Convênio Médico: Qual a Diferença para Plano de Saúde?
Convênio Médico: Qual a Diferença para Plano de Saúde?
Atualizado em 4 de setembro de 2026 · Leitura aproximada de 17 minutos
Na prática, “convênio médico” e “plano de saúde” costumam ser usados como sinônimos. A principal diferença é de linguagem, não necessariamente de cobertura. Para a ANS, o que importa é o tipo de plano privado de assistência à saúde contratado, sua segmentação, rede credenciada, abrangência, carências, acomodação, coparticipação e forma de contratação. Portanto, antes de escolher um “convênio”, o consumidor deve comparar o contrato real e não apenas o nome utilizado na oferta.
Quem procura atendimento médico particular no Brasil provavelmente já ouviu frases como:
“Você aceita convênio?”
“Qual é o seu plano de saúde?”
“Esse médico atende pelo meu convênio?”
“Preciso contratar um plano médico para minha família.”
Cote seu plano de saúde agora!
Um problema de saúde que acontece conosco ou com nossa família pode representar uma despesa médica ou hospitalar inesperada, se não quisermos enfrentar as longas esperas do SUS.
Cotar plano de saúde agora!Essas expressões são tão comuns que muitas pessoas acreditam que convênio médico e plano de saúde são produtos completamente diferentes.
Na prática, isso geralmente não acontece.
O termo “convênio médico” é usado de maneira popular para se referir ao acesso a médicos, hospitais, clínicas, laboratórios e demais serviços por meio de um plano de assistência à saúde.
Já “plano de saúde” é a expressão mais adequada quando falamos da contratação regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS.
Mas isso não significa que todos os planos sejam iguais.
Dois produtos chamados informalmente de “convênio médico” podem ter diferenças enormes em:
rede de hospitais;
médicos disponíveis;
laboratórios;
abrangência geográfica;
acomodação;
coparticipação;
reembolso;
carência;
preço;
tipo de contratação;
e regras de reajuste.
Por isso, a pergunta correta não é somente:
“Convênio médico ou plano de saúde?”
A pergunta mais importante é:
“Qual plano atende melhor às minhas necessidades?”
Índice de conteúdo
- O que é convênio médico?
- O que é plano de saúde?
- Convênio médico e plano de saúde são a mesma coisa?
- Qual termo a ANS utiliza?
- Por que existe tanta confusão entre os nomes?
- Quais são os tipos de contratação?
- Plano individual ou familiar
- Plano coletivo empresarial
- Plano coletivo por adesão
- Convênio empresarial é diferente?
- O que um plano pode cobrir?
- O que é segmentação assistencial?
- Rede credenciada: por que conferir?
- Convênio médico cobre qualquer hospital?
- Como funcionam as carências?
- O que é coparticipação?
- Plano com ou sem coparticipação
- Como funciona o reembolso?
- Qual a diferença de preço?
- Como funcionam os reajustes?
- Convênio médico barato vale a pena?
- Plano regional ou nacional?
- Apartamento ou enfermaria?
- Como escolher para uma família?
- Como escolher para empresas?
- Tabela comparativa
- Principais erros na contratação
- Checklist antes de contratar
- Perguntas frequentes
- Conclusão

O que é convênio médico?
“Convênio médico” é uma expressão muito utilizada pelo consumidor para se referir a um serviço que permite acessar uma rede de atendimento médico mediante contratação.
No cotidiano, quando alguém diz:
“Tenho convênio médico”
normalmente está dizendo que possui algum tipo de plano de saúde.
O mesmo acontece quando uma clínica pergunta:
“Qual é o seu convênio?”
A pergunta geralmente busca identificar a operadora ou produto ao qual o paciente está vinculado.
Por isso, o termo faz parte da linguagem popular do mercado.
Mas, ao comparar contratos, é importante ir além desse nome.
O consumidor precisa descobrir exatamente qual produto está sendo oferecido.
O que é plano de saúde?
A ANS utiliza o conceito de plano privado de assistência à saúde para definir os produtos regulados do setor.
Esses planos oferecem acesso à assistência médica, hospitalar e/ou odontológica conforme as características do contrato.
O consumidor pode acessar uma rede:
credenciada;
contratada;
referenciada;
ou, em determinadas situações e produtos, utilizar mecanismos de reembolso.
A classificação regulatória considera fatores como:
tipo de contratação;
segmentação assistencial;
área geográfica;
acomodação;
e demais características do produto.
Convênio médico e plano de saúde são a mesma coisa?
Na linguagem cotidiana, quase sempre sim.
“Convênio médico” é normalmente uma forma popular de chamar um plano de saúde.
Porém, existe uma ressalva importante.
O consumidor não deve concluir que dois produtos são equivalentes apenas porque ambos são chamados de convênio.
Um pode ser:
individual;
outro empresarial;
um pode ter cobertura regional;
outro nacional;
um pode oferecer apartamento;
outro enfermaria;
um pode ter coparticipação;
outro mensalidade fixa sem coparticipação para diversos procedimentos.
Portanto:
o nome comercial não determina as regras do contrato.
Qual termo a ANS utiliza?
A ANS organiza o mercado de acordo com os planos privados de assistência à saúde.
Na contratação, os principais tipos são:
individual ou familiar;
coletivo empresarial;
coletivo por adesão.
A própria ANS orienta que um plano contratado diretamente por pessoa física é individual ou familiar; se for contratado por empresa, pode ser coletivo empresarial; e quando contratado por associação, sindicato ou entidade semelhante, pode ser coletivo por adesão.
Por isso, ao receber uma proposta chamada de “convênio”, pergunte:
Qual é o tipo de contratação deste plano?
Essa informação é muito mais importante do que o nome usado pelo vendedor.
Por que existe tanta confusão entre os nomes?
Existem vários motivos.
Historicamente, expressões como:
convênio médico;
assistência médica;
plano médico;
seguro saúde;
plano hospitalar;
e plano de saúde
foram sendo incorporadas à linguagem do consumidor.
Além disso, consultórios e hospitais frequentemente utilizam a palavra “convênio” para identificar os planos que atendem.
Por isso, o termo acabou se tornando quase uma palavra genérica.
O problema surge quando o consumidor acredita que “convênio” representa um tipo específico de contratação.
Não representa.
Quais são os tipos de contratação?
Esse é um dos pontos mais importantes antes de assinar qualquer proposta.
A ANS diferencia principalmente:
| Tipo | Quem contrata | Quem pode participar |
|---|---|---|
| Individual/Familiar | Pessoa física | Titular e grupo familiar, conforme contrato |
| Coletivo empresarial | Empresa ou empresário individual elegível | Pessoas vinculadas à empresa e dependentes previstos |
| Coletivo por adesão | Associação, sindicato ou entidade elegível | Pessoas que possuem vínculo com a entidade |
As regras de adesão, reajuste, rescisão e carência podem mudar conforme o tipo de contratação.
Plano individual ou familiar
No plano individual ou familiar, o próprio consumidor procura a operadora e realiza a contratação.
A adesão é livre, observadas as condições do produto.
A ANS informa que essa modalidade pode possuir carência e que a cobertura depende do contrato e do Rol de Procedimentos aplicável.
Também existem regras específicas de reajuste e rescisão.
Nos planos individuais e familiares regulamentados, a ANS define o percentual máximo do reajuste anual.
Essa característica é uma diferença relevante quando comparada aos contratos coletivos.
Plano coletivo empresarial
O plano coletivo empresarial é contratado por uma pessoa jurídica.
Ele pode atender:
empregados;
servidores;
sócios;
administradores;
e outros beneficiários elegíveis conforme as regras aplicáveis.
Dependentes também podem ser incluídos conforme o contrato e os vínculos permitidos.
Empresários individuais também podem contratar plano coletivo empresarial quando atendem aos requisitos regulatórios.
A ANS informa que o empresário individual precisa comprovar atividade empresarial pelo período mínimo exigido para essa contratação.
Plano coletivo por adesão
O coletivo por adesão é destinado a pessoas que possuem vínculo com determinada entidade profissional, classista ou setorial.
Exemplos:
conselhos profissionais;
associações;
sindicatos;
entidades de classe.
Nesse modelo, pode haver participação de uma administradora de benefícios.
Não basta simplesmente querer aderir.
É necessário possuir vínculo elegível com a entidade contratante.

Convênio empresarial é diferente?
Quando alguém fala em:
“convênio médico empresarial”
normalmente está se referindo a um plano de saúde coletivo empresarial.
Nesse caso, existe uma diferença regulatória importante em relação ao plano individual.
O contrato coletivo é firmado pela pessoa jurídica.
A empresa disponibiliza o benefício às pessoas elegíveis.
Isso pode permitir condições comerciais diferentes, mas também implica regras diferentes para:
reajuste;
rescisão;
entrada de beneficiários;
carência;
e manutenção do contrato.
Portanto, um plano empresarial não deve ser comparado com um plano individual apenas pela mensalidade inicial.
O que um plano de saúde pode cobrir?
A cobertura depende da segmentação assistencial contratada.
A ANS define um Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que estabelece a cobertura assistencial obrigatória conforme o tipo de plano e as regras aplicáveis.
Um produto pode oferecer cobertura:
ambulatorial;
hospitalar;
hospitalar com obstetrícia;
ambulatorial + hospitalar;
odontológica;
ou referência.
Por isso, dizer apenas:
“Meu convênio cobre tudo”
não é uma forma segura de avaliar o produto.
É preciso verificar a segmentação contratada.
O que é segmentação assistencial?
A segmentação indica o tipo de assistência incluída.
Ambulatorial
Geralmente envolve:
consultas;
exames;
terapias;
e atendimentos ambulatoriais previstos.
Hospitalar
Inclui internações conforme as regras do contrato e da cobertura aplicável.
Hospitalar com obstetrícia
Acrescenta cobertura relacionada ao parto e assistência obstétrica prevista.
Ambulatorial + hospitalar
Reúne essas duas estruturas.
Odontológico
Direcionado à assistência odontológica.
Plano referência
Possui estrutura definida pela legislação aplicável e reúne ampla cobertura assistencial.
Rede credenciada: por que conferir?
A rede credenciada pode fazer uma diferença enorme na experiência do consumidor.
Antes de contratar, verifique:
quais hospitais estão incluídos;
quais laboratórios;
quais clínicas;
quais pronto-atendimentos;
quais especialistas;
e em quais cidades.
A ANS recomenda que o consumidor analise a rede de médicos, hospitais e laboratórios antes da contratação.
Não basta reconhecer o nome da operadora.
Uma mesma operadora pode possuir vários produtos com redes diferentes.
Convênio médico cobre qualquer hospital?
Não.
Esse é um erro comum.
Uma operadora pode oferecer:
plano básico;
intermediário;
premium;
regional;
nacional;
com diferentes redes.
Por isso, o fato de determinado hospital aceitar a operadora não significa necessariamente que ele aceite todos os planos daquela operadora.
Sempre confirme o produto específico.
Como funcionam as carências?
Carência é o período que o beneficiário precisa aguardar para utilizar determinada cobertura após a contratação.
Essa informação deve estar claramente prevista no contrato.
A ANS informa que os prazos máximos podem variar conforme o atendimento e a modalidade contratada.
Por isso, antes de contratar, pergunte:
Qual é a carência para consultas?
Exames?
Internações?
Parto?
Urgência e emergência?
Procedimentos de maior complexidade?
Não aceite apenas a frase:
“o plano tem carência reduzida”.
Peça os prazos por escrito.
O que é coparticipação?
Coparticipação significa que, além da mensalidade, o beneficiário participa financeiramente do custo de determinados atendimentos conforme as regras do contrato.
Por exemplo, pode existir cobrança quando ocorre:
consulta;
exame;
terapia;
ou outro procedimento previsto.
Isso pode permitir uma mensalidade inicial diferente de um plano sem coparticipação.
Mas é necessário avaliar o uso esperado.
Plano com ou sem coparticipação?
Não existe uma resposta universal.
Considere dois perfis.
Perfil A
Pessoa jovem, utiliza pouco o plano e busca proteção principalmente para eventos inesperados.
Um produto com coparticipação pode ser interessante dependendo do preço e das condições.
Perfil B
Pessoa que realiza consultas, exames e tratamentos regularmente.
Nesse caso, a soma de mensalidade e coparticipações pode se tornar relevante.
A comparação correta deve considerar:
mensalidade + frequência de utilização + regras de cobrança.
Como funciona o reembolso?
Alguns planos oferecem possibilidade de atendimento fora da rede com posterior solicitação de reembolso, conforme as condições do produto.
O valor devolvido não deve ser presumido como igual ao valor integral pago ao médico.
É necessário verificar:
tabela de reembolso;
limites;
documentação;
procedimentos elegíveis;
e condições contratuais.
A ANS também estabelece situações em que existe direito a reembolso segundo regras aplicáveis, além das hipóteses previstas contratualmente.
Qual a diferença de preço entre convênio e plano de saúde?
Essa pergunta parte de uma premissa incorreta.
Como “convênio médico” normalmente é apenas outra maneira de chamar um plano de saúde, não existe uma tabela de preço específica para “convênio” versus “plano”.
O preço depende de características como:
idade;
cidade;
abrangência;
rede;
segmentação;
acomodação;
tipo de contratação;
coparticipação;
quantidade de beneficiários;
e características do produto.
A comparação deve ser realizada entre planos reais, e não entre os nomes “convênio” e “plano”.
Como funcionam os reajustes?
Aqui existe uma diferença importante entre modalidades.
Nos planos individuais ou familiares médico-hospitalares regulamentados, a ANS define o percentual máximo de reajuste anual.
Para contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027, o teto definido foi de 5,11%.
Já nos planos coletivos, o reajuste anual segue regras diferentes.
A ANS não fixa um teto geral equivalente ao dos planos individuais.
Nos contratos coletivos, o reajuste pode envolver negociação e critérios relacionados à carteira, conforme as regras aplicáveis.
Isso mostra por que o tipo de contratação importa tanto.
Convênio médico barato vale a pena?
Pode valer.
Mas o menor preço não deve ser o único critério.
Imagine:
Plano A
R$ 450 por mês.
Rede pequena.
Cobertura regional.
Enfermaria.
Coparticipação.
Plano B
R$ 720 por mês.
Rede mais ampla.
Abrangência nacional.
Apartamento.
Sem coparticipação em algumas utilizações previstas.
Não é possível afirmar que um é melhor apenas pelo preço.
A decisão depende das necessidades do consumidor.
Plano regional ou nacional?
Quem raramente sai da própria cidade pode avaliar um plano regional.
Quem:
viaja frequentemente;
trabalha em vários estados;
possui filhos estudando fora;
ou se desloca com frequência
pode valorizar uma abrangência maior.
Mas cuidado.
“Plano nacional” não significa necessariamente que qualquer médico ou hospital do Brasil estará disponível.
Continua existindo uma rede vinculada ao produto.
Apartamento ou enfermaria?
Nos planos hospitalares, a acomodação pode ser um fator relevante.
Enfermaria
A internação pode ocorrer em quarto compartilhado, conforme as condições do plano.
Apartamento
Prevê acomodação individual nos termos contratados.
A escolha influencia o preço.
Para algumas famílias, apartamento é prioridade.
Para outras, economizar na mensalidade pode ser mais importante.
Como escolher um plano para uma família?
Primeiro, analise as pessoas.
Idades diferentes significam necessidades diferentes.
Uma família com:
casal de 35 anos;
criança de 4;
bebê planejado
pode valorizar:
pediatria;
obstetrícia;
maternidade;
pronto atendimento infantil;
laboratórios;
e hospitais próximos.
Já uma família com pessoas acima de 60 anos pode priorizar:
especialistas;
cardiologia;
oncologia;
ortopedia;
hospitais de referência;
e ampla rede de exames.
O melhor plano não é necessariamente o plano mais caro.
É aquele que atende melhor ao perfil do grupo dentro do orçamento disponível.
Como escolher para uma empresa?
Uma empresa deve analisar:
quantidade de vidas;
perfil etário;
localização dos funcionários;
rede necessária;
coparticipação;
dependentes;
orçamento;
regras de entrada;
carências;
reajustes;
e política interna do benefício.
O plano empresarial pode ser uma ferramenta importante de benefícios.
Mas a decisão precisa considerar também a sustentabilidade financeira da empresa.

Tabela: convênio médico x plano de saúde
| Critério | Convênio médico | Plano de saúde |
|---|---|---|
| Termo usado pelo público | Muito comum | Muito comum |
| Categoria regulatória própria | Não necessariamente | Sim, dentro da saúde suplementar |
| Regulado pela ANS | Quando se refere a plano regulado | Sim, quando produto sujeito à ANS |
| Pode ser individual | Sim, se o termo estiver sendo usado para esse produto | Sim |
| Pode ser empresarial | Sim | Sim |
| Pode ter carência | Sim | Sim |
| Pode ter coparticipação | Sim | Sim |
| Rede credenciada | Conforme produto | Conforme produto |
| Cobertura | Conforme contrato, segmentação e regras aplicáveis | Conforme contrato, segmentação e regras aplicáveis |
| Preço | Depende do produto | Depende do produto |
| Diferença principal | Expressão popular | Termo formal mais adequado |
A conclusão da tabela é simples:
na maioria das situações, a diferença é de nomenclatura, não de produto.
Principais erros ao contratar
1. Escolher pelo nome da operadora
Confira o produto e a rede específica.
2. Achar que convênio é diferente de plano
O termo isolado não informa as regras.
3. Não verificar o tipo de contratação
Individual e coletivo possuem diferenças importantes.
4. Ignorar a rede
O hospital desejado pode não estar no produto escolhido.
5. Não conferir abrangência
Regional e nacional são propostas diferentes.
6. Ignorar coparticipação
Uma mensalidade menor pode vir acompanhada de cobranças por utilização.
7. Não analisar carências
Principalmente quando existe tratamento ou necessidade assistencial planejada.
8. Escolher apenas pelo preço
Rede, cobertura e regras também importam.
9. Não analisar reajustes
Modalidades diferentes possuem regras diferentes.
10. Não conferir o registro
A ANS orienta o consumidor a solicitar o número de registro da operadora e do plano antes da contratação.
Checklist antes de contratar
Antes de fechar um plano, confirme:
Contratação
✓ Individual ou familiar
✓ Coletivo empresarial
✓ Coletivo por adesão
✓ Quem é o contratante
✓ Quem pode entrar
Cobertura
✓ Ambulatorial
✓ Hospitalar
✓ Obstetrícia
✓ Odontológica
✓ Segmentação contratada
Rede
✓ Hospitais
✓ Laboratórios
✓ Clínicas
✓ Médicos
✓ Pronto-atendimento
✓ Maternidade, quando necessário
Localização
✓ Municipal
✓ Grupo de municípios
✓ Estadual
✓ Grupo de estados
✓ Nacional
Custos
✓ Mensalidade
✓ Coparticipação
✓ Franquia, se houver
✓ Reajuste
✓ Faixa etária
Internação
✓ Enfermaria
✓ Apartamento
Utilização
✓ Carências
✓ Reembolso
✓ Autorizações
✓ Canais de atendimento
Segurança
✓ Registro da operadora na ANS
✓ Registro do produto
✓ Contrato
✓ Manual
✓ Rede atualizada
Perguntas frequentes
Convênio médico e plano de saúde são iguais?
Na linguagem cotidiana, geralmente sim. “Convênio médico” é uma expressão popular usada para se referir ao plano de saúde. O que importa é a modalidade e o contrato efetivamente oferecidos.
Convênio médico é regulamentado pela ANS?
Se o produto chamado de “convênio” for um plano privado de assistência à saúde sujeito à regulação da ANS, ele deve seguir as regras aplicáveis ao setor.
Convênio é mais barato que plano de saúde?
Não existe essa regra. O preço depende do produto contratado.
Qual é melhor: convênio ou plano?
A comparação precisa ser feita entre produtos concretos, considerando rede, cobertura, preço e regras.
Convênio médico cobre internação?
Somente se a segmentação contratada contemplar cobertura hospitalar nas condições aplicáveis.
Todo plano cobre consultas?
Depende da segmentação assistencial contratada.
Qual plano não tem carência?
Existem situações específicas em planos coletivos e ofertas comerciais que podem alterar ou reduzir carências, mas não se deve presumir ausência de carência. Verifique o contrato.
Posso contratar um plano pelo CNPJ?
Empresas e empresários individuais elegíveis podem contratar planos coletivos empresariais conforme os requisitos aplicáveis.
MEI pode contratar?
Pode ser possível, desde que sejam atendidas as condições regulatórias para contratação empresarial, incluindo comprovação da atividade pelo período exigido.
Qual é melhor: individual ou empresarial?
Depende. O individual possui determinadas regras próprias, inclusive reajuste anual limitado pela ANS nos contratos abrangidos. O empresarial pode ter preço e condições diferentes, mas segue regras de contratação coletiva.
Plano empresarial sempre é mais barato?
Não. Pode apresentar preço inicial competitivo, mas é necessário considerar reajuste, rede, coparticipação e características da carteira.
Convênio cobre hospital particular?
Somente os hospitais pertencentes à rede do produto ou situações contempladas pelas regras aplicáveis.
Plano nacional atende em qualquer hospital?
Não. Abrangência nacional não significa acesso irrestrito a todos os hospitais do país.
Posso usar médico fora da rede?
Depende do produto e das regras de reembolso ou das situações regulatórias aplicáveis.
Como comparar planos?
A ANS possui o Guia de Planos, ferramenta pública que permite pesquisar e comparar produtos disponíveis conforme local e características do consumidor.
Conclusão: a diferença está menos no nome e mais no contrato
A dúvida entre convênio médico e plano de saúde parece complicada, mas a resposta é relativamente simples.
Na maior parte do mercado:
convênio médico é apenas uma maneira popular de chamar o plano de saúde.
Isso significa que o consumidor não deve gastar energia tentando descobrir qual dos dois “nomes” é melhor.
O que realmente precisa ser analisado é:
qual é o produto?
qual é a operadora?
qual é o tipo de contratação?
qual é a rede?
qual é a cobertura?
qual é a abrangência?
qual é a acomodação?
existe coparticipação?
quais são as carências?
como funciona o reajuste?
Dois planos oferecidos pela mesma empresa podem atender públicos completamente diferentes.
Um pode ser ótimo para uma pessoa jovem que utiliza pouco o sistema.
Outro pode ser mais adequado para uma família com filhos.
Um terceiro pode ser interessante para uma empresa.
Por isso, a contratação precisa começar pelas necessidades do consumidor.
A ANS também disponibiliza ferramentas para conferir produtos e operadoras e orienta que o consumidor consulte o registro antes de fechar o contrato.
O melhor caminho é comparar propostas lado a lado.
Não compare apenas:
mensalidade.
Compare:
mensalidade + rede + cobertura + carência + coparticipação + acomodação + abrangência + reajuste.
Essa análise ajuda a evitar uma das situações mais frustrantes para qualquer beneficiário:
descobrir, justamente quando precisa utilizar o plano, que aquela cobertura ou hospital que imaginava possuir não fazia parte do produto contratado.
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Está procurando um convênio médico ou plano de saúde?
No planodesaude.net, você pode comparar opções de acordo com:
✓ idade
✓ cidade
✓ quantidade de beneficiários
✓ rede desejada
✓ plano individual, familiar ou empresarial
✓ acomodação
✓ abrangência
✓ coparticipação
✓ orçamento mensal
COMPARE PLANOS DE SAÚDE
Escolha considerando não apenas o preço, mas principalmente a combinação entre:
rede + cobertura + custo + regras do contrato.
Convênio médico e plano de saúde normalmente são expressões usadas para o mesmo tipo de serviço. “Convênio médico” é um termo popular, enquanto plano de saúde é a expressão utilizada para os produtos regulados pela ANS. O que realmente diferencia os produtos é o tipo de contratação, rede, cobertura, abrangência, carência, coparticipação e regras do contrato.
Convênio médico e plano de saúde são a mesma coisa?
Na maioria dos casos, sim. Convênio médico é uma expressão popular usada para se referir a um plano de saúde. A diferença relevante está nas características do produto contratado.
Contratação de plano de saúde faça sua cotação.
Conteúdo informativo. Rede, cobertura, preços, carências, reajustes, coparticipação, reembolso e condições de contratação dependem do produto e do contrato. Consulte sempre as informações oficiais da operadora e da ANS antes da contratação.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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