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Operadora deve manter preço em migração de plano de saúde?

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De acordo com a Lei, as operadoras devem manter o preço em migração de plano de saúde em determinadas situações. Saiba mais!

Devido a inúmeros fatores pessoais, muitas pessoas estão buscando se informar sobre o preço em migração de plano de saúde.

Ou seja, é possível efetuar a migração de um plano para outro, sem que isso acabe saindo mais caro que o orçamento disponível.

No entanto, cada operadora possui as suas particularidades, e fica a critério dela a cobrança ou não de um valor a mais no momento da migração.

Às vezes, a migração ou a portabilidade entre planos tende a ocorrer devido a uma gravidez não planejada, ou a critério do próprio cliente, que antes pagava um plano mais simples e agora busca por um mais completo.

No momento em que falamos sobre migrar, estamos nos referindo a uma modificação.

Sendo assim, caso essa mudança venha a ocorrer dentro da mesma operadora, os valores a serem pagos poderão ser iguais, maiores ou menores que o plano original.

Existem normas a serem seguidas, e os novos valores serão calculados conforme a base que a operadora enviou para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A ANS estima que o novo valor ao migrar de um plano para outro poderá aumentar ou diminuir em torno de 20,59%, a depender do plano de origem para o final.

Operadora deve manter preço em migração de plano de saúde?
Imagem: Getty Images

Como saber se preço em migração de plano de saúde irá aumentar ou diminuir?

Essa é a dúvida de muitas pessoas no primeiro instante quando pensam em solicitar a migração de planos.

No entanto, a resposta para tal questionamento sempre será, depende. Afinal, como já foi mencionado acima, trata-se de algo a ser resolvido com a própria operadora.

Cada uma dessas empresas de saúde possui regras em cada um de seus planos. Claro, existem algumas que servem como parâmetro para todas, porém, são aquelas que seguem a Lei dos Planos de Saúde e pela ANS.

Por exemplo, caso o sujeito tenha contratado um plano de saúde que não possui a regulamentação baseada na Lei dos Planos de Saúde ou pela ANS, ele poderá optar pela migração.

Nesses casos, não será preciso cumprir mais nenhum período de carência, mas há restrições para que tal migração aconteça.

Se o plano não pertencer a categoria individual, familiar, ou coletivo por adesão, essa migração poderá não ser concluída e caso seja, terá um custo adicional.

A faixa de preço em migração de plano de saúde deverá ser igual ou inferior entre o novo plano escolhido e o antigo, caso contrário, você terá de pagar a diferença entre os valores.

Portanto, antes de tomar qualquer iniciativa, entre em contato primeiro com a sua operadora, a fim de saber quais são os planos que eles possuem e quais atendem às suas necessidades para esse momento.

Quero mudar o meu plano de saúde, como devo prosseguir?

Felizmente, a lei permite que haja a troca ou migração de um plano de saúde para outro, seja dentro de uma mesma operadora ou em outra empresa.

Entretanto, cada caso possui suas peculiaridades, e deve ser nesse momento em que você deverá ficar atento.

Se o motivo da sua migração for um update de plano, ou seja, a sua operadora fez o lançamento de um plano melhor que aquele que você contratou, a troca é possível.

De acordo com a Súmula Normativa nº 21 da ANS, após essa migração, o indivíduo não precisará mais cumprir o tempo de carência, esse deverá ser aproveitado, tendo em vista que ele não mudou de operadora.

Com isso, o tempo de carência cumprido no antigo plano de saúde deverá também migrar para o novo plano, e caso a operadora venha a se recusar a manter dessa forma, exija os seus direitos.

Existe outro meio que deixará o indivíduo livre de qualquer carência. Mas para isso, ele deverá estar apto conforme algumas exigências sugeridas pela própria ANS.

Seja para realizar uma migração ou portabilidade, o cliente deverá verificar, em conjunto com a sua operadora, quais os requisitos em ambos os casos e assim, o valor e período de carência serão menores ou inexistentes.

Para a opção de Portabilidade de Carências, as normativas seguem a RN nº 252/2011. Enquanto a da Adaptação e Migração deverá seguir a RN nº 254/2011.

Em ambas as situações, caso o indivíduo esteja apto, ele terá a isenção de carência, além de conseguir manter preço em migração de plano de saúde nos novos serviços adquiridos.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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