPT

Você compreendeu exatamente quais procedimentos poderão ser temporariamente restringidos?

5. Carências

Quais prazos se aplicam?

6. Agravo

Foi oferecido? Faz sentido financeiramente?

7. Mensalidade

O plano é sustentável no longo prazo?

8. Portabilidade

Se já possui plano, é possível trocar sem reiniciar períodos?

Esses pontos são mais importantes do que simplesmente procurar:

“plano que aceita doença preexistente”.

Não escolha apenas pelo menor preço

Quando existe utilização frequente, uma diferença relativamente pequena de mensalidade pode justificar uma rede muito melhor.

Imagine:

Plano A

Mais barato.

Mas os especialistas necessários estão distantes.

Plano B

Mensalidade um pouco maior.

Possui hospital e especialistas próximos.

Qual oferece melhor custo-benefício?

Depende da diferença financeira e da necessidade assistencial.

Mas alguém que realiza acompanhamento mensal deveria atribuir muito mais valor à qualidade e acessibilidade da rede do que uma pessoa que utiliza o plano uma vez por ano.

Plano de Saúde Individual para Pessoas com Doenças Preexistentes: O Que Considerar?

Checklist para contratar plano com doença preexistente

Preencha antes de comparar:

PerguntaResposta
Qual condição já foi diagnosticada?______
Quando ocorreu o diagnóstico?______
Existe tratamento atual?______
Quais especialistas utilizo?______
Quais hospitais são importantes?______
Quais exames realizo regularmente?______
Já possuo plano?______
Há quanto tempo?______
Já cumpri CPT?______
Posso realizar portabilidade?______
Qual será a carência?______
Existe CPT na nova contratação?______
Foi oferecido agravo?______
Qual acomodação desejo?______
Qual abrangência preciso?______
Qual orçamento mensal?______

10 perguntas para fazer antes de assinar

1. Qual é o nome e o registro do produto na ANS?

2. Qual rede atende especificamente minha condição?

3. Quais carências serão aplicadas?

4. Haverá CPT?

5. Para qual doença ou lesão ela será aplicada?

6. Quais procedimentos estarão sujeitos à CPT?

7. Qual é o prazo aplicável?

8. Existe alternativa de agravo?

9. Se já tenho plano, posso fazer portabilidade?

10. A mensalidade é sustentável para mim no longo prazo?

Se essas respostas não estiverem claras, não tenha pressa para assinar.

Perguntas frequentes

Quem tem doença preexistente pode contratar plano individual?

Sim. A condição conhecida deve ser informada corretamente na Declaração de Saúde e podem ser aplicadas as regras de CPT.

A operadora pode simplesmente deixar de cobrir toda a doença por dois anos?

A CPT não é uma exclusão geral de toda assistência relacionada à condição. Ela se aplica, por até 24 meses, a procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias relacionados exclusivamente à DLP declarada.

Posso fazer consultas durante a CPT?

A CPT não significa suspensão geral de consultas. O atendimento também deve observar as coberturas do produto e eventuais carências aplicáveis.

Quanto tempo dura a CPT?

Pode durar por período ininterrupto de até 24 meses contado da contratação ou adesão.

Carência e CPT são iguais?

Não. Carência é um período de espera para determinadas coberturas. CPT é uma restrição temporária específica relacionada a procedimentos de maior complexidade vinculados exclusivamente à doença ou lesão preexistente.

O que é agravo?

É um acréscimo temporário na mensalidade que pode ser oferecido pela operadora como alternativa à CPT, nas condições aplicáveis.

Preciso informar diabetes?

Se você já sabe que possui diabetes e essa informação é solicitada na Declaração de Saúde, deve informá-la corretamente.

Preciso informar uma doença que ainda não foi diagnosticada?

O conceito de DLP considera a doença ou lesão que o beneficiário sabe possuir no momento da contratação.

Posso esconder a doença para evitar CPT?

Não é uma boa estratégia. A Declaração de Saúde deve ser preenchida com informações verdadeiras sobre as condições conhecidas.

Tenho plano há anos. Preciso cumprir CPT novamente se trocar?

Não necessariamente. Se cumprir os requisitos para portabilidade de carências, poderá mudar de plano sem cumprir novos períodos de carência ou CPT, conforme as regras aplicáveis.

A doença preexistente aumenta automaticamente a mensalidade?

Não deve ser tratada dessa forma. Existe uma estrutura regulatória própria. O agravo, quando oferecido como alternativa à CPT, pode representar acréscimo temporário.

Qual é o melhor plano para quem possui doença crônica?

Não existe um único melhor plano. É necessário comparar principalmente rede de especialistas, hospitais, serviços diagnósticos, abrangência, condições contratuais e sustentabilidade da mensalidade.

Conclusão: doença preexistente exige atenção, não desistência

Descobrir uma doença antes de contratar um plano de saúde não significa que você perdeu a possibilidade de ter assistência privada.

Também não significa necessariamente ficar dois anos sem tratamento.

O primeiro passo é compreender corretamente as regras.

Se existe uma doença ou lesão que você já sabe possuir, informe-a na Declaração de Saúde.

Se tiver dúvidas, solicite orientação adequada para o preenchimento.

Depois, entenda a diferença entre:

carência

e

Cobertura Parcial Temporária.

A CPT pode alcançar, por até 24 meses, procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias quando relacionados exclusivamente à doença ou lesão preexistente declarada.

Ela não deve ser interpretada como:

“durante dois anos o plano não cobre minha doença.”

Essa distinção muda completamente a maneira de analisar uma proposta.

Em seguida, olhe para a rede.

Se você possui uma condição crônica, provavelmente utilizará o plano com mais frequência.

Por isso, verifique:

especialistas;

hospitais;

laboratórios;

centros diagnósticos;

localização;

e facilidade de acesso.

Depois analise a parte financeira.

Não escolha um plano tão caro que se torne impossível mantê-lo.

Mas também não escolha o mais barato sacrificando justamente a rede que você precisará utilizar regularmente.

Existe ainda um ponto fundamental para quem já possui plano de saúde.

Antes de cancelar qualquer contrato, verifique a portabilidade.

Se os requisitos forem atendidos, ela pode permitir a mudança sem reiniciar carências ou Cobertura Parcial Temporária.

Para alguém que já cumpriu esses períodos, isso pode fazer uma enorme diferença.

Portanto, a melhor decisão não começa perguntando:

“Qual plano aceita minha doença?”

Começa perguntando:

“Qual plano possui estrutura adequada para meu tratamento e quais regras se aplicarão à minha contratação?”

Essa mudança de perspectiva ajuda a comparar produtos de maneira muito mais segura.

Compare planos de saúde para o seu perfil

Se você possui uma doença ou lesão preexistente e está pesquisando um plano individual ou familiar, organize primeiro:

idade + cidade + condição conhecida + especialistas necessários + hospitais desejados + plano atual + tempo de permanência + orçamento.

Com essas informações, fica mais fácil analisar as opções disponíveis e compreender quais condições poderão ser aplicadas à contratação.

Se já possui plano, não cancele antes de verificar a possibilidade de portabilidade de carências.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise das condições contratuais do produto ou orientação médica. Disponibilidade, rede, preços e condições de contratação variam conforme operadora, produto e região.

Faça sua cotação aqui:

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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