Como funciona um plano de saúde para deficientes?
Um plano de saúde para deficientes funciona como qualquer outro. O paciente beneficiário pode utilizar os serviços que contratou sempre que achar necessário, de acordo com a segmentação acordada.
A segmentação dos planos de saúde é definida pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), e inclui principalmente três divisões. São elas: o plano ambulatorial, hospitalar e odontológico.
No ambulatorial, o consumidor tem acesso a exames, consultas e tratamentos indicados pelo médico. Já no plano hospitalar, o usuário tem direito à internação a qualquer momento, e não apenas em casos de emergência, como no ambulatorial. Por fim, o plano odontológico oferece serviços essencialmente para a saúde da boca. Todas as segmentações podem ser combinadas, para que haja adesão a um plano mais completo.

Atenção ao período de carência!
Assim como precisa respeitar a segmentação contratada, o usuário do plano de saúde precisa considerar seu período de carência. A carência é o intervalo que o indivíduo precisa aguardar entre a assinatura do contrato e a possibilidade de uso do plano.
Para casos emergenciais, essa carência é de apenas 24 horas. Na circunstância de doenças e lesões preexistentes, o intervalo de aguardo é de 24 meses. Enquanto isso, nas demais situações o prazo é de 180 dias. Os períodos ficam disponíveis para consulta no site da ANS.
E se o plano de saúde para deficientes for negado?
Segundo as regras da lei nº 9.656/98 e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, de 2016, os planos de saúde não podem praticar nenhuma política restritiva.
Isso significa que a operadora não pode limitar a contratação de seus serviços exclusivamente a um público. Menos ainda a sua utilização: o usuário precisa sempre poder contar com a assistência contratada, independentemente da sua idade, sexo ou deficiência.
Caso algum tipo de impedimento ocorra em relação ao plano de saúde para deficientes, o consumidor deve informar a infração à ANS. Assim, a operadora poderá sem punida, inclusive com multa. Os valores podem chegar a até R$ 50 mil para cada infração verificada.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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A deficiência física é considerada “doença pré existente”? E, neste caso, cada vez que eu precisar trocar de plano de saúde, vou precisar cumprir novamente os 24 meses de carência?
Prezada Marli Quandt,
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), deficiências físicas e mentais não podem ser consideradas doenças pré-existentes. Isso significa que, se você contratar um novo plano de saúde, não precisará cumprir novamente o período de carência para as suas deficiências.
Porém, é importante verificar com a operadora de plano de saúde as condições e regras para a contratação de um novo plano de saúde.
Atenciosamente,
Equipe Plano de Saúde