Tipos de carências dos planos de saúde
Não conhece quais são os tipos de carências dos planos de saúde? Deixa que nós te mostramos quais são regulamentadas.
Quem pensa que é só assinar o contrato do plano de saúde e sair usando se engana, isso porque existe prazos para poder utilizar alguns serviços, devido a carência plano de saúde. E isso não é uma determinação das operadoras e sim da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sendo esse necessário para que as empresas possam se ajustar aos novos beneficiários. Veja sobre os tipos de carências dos planos de saúde.
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Tipos de planos
De acordo com o tipo de plano, a carência plano de saúde pode variar. No caso dos planos individuais/familiares, as carências podem ser exigidas por completo, para os planos PME com até 30 vidas podem ser exigidas também as carências.
Já os planos com mais de 30 vidas têm a isenção da carência e de cobertura parcial temporária, porém é preciso que o beneficiário faça a adesão em até 30 dias após entrar na empresa ou o plano ser contratado. Após esse período as carências dos planos de saúde podem ser exigidas normalmente.
Carências dos planos de saúde
Quando o beneficiário precisa cumprir as carências para utilizar os procedimentos, essas devem seguir uma determinação da ANS. Cada tipo de atendimento pode ter um prazo diferente de carência plano de saúde, conforme a seguir.
Situação | Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde |
Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis | 24 horas |
Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional | 300 dias |
Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir) | 24 meses |
Demais situações | 180 dias |
Fonte: ANS
Esses são os prazos máximos que devem ser seguidos, porém conforme liberação das operadoras eles podem ser diminuídos.
Outro detalhe também em relação aos prazos é em relação para agendamento de consultas e exames, sendo que muitas pessoas desconhecem essa informação e demoram muito mais tempo para serem atendidas do que deveriam.
Serviços | Prazo máximo de atendimento (em dias úteis) |
Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia | 07 (sete) |
Consulta nas demais especialidades | 14 (catorze) |
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com nutricionista | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com psicólogo | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com fisioterapeuta | 10 (dez) |
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista | 07 (sete) |
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial | 03 (três) |
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial | 10 (dez) |
Procedimentos de alta complexidade (PAC) | 21 (vinte e um) |
Atendimento em regimento hospital-dia | 10 (dez) |
Atendimento em regime de internação eletiva | 21 (vinte e um) |
Urgência e emergência | Imediato |
Consulta de retorno | A critério do profissional responsável pelo atendimento |
Fonte: ANS
E nesses casos para que os prazos sejam cumpridos a profissional poderá ser indicada pela operadora, não sendo necessariamente um escolhido pelo beneficiário.
Portabilidade
Ainda é possível realizar a portabilidade de uma operadora para outra, ou seja, quando o cliente desejar ele pode sair da atual operadora e ir para outra aproveitando os prazos de carência já cumpridos. Nessa situação ele não precisará cumprir todas as carências dos planos de saúde desde que atenda a algumas determinações.
Saiba como trocar de plano de saúde sem ter que cumprir carências novamente.
Como fazer a portabilidade sem cumprir carência plano de saúde?
Se você quer fazer a portabilidade e não cumprir carência plano de saúde, deve se encaixar em alguns casos. Conforme a ANS, para não cumprir carências na portabilidade, você já deve ter cumprido 100% no seu plano atual. Por exemplo, se for tentar a “Portabilidade Especial”, você poderá utilizar a portabilidade especial em três casos:
- No caso de um dependente perder o vínculo com o plano, que ocorre nos casos de falecimento do titular ou devido a condição para se manter no plano como sendo um dependente. O prazo é de até 60 dias do ocorrido.
- Se o beneficiário pertença a uma operadora que faliu ou é beneficiário de uma operadora onde seu registro tenha sido cancelado pela ANS, terá até 60 dias para fazer a portabilidade especial. Este prazo conta a partir da publicação da ANS no Diário Oficial da União.
- Se durante o período de manutenção da condição de beneficiários que consta nos artigos 30 e 31, de Lei 9.656/98, o beneficiário foi demitido sem justa causa ou aposentado, terá que requerer a portabilidade do primeiro dia do mês de aniversário do seu contrato até o último dia do terceiro mês na sequência. Se preferir, terá até 60 dias antes de terminar o período de manutenção.
Atente-se às regras impostas pela ANS para não cumprir carência plano de saúde.
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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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Fui demitido sem justa causa, e a empresa após a extensão de 180 dias me manteve no plano de saúde por 8 anos atendendo a lei 9656/98 e agora resolveu cancelar meu plano. Posso utilizar desta portabilidade para eliminar a carência de um novo plano?
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Olá! Estou pesquisando tabela preços de convênios e o que cobrem.
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