Guia de cobertura para doenças preexistentes: o que a lei garante
Guia de cobertura para doenças preexistentes: o que a lei garante
Publicado em 8 de outubro de 2026
Leitura aproximada: 15 minutos
O plano de saúde deve aceitar pessoas com doenças preexistentes e garantir os direitos previstos na Lei nº 9.656/1998. A operadora pode aplicar Cobertura Parcial Temporária (CPT) por até 24 meses para determinados procedimentos relacionados à condição declarada, mas não pode utilizar a doença como justificativa para impedir a contratação.
Ter diabetes, hipertensão, câncer, problemas cardíacos ou qualquer outra condição diagnosticada antes de contratar um plano de saúde gera dúvidas sobre a possibilidade de receber atendimento médico.
Muitas pessoas acreditam que, ao informar uma doença anterior à contratação, perderão o direito a consultas, exames, internações e tratamentos. Entretanto, a legislação brasileira estabelece regras específicas para proteger esses consumidores.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina como as operadoras devem tratar as doenças e lesões preexistentes, quais restrições podem ser aplicadas e em quais situações o beneficiário tem direito à cobertura.
Conhecer essas regras é essencial para evitar negativas indevidas, preencher corretamente a Declaração de Saúde e escolher uma assistência médica adequada.
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Um problema de saúde que acontece conosco ou com nossa família pode representar uma despesa médica ou hospitalar inesperada, se não quisermos enfrentar as longas esperas do SUS.
Cotar plano de saúde agora!Neste guia atualizado para 2026, você vai entender o que a lei garante para doenças preexistentes no plano de saúde, como funcionam os prazos de cobertura, quais tratamentos podem ser realizados e o que fazer quando a operadora recusa um atendimento.

Índice de conteúdo
- O que são doenças preexistentes?
- O que a lei garante para quem possui doença preexistente?
- O plano pode recusar a contratação?
- Como funciona a Cobertura Parcial Temporária?
- Quais tratamentos são cobertos durante a CPT?
- Qual a diferença entre carência e doença preexistente?
- Como funciona a Declaração de Saúde?
- O que acontece quando uma doença não é declarada?
- Quais doenças são consideradas preexistentes?
- Como funciona a cobertura para câncer, diabetes e doenças cardíacas?
- Planos empresariais possuem regras diferentes?
- O que acontece depois dos 24 meses?
- É possível trocar de plano sem cumprir nova CPT?
- O plano pode negar atendimento de urgência?
- O que fazer quando a operadora nega cobertura?
- Como escolher um plano adequado?
- Perguntas frequentes
- Conclusão
1. O que são doenças preexistentes no plano de saúde?
Doenças preexistentes são condições de saúde que o beneficiário ou seu representante legal já sabe que possui no momento da contratação ou adesão ao plano.
Essa definição é importante porque não basta que a doença já existisse biologicamente antes da contratação.
Para ser considerada preexistente nas regras da saúde suplementar, é necessário que o consumidor tivesse conhecimento da condição.
Imagine uma pessoa que contrata um plano em janeiro e recebe, em março, seu primeiro diagnóstico de diabetes.
Se ela realmente desconhecia a doença quando assinou o contrato, não se pode presumir que omitiu uma condição preexistente.
Por outro lado, uma pessoa que já realiza tratamento para diabetes e conhece o diagnóstico deve informar essa condição na Declaração de Saúde.
A distinção entre existência da doença e conhecimento prévio é fundamental para a aplicação das regras.
A definição está estabelecida na Resolução Normativa ANS nº 558/2022.
2. O que a lei garante para quem possui doença preexistente?
A Lei nº 9.656/1998 estabelece que doenças e lesões preexistentes não podem justificar uma exclusão permanente de cobertura nos contratos submetidos às suas regras.
O artigo 11 prevê um prazo máximo de 24 meses para a restrição relacionada à condição conhecida antes da contratação e atribui à operadora o ônus de comprovar o conhecimento prévio do consumidor.
A regulamentação da ANS detalha como essa proteção deve funcionar.
Entre os principais direitos do beneficiário estão:
- Contratar um plano mesmo possuindo doença ou lesão preexistente.
- Receber informações sobre eventuais restrições de cobertura.
- Acessar consultas e procedimentos não sujeitos à CPT, após as carências aplicáveis.
- Ter cobertura dos procedimentos relacionados à doença após o término da CPT, respeitando o contrato.
- Questionar negativas consideradas indevidas.
- Solicitar orientação médica para preencher a Declaração de Saúde.
Isso significa que a existência de uma doença anterior não retira automaticamente o direito à assistência médica.
A cobertura, entretanto, continua condicionada à segmentação contratada, ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e às demais regras legais aplicáveis.
A proteção legal não significa cobertura irrestrita desde o primeiro dia, mas impede que a operadora imponha restrições fora das hipóteses permitidas.
3. O plano de saúde pode recusar a contratação por doença preexistente?
Não. A operadora não pode impedir a contratação simplesmente porque o consumidor declarou possuir uma doença ou lesão preexistente.
Uma pessoa diagnosticada com hipertensão, por exemplo, não pode ser excluída do acesso ao plano apenas por apresentar essa condição.
O mesmo princípio se aplica a pessoas com diabetes, doenças cardiovasculares e outras condições clínicas.
A operadora deverá observar as alternativas regulatórias disponíveis para a cobertura da doença declarada.
Isso não elimina a necessidade de cumprir requisitos legítimos de elegibilidade, como o vínculo exigido em determinados planos coletivos.
Também não significa que todo tratamento estará disponível imediatamente.
O que a legislação impede é a discriminação na contratação em razão da doença preexistente. A Carta de Orientação ao Beneficiário prevista na regulamentação da ANS esclarece expressamente esse direito.
Se o consumidor enfrentar uma recusa fundamentada exclusivamente no diagnóstico, poderá registrar reclamação na ANS.
4. Como funciona a Cobertura Parcial Temporária (CPT)?
A Cobertura Parcial Temporária é uma restrição contratual permitida em determinadas situações envolvendo doenças ou lesões preexistentes declaradas.
Seu prazo máximo é de 24 meses, contados da contratação ou adesão ao plano.
Durante esse período, a operadora poderá suspender a cobertura de três grupos de procedimentos relacionados exclusivamente à condição preexistente:
- Procedimentos de Alta Complexidade (PAC).
- Internações em leitos de alta tecnologia, como UTI e CTI.
- Procedimentos cirúrgicos.
A restrição não pode ser estendida indiscriminadamente a todas as doenças ou atendimentos do beneficiário.
Imagine que uma pessoa informe hipertensão na contratação e aceite uma CPT relacionada a essa condição.
Se posteriormente precisar realizar uma cirurgia decorrente de um acidente sem relação com a hipertensão, a CPT da doença declarada não poderá ser utilizada, por si só, para negar a cobertura.
Nesse caso, serão consideradas as carências gerais, a segmentação contratada e as demais condições aplicáveis.
A ANS esclarece que a CPT alcança exclusivamente os procedimentos de alto custo relacionados às doenças ou lesões declaradas.
5. Quais tratamentos são cobertos durante a CPT?
Uma das maiores dúvidas dos consumidores é se a Cobertura Parcial Temporária impede qualquer atendimento relacionado à doença preexistente.
A resposta é não.
A CPT não equivale à suspensão completa da assistência médica.
Consultas, exames e determinados tratamentos podem continuar cobertos, desde que estejam previstos nas regras assistenciais do plano e tenham sido cumpridas as carências aplicáveis.
Veja uma comparação:
| Atendimento | Durante a CPT |
|---|---|
| Consulta com especialista | Pode ser coberta após carência |
| Exames de rotina | Podem ser cobertos após carência |
| Exames não classificados como alta complexidade | Podem ser cobertos |
| Tratamentos ambulatoriais | Conforme cobertura e regras do plano |
| Cirurgia ligada à doença preexistente | Pode estar suspensa |
| UTI ligada à doença preexistente | Pode estar suspensa |
| Procedimento de alta complexidade ligado à doença | Pode estar suspenso |
| Cirurgia sem relação com a doença declarada | CPT não se aplica |
É importante distinguir exames comuns daqueles classificados como procedimentos de alta complexidade.
A classificação utilizada pela ANS deve ser consultada para determinar se determinado procedimento pode sofrer restrição.
Também devem ser observadas outras condições assistenciais, inclusive as relacionadas à urgência e emergência.
6. Qual a diferença entre carência e doença preexistente?
Carência e Cobertura Parcial Temporária são conceitos distintos.
A carência é o período que o consumidor deve aguardar para utilizar determinadas coberturas após a contratação.
Já a CPT está relacionada especificamente a procedimentos de alta complexidade, cirurgias e leitos de alta tecnologia vinculados a uma doença preexistente declarada.
Quais são os prazos máximos de carência?
A legislação estabelece limites gerais para os contratos aos quais se aplicam essas regras.
| Situação | Prazo máximo |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas |
| Demais procedimentos | 180 dias |
| Parto a termo | 300 dias |
| CPT para doença preexistente | 24 meses |
Os prazos de carência podem ser menores ou dispensados conforme a modalidade e as condições de contratação.
Além disso, urgência e emergência possuem regras assistenciais próprias, especialmente durante carências e CPT.
Por exemplo, um consumidor sem doença preexistente pode precisar cumprir carência para determinados procedimentos.
Da mesma maneira, quem possui doença declarada pode estar sujeito simultaneamente à carência geral e à CPT, quando ambas forem legalmente aplicáveis.

7. Como funciona a Declaração de Saúde?
A Declaração de Saúde é o documento utilizado para registrar as doenças e lesões que o consumidor sabe possuir no momento da contratação.
Seu preenchimento deve ser realizado com atenção e informações verdadeiras.
A operadora poderá apresentar perguntas relacionadas a diagnósticos anteriores, tratamentos, cirurgias, doenças crônicas e condições de saúde conhecidas.
O objetivo é identificar situações que possam estar sujeitas às regras de cobertura para doenças preexistentes.
É obrigatório informar todas as doenças?
O consumidor deve informar as doenças e lesões de seu conhecimento, conforme as perguntas e orientações da declaração.
Não é necessário adivinhar condições desconhecidas ou apresentar diagnósticos que nunca foram realizados.
Se existir dúvida sobre determinada informação, é recomendável solicitar esclarecimento antes de finalizar o preenchimento.
A ANS prevê a possibilidade de realização de uma Entrevista Qualificada, na qual um médico orienta o beneficiário.
Quando realizada por médico da rede credenciada indicada pela operadora, essa orientação não gera custo adicional ao consumidor.
Essa etapa é especialmente útil para pessoas que possuem histórico clínico complexo.
8. O que acontece quando uma doença não é declarada?
A ausência de uma doença na Declaração de Saúde não significa, automaticamente, que houve fraude.
É necessário verificar se o beneficiário efetivamente conhecia a condição no momento da contratação.
Imagine que uma pessoa descubra uma doença cardíaca após aderir ao plano.
A operadora não pode simplesmente afirmar que a doença já existia e, com base nessa suspeita, concluir que houve omissão intencional.
A legislação atribui à operadora o dever de demonstrar o conhecimento prévio da doença.
Se houver suspeita de omissão, devem ser seguidos os procedimentos administrativos estabelecidos pela ANS.
A RN nº 558/2022 prevê regras para comunicação ao consumidor e apuração da alegação de doença preexistente não declarada.
O beneficiário deve ter oportunidade de apresentar esclarecimentos e documentação.
A operadora não pode aplicar unilateralmente as consequências de uma fraude ainda não comprovada, desrespeitando o procedimento regulatório.
Por isso, é importante guardar uma cópia da Declaração de Saúde preenchida e dos documentos recebidos durante a contratação.
9. Quais doenças são consideradas preexistentes?
Não existe uma lista única de diagnósticos que automaticamente determine a existência de CPT.
O critério fundamental é o conhecimento prévio da doença ou lesão.
Entre as condições que podem ser declaradas estão:
- Diabetes mellitus.
- Hipertensão arterial.
- Cardiopatias.
- Câncer diagnosticado.
- Doenças renais crônicas.
- Doenças autoimunes.
- Problemas ortopédicos diagnosticados.
- Doenças neurológicas.
- Doenças respiratórias crônicas.
- Lesões que exigiram implantes ou próteses.
A declaração de uma condição não significa que todas essas doenças terão necessariamente uma restrição de cobertura.
A aplicação da CPT depende das regras contratuais e da modalidade de contratação.
Também é importante verificar a relação entre o procedimento solicitado e a doença declarada.
Uma pessoa com diabetes, por exemplo, pode precisar realizar um procedimento sem qualquer relação com a doença.
A operadora não poderá ampliar a CPT para restringir indiscriminadamente atendimentos não relacionados à condição informada.
10. Como funciona a cobertura para câncer, diabetes e doenças cardíacas?
Esses diagnósticos costumam gerar preocupação porque podem envolver tratamentos prolongados, exames complexos e internações.
Entretanto, a existência de uma doença crônica ou grave não elimina o direito de contratar um plano.
O plano cobre quem já teve câncer?
Pessoas com diagnóstico anterior de câncer podem contratar plano de saúde.
Quando o beneficiário conhece a condição no momento da adesão, deverá informá-la na Declaração de Saúde, quando exigida.
Se houver CPT válida, determinados procedimentos de alta complexidade, cirurgias e internações em leitos de alta tecnologia relacionados à doença poderão ficar sujeitos à restrição temporária.
Outros atendimentos deverão ser avaliados conforme carências, cobertura assistencial e regras do contrato.
Quem tem diabetes consegue cobertura?
Sim. O diagnóstico de diabetes não impede a contratação.
Consultas, exames e procedimentos relacionados ao acompanhamento da doença podem estar cobertos, respeitando as regras assistenciais.
Caso exista CPT, ela não autoriza a suspensão automática de qualquer atendimento relacionado ao diabetes.
E quem possui doença cardíaca?
A lógica é semelhante.
A operadora poderá aplicar CPT nos casos permitidos, mas a restrição deverá permanecer limitada aos procedimentos previstos na regulamentação e relacionados à condição declarada.
Em qualquer dessas situações, a análise precisa considerar o procedimento solicitado, e não apenas o nome da doença.
11. Planos empresariais possuem regras diferentes?
Sim. A modalidade de contratação pode alterar significativamente as condições relacionadas às doenças preexistentes.
Nos planos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários, existe uma proteção importante.
Quando o beneficiário solicita ingresso em até 30 dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação à empresa contratante, a operadora não pode aplicar CPT ou agravo por doença preexistente.
Nessas condições, também há dispensa das carências contratuais.
Nos planos empresariais com menos de 30 beneficiários, a CPT pode ser aplicada conforme a regulamentação.
Já nos planos coletivos por adesão, as regras são diferentes das aplicáveis aos contratos empresariais de maior porte.
| Modalidade | CPT por doença preexistente |
|---|---|
| Individual ou familiar | Pode ser aplicada |
| Coletivo por adesão | Pode ser aplicada |
| Empresarial com menos de 30 pessoas | Pode ser aplicada |
| Empresarial com 30 ou mais pessoas | Não pode ser aplicada ao ingresso que cumpra o prazo regulamentar de 30 dias |
Essa distinção é especialmente importante para empresas que desejam oferecer assistência médica a funcionários e dependentes.
Antes de contratar, é necessário conferir o número de beneficiários, as condições de adesão e os prazos previstos.
12. O que acontece depois dos 24 meses de CPT?
Após o prazo máximo de 24 meses, a restrição da CPT termina.
Isso significa que a doença anteriormente declarada não poderá continuar sujeita à mesma suspensão temporária de cobertura.
A partir desse momento, procedimentos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados à doença passam a ser analisados segundo as coberturas normais do plano.
Entretanto, o fim da CPT não cria cobertura para procedimentos que estejam legitimamente fora da segmentação contratada ou que não sejam obrigatórios segundo as regras aplicáveis.
Por exemplo, um plano exclusivamente ambulatorial não se transforma em plano hospitalar porque o beneficiário completou 24 meses de contrato.
É importante compreender essa diferença.
O prazo máximo de CPT elimina a restrição específica relacionada à preexistência, mas mantém as características assistenciais do produto contratado.
Caso a operadora continue utilizando a doença preexistente como justificativa para negar um procedimento coberto após o prazo, o beneficiário poderá questionar a decisão.
13. É possível trocar de plano sem cumprir uma nova CPT?
Sim. A portabilidade de carências pode permitir a mudança de plano sem necessidade de cumprir novamente períodos de carência ou Cobertura Parcial Temporária.
Esse mecanismo é regulamentado pela ANS e depende do cumprimento dos requisitos aplicáveis.
Em situações comuns, podem ser exigidos contrato ativo, mensalidades em dia, compatibilidade entre os planos e tempo mínimo de permanência.
As regras gerais contemplam prazo de dois anos para a primeira portabilidade e de um ano para portabilidades posteriores, com exceções.
Quando o beneficiário cumpriu CPT para doença preexistente, o prazo de permanência exigido na primeira portabilidade pode ser de três anos.
Existem também regras diferenciadas para determinadas situações, como cancelamento de contrato coletivo ou encerramento de atividades da operadora.
A ANS disponibiliza o Guia de Planos de Saúde, que auxilia o consumidor na consulta de opções compatíveis.
A portabilidade pode ser especialmente importante para quem já realiza tratamentos e deseja mudar de operadora sem reiniciar períodos de restrição.
14. O plano pode negar atendimento de urgência por doença preexistente?
O atendimento de urgência e emergência possui proteção legal específica, mas a extensão da cobertura depende das circunstâncias e do tipo de plano contratado.
Após 24 horas de vigência, existem direitos mínimos de atendimento, observadas as normas aplicáveis.
Entretanto, durante períodos de carência ou CPT, podem existir limitações relacionadas à continuidade da assistência hospitalar.
Por exemplo, nos planos exclusivamente ambulatoriais, as regras da ANS estabelecem limites específicos para o atendimento em pronto-socorro e não incluem cobertura de internação hospitalar.
Nos planos hospitalares, a análise de urgências e emergências durante carência ou CPT exige atenção à regulamentação e às circunstâncias clínicas.
Portanto, não é correto afirmar que toda internação de emergência será automaticamente coberta em qualquer modalidade de plano.
Também não se deve presumir que qualquer negativa baseada em doença preexistente seja válida.
Cada situação precisa ser avaliada considerando a urgência médica, o tempo de vigência, a cobertura contratada e as regras regulatórias.
15. O que fazer quando o plano nega cobertura?
Receber uma negativa de atendimento pode ser preocupante, especialmente quando o consumidor necessita de acompanhamento contínuo.
O primeiro passo é solicitar à operadora a justificativa formal da recusa.
É importante verificar se a negativa foi fundamentada em carência, CPT, ausência de cobertura contratual ou outro motivo.
Depois, o beneficiário deve conferir a documentação da contratação e verificar se a restrição realmente se aplica ao procedimento solicitado.
Se entender que a negativa foi indevida, poderá registrar reclamação na própria operadora, guardando os números de protocolo.
Persistindo o problema, poderá procurar a ANS por seus canais oficiais.

Como registrar uma reclamação na ANS?
O consumidor pode utilizar os canais de atendimento disponibilizados pela agência reguladora, como o Disque ANS e o atendimento eletrônico.
A reclamação pode resultar na abertura de uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), instrumento utilizado para buscar a solução de conflitos entre consumidores e operadoras.
Também é possível procurar orientação jurídica quando houver necessidade, especialmente em situações que envolvam risco à saúde ou urgência assistencial.
Guarde documentos como pedido médico, relatório clínico, carteirinha, contrato, declaração de saúde e justificativa da negativa.
Esses registros ajudam a demonstrar as circunstâncias do caso.
16. Como escolher um plano de saúde para quem possui doença preexistente?
A escolha de um plano de saúde exige atenção maior quando o consumidor já possui diagnóstico ou necessita de acompanhamento médico frequente.
O preço da mensalidade é importante, mas não deve ser o único fator considerado.
É necessário avaliar rede credenciada, hospitais disponíveis, laboratórios, abrangência geográfica, segmentação assistencial e eventuais regras de coparticipação.
Também vale verificar como a operadora trata as doenças preexistentes e se existem condições especiais de contratação.
Quem realiza acompanhamento com determinado especialista pode verificar antecipadamente a disponibilidade desse profissional na rede.
Famílias que possuem pessoas com doenças crônicas também devem analisar a estrutura de atendimento e a continuidade dos tratamentos.
Outro cuidado é conferir se o plano está regularmente registrado na ANS.
Uma orientação especializada pode facilitar a comparação entre produtos e ajudar o consumidor a compreender as diferenças contratuais.
O melhor plano não é necessariamente o mais barato, mas aquele que oferece uma combinação adequada de cobertura, rede assistencial e custo.
17. Perguntas frequentes sobre doenças preexistentes
Quem tem doença preexistente pode contratar plano de saúde?
Sim. A operadora não pode impedir a contratação exclusivamente porque o consumidor possui doença preexistente. Entretanto, poderão ser aplicadas regras específicas de cobertura, conforme a modalidade contratada.
O plano pode negar tratamento durante dois anos?
A CPT não autoriza a negativa de todos os tratamentos. Ela se limita a cirurgias, procedimentos de alta complexidade e leitos de alta tecnologia relacionados exclusivamente à condição preexistente declarada.
Preciso informar uma doença que ainda não foi diagnosticada?
Não é possível declarar um diagnóstico desconhecido. O conceito regulatório de doença preexistente considera o conhecimento da condição pelo beneficiário ou seu representante legal no momento da contratação.
O plano cobre diabetes e hipertensão?
Sim, os planos podem oferecer cobertura assistencial para essas doenças conforme as regras do contrato e da ANS. Eventual CPT não afasta indiscriminadamente todos os atendimentos relacionados às condições.
A operadora pode exigir exames antes da contratação?
A contratação e a identificação de doenças preexistentes devem respeitar os procedimentos regulatórios. A operadora não pode utilizar exigências discriminatórias para impedir o ingresso do consumidor.
Quem já teve câncer precisa cumprir CPT?
Não necessariamente. A aplicação dependerá da modalidade de contratação, do conhecimento e declaração da doença e das condições regulatórias. Planos empresariais com 30 ou mais beneficiários podem oferecer ingresso sem CPT quando cumpridos os requisitos.
Depois de 24 meses o plano cobre a doença?
A restrição da CPT se encerra após seu prazo máximo. A cobertura dos procedimentos relacionados à doença passa a obedecer às regras assistenciais normais do contrato e da legislação.
Posso mudar de plano mesmo tendo doença crônica?
Sim. A portabilidade de carências pode permitir a mudança sem reiniciar a CPT, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos pela ANS.
18. Conclusão: o que a lei garante para doenças preexistentes?
A legislação brasileira estabelece importantes mecanismos de proteção para consumidores que possuem doenças ou lesões antes de contratar um plano de saúde.
A principal garantia é que o diagnóstico conhecido não pode ser utilizado como justificativa para impedir a contratação.
Quando permitida, a Cobertura Parcial Temporária deve respeitar o prazo máximo de 24 meses e ficar restrita aos procedimentos definidos pela regulamentação.
Consultas, exames e outros atendimentos não abrangidos pela CPT continuam sujeitos às regras normais de cobertura e carência.
Além disso, o consumidor tem direito a informações claras, declaração adequada de suas condições de saúde e mecanismos para questionar negativas indevidas.
Conhecer esses direitos ajuda a evitar interpretações equivocadas e permite uma escolha mais segura.
Encontre um plano de saúde adequado às suas necessidades
Ter uma doença preexistente não significa abrir mão de assistência médica de qualidade.
Antes de contratar, compare as coberturas, confira a rede credenciada e compreenda os prazos e condições aplicáveis ao seu caso.
Solicite uma cotação personalizada de plano de saúde e encontre alternativas compatíveis com suas necessidades, sua família e seu orçamento.
Fontes oficiais e referências
O conteúdo foi elaborado com base nas seguintes referências legais e regulatórias:
- Lei nº 9.656/1998 — Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde.
- Resolução Normativa ANS nº 558/2022 — Doenças e Lesões Preexistentes.
- ANS — Cobertura Parcial Temporária para Doenças Preexistentes.
- ANS — Portabilidade de Carências.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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