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Carência para câncer no plano de saúde: os seus direitos explicados!

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Veja como a carência para câncer no plano de saúde funciona e quais atualizações e garantias legais estão válidas atualmente.

O tempo de carência para câncer no plano de saúde é uma das maiores dúvidas de quem acaba de receber um diagnóstico e precisa começar o tratamento com urgência. Será que o plano pode negar cobertura? E se o câncer for descoberto logo após a assinatura do contrato?

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos podem estabelecer prazos de até 24 meses para doenças preexistentes. No entanto, a mesma agência garante que casos de urgência e emergência devem ser atendidos em até 24 horas, mesmo durante o período de carência.

Você também já se viu sem resposta, diante de cláusulas confusas e negativas injustas? Essa situação não é rara.

Por isso, se continuar lendo você vai entender exatamente o que pode ou não ser negado, quais são seus direitos reais e como agir se o plano não cumprir a lei.

Com base na legislação atual, decisões judiciais e diretrizes oficiais, este guia foi criado para oferecer uma resposta clara, útil e confiável. Não pare por aqui!

Como funciona a carência para câncer no plano de saúde?

A carência contratual é um dos pontos que mais geram dúvidas quando o assunto é o tratamento de câncer por meio de planos de saúde. Para muitos pacientes, o tempo entre o diagnóstico e o início do tratamento é decisivo.

Por isso, entender como funciona esse prazo e o que a legislação permite ou limita é fundamental para evitar atrasos e garantir os seus direitos.

Entenda o que a ANS define como carência contratual

A carência contratual é o período, contado a partir da assinatura do contrato, em que o beneficiário ainda não pode utilizar integralmente os serviços oferecidos pelo plano de saúde. Esse prazo é legal e está previsto na Lei n.º 9.656/98.

Segundo a ANS, os prazos máximos de carência são:

  • 24 horas para casos de urgência e emergência.
  • 180 dias para exames, consultas e internações de rotina.
  • 300 dias para parto a termo.
  • 24 meses para doenças ou lesões preexistentes, quando declaradas no momento da contratação.

No caso do câncer, o tempo de carência varia de acordo com quando a doença foi diagnosticada e o tipo de plano contratado. Se o câncer for descoberto depois da contratação, a regra geral se aplica. Mas se for uma doença preexistente, o cenário muda — e você entenderá isso no próximo tópico.

Você também já passou pela incerteza de saber se seu tratamento seria aprovado ou negado por causa da carência? Essa é uma das maiores causas de angústia entre pacientes recém-diagnosticados com câncer.

Paciente oncológica segura soro, enquanto caminha. Falando sobre a carência para câncer no plano de saúde.

Diferença entre carência geral e carência para doenças preexistentes

A carência geral vale para qualquer pessoa que contrate um plano, sem que exista diagnóstico anterior. Nesse caso, os prazos definidos pela ANS (180 dias, por exemplo) são os que limitam o uso de exames, procedimentos e internações.

Já a carência para doenças preexistentes se aplica quando o beneficiário já sabia que tinha câncer no momento da assinatura do contrato.

Nesse caso, o plano de saúde pode impor a chamada Cobertura Parcial Temporária (CPT) por até 24 meses, o que significa que, durante esse período, não há cobertura para procedimentos de alta complexidade relacionados à doença — como quimioterapia, radioterapia e cirurgias oncológicas.

Importante: para aplicar essa regra, a operadora deve ter solicitado exame médico admissional. Se ela não realizou essa avaliação, não pode alegar que o câncer é preexistente. Isso já foi confirmado em diversas decisões judiciais.

Segundo a ANS, cerca de 85% dos beneficiários em planos individuais não passam por exames admissionais — o que pode invalidar a cláusula de preexistência quando mal aplicada.

Quando o plano de saúde pode negar atendimento a pacientes com câncer?

Mesmo com regras claras sobre prazos de carência e direitos dos beneficiários, ainda há muitas situações em que os planos se recusam a autorizar exames, internações ou tratamentos oncológicos.

Algumas dessas negativas são permitidas por lei. Outras, no entanto, são consideradas abusivas. Saber identificar essa diferença é essencial para agir com rapidez e assertividade.

Situações legais de negativa por carência

Existem situações específicas em que a negativa de atendimento pode ser legal, de acordo com a regulamentação da ANS e com cláusulas contratuais válidas. Veja os exemplos mais comuns:

  • Diagnóstico de doença preexistente, com carência de até 24 meses para tratamentos complexos (CPT).
  • Tratamentos solicitados antes de completar o prazo de carência geral de 180 dias, no caso de planos recém-contratados.
  • Quando o contrato prevê cobertura restrita, e o tratamento solicitado não está no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

Entretanto, mesmo nesses casos, há limites. Se o plano não cumpriu requisitos legais, não explicou corretamente as restrições ou não seguiu prazos de resposta, pode estar cometendo infração.

Casos em que a negativa é considerada abusiva

A negativa se torna abusiva quando:

  • O plano se recusa a cobrir urgência ou emergência dentro de 24h da assinatura do contrato.
  • A operadora alega doença preexistente sem comprovação técnica ou sem exame admissional.
  • Há cláusula contratual que limita o tempo de internação ou tipo de tratamento, o que fere princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
  • A operadora se recusa a atender tratamento prescrito por um médico devidamente habilitado, mesmo que fora da rede (em situações de urgência, por exemplo).

Em 2022, o STJ reiterou que cláusulas que restringem atendimento de urgência são nulas, mesmo que assinadas pelo beneficiário.

O que fazer se o plano nega o atendimento injustamente?

Se você recebeu uma negativa e acredita que ela é injusta ou abusiva, siga estes passos:

  1. Solicite a negativa por escrito, com justificativa detalhada.
  2. Registre reclamação na ANS, pelo telefone 0800 701 9656 ou site oficial.
  3. Procure a Defensoria Pública ou um advogado especialista em direito à saúde.
  4. Em casos urgentes, é possível pedir uma liminar judicial para liberação imediata do tratamento.
  5. Documente tudo: exames, laudos médicos, receitas, protocolos e atendimentos.

Milhares de pacientes já conseguiram reverter decisões com base na lei. Você também pode exercer seus direitos — não deixe que burocracias atrasem o seu tratamento.

Urgência, emergência e carência: o que a lei garante ao paciente com câncer?

Nem todo atendimento médico pode esperar pelo fim da carência contratual. Quando há risco à vida, à integridade física ou sofrimento intenso, a lei garante que o plano deve cobrir o tratamento, mesmo que a carência ainda esteja em vigor. Este é um direito previsto por normas da ANS e respaldado pelo CDC.

Cobertura obrigatória após 24 horas de contrato

A partir de 24 horas da assinatura do contrato, o plano de saúde já é obrigado a oferecer cobertura para situações de urgência e emergência. Essa exigência vale para todos os tipos de planos regulamentados, independentemente do valor pago ou da operadora contratada.

Urgência é caracterizada por acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional. Emergência envolve risco imediato de vida ou lesões irreparáveis.

No contexto do câncer, uma crise intensa de dor, sangramento, desmaios, febre alta durante quimioterapia ou piora súbita do quadro clínico podem ser considerados atendimentos emergenciais.

Essa regra está prevista no artigo 12 da já citada Lei n.º 9.656/98, regulamentada pela ANS.

Exemplos práticos de situações urgentes que devem ser cobertas

Veja abaixo alguns exemplos reais de casos em que o plano não pode alegar carência e deve autorizar o atendimento:

  • Paciente oncológico com sangramento ativo ou dor aguda intensa.
  • Febre persistente após quimioterapia, indicando possível infecção grave.
  • Dificuldade respiratória causada por tumor em expansão.
  • Convulsões ou perda de consciência em pacientes em tratamento.
  • Crises de vômito e desidratação severa durante radioterapia.

Mesmo que o câncer tenha sido diagnosticado antes da contratação do plano, essas situações precisam ser atendidas imediatamente, porque a lei considera o contexto clínico de urgência, não apenas o histórico da doença.

Leia mais:

Como agir quando o plano alega que ainda está em carência

Se a operadora se recusar a autorizar o atendimento de urgência, siga os passos abaixo:

  1. Solicite que a negativa seja feita por escrito, com justificativa.
  2. Procure imediatamente a ouvidoria da operadora e registre protocolo.
  3. Faça uma reclamação formal junto à ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site.
  4. Em casos em que o tratamento não pode esperar, busque um advogado ou a Defensoria Pública para pedir uma liminar. As decisões judiciais nesse cenário geralmente são rápidas e favoráveis ao paciente.
  5. Registre tudo. Documentos, laudos médicos, protocolos e comunicações com o plano ajudam a garantir seus direitos.

A negativa de cobertura em urgência, mesmo com carência, pode ser considerada abuso de direito, gerando inclusive o dever de indenizar o paciente. O STJ já consolidou esse entendimento em diversos julgados.

O que é considerado doença preexistente em planos de saúde?

O termo “doença preexistente” causa confusão em muitos contratos. Nem todo diagnóstico anterior ao plano pode ser classificado dessa forma, e o uso incorreto dessa classificação é uma das principais causas de negativa indevida de cobertura. Saber como esse critério funciona ajuda o paciente a se defender corretamente.

Como a preexistência é identificada pela operadora

De acordo com a ANS, uma doença é considerada preexistente quando o beneficiário já sabia ser portador ou sofredor no momento da assinatura do contrato.

Isso significa que o simples fato de a doença existir antes da contratação não é suficiente. É preciso que o paciente tenha conhecimento do diagnóstico.

Para isso, a operadora deve realizar o exame médico admissional, ou solicitar a Declaração de Saúde preenchida pelo próprio paciente. Se nenhum desses instrumentos for utilizado, a operadora não pode alegar preexistência mais tarde, mesmo que a doença já estivesse presente.

Essa definição está prevista na Resolução Normativa nº 162 da ANS, que regula o tema.

Qual o impacto no tratamento de câncer

Se o câncer for classificado corretamente como doença preexistente, a operadora pode aplicar a CPT, que permite restringir, por até 24 meses, o acesso a procedimentos de alta complexidade diretamente ligados à doença.

Nesse período, o paciente poderá realizar consultas, exames laboratoriais e procedimentos ambulatoriais, mas não terá direito à quimioterapia, cirurgias ou internações relacionadas ao câncer.

Por outro lado, se o câncer for descoberto após a assinatura do contrato e o plano já tiver ultrapassado a carência geral (180 dias), a cobertura deve ser integral.

Documentos que o plano pode exigir (e o que ele não pode fazer)

A operadora pode exigir alguns documentos para verificar a existência ou não de doença preexistente, tais como:

  • Declaração de saúde preenchida no ato da contratação.
  • Exames anteriores, se entregues voluntariamente pelo paciente.
  • Relatórios médicos, desde que devidamente justificados.

No entanto, a empresa não pode exigir documentos retroativos, obrigar o paciente a realizar exames não previstos em contrato ou recusar a venda do plano com base em suspeita de doença. Também é proibido negar cobertura sem provas ou usar argumentos genéricos, como “alta complexidade”.

Se isso ocorrer, é possível judicializar a questão e obter cobertura imediata por meio de uma decisão liminar.

Jurisprudência carência plano de saúde câncer: o que diz a Justiça?

Nem sempre a interpretação das operadoras sobre carência está alinhada com a legislação e com os direitos do consumidor.

Em muitos casos, os tribunais têm garantido a cobertura de tratamentos oncológicos mesmo durante o período de carência. Entender o que diz a jurisprudência ajuda o paciente a reconhecer quando vale a pena acionar a Justiça.

Decisões do STJ sobre cobertura de câncer em carência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou diversas vezes sobre a abusividade de cláusulas que limitam o acesso ao tratamento oncológico em situações urgentes.

A Corte considera que, quando há risco à saúde e à vida do paciente, a carência não pode ser usada como justificativa para recusa do atendimento.

Em decisões recentes, o STJ reafirmou que cláusulas contratuais que restringem a cobertura de urgência ou emergência, mesmo durante o prazo de carência, são nulas. A jurisprudência segue o entendimento de que o direito à saúde e à vida se sobrepõe às limitações contratuais.

Exemplos de processos em que o paciente venceu na Justiça

Casos concretos mostram como os tribunais têm agido a favor dos pacientes. Veja alguns exemplos:

  • Um paciente diagnosticado com linfoma após a contratação do plano teve o tratamento negado por “carência”. A Justiça determinou a cobertura imediata, considerando a urgência do caso.
  • Uma mulher com câncer de mama teve sua internação recusada por alegada preexistência. A operadora não havia solicitado exame admissional. A negativa foi considerada indevida.
  • Em outro caso, a operadora se negou a cobrir sessões de quimioterapia alegando que o contrato estava dentro do período de carência. O juiz entendeu que o tratamento era essencial para evitar agravamento do quadro e concedeu liminar para início imediato.

Essas decisões demonstram que a interpretação jurídica tende a proteger o paciente quando há risco à integridade física ou quando a operadora não comprova de forma adequada a preexistência da doença.

Quando e como procurar um advogado da área de saúde

Nem toda negativa precisa chegar ao Judiciário. No entanto, se o plano de saúde:

  • Insiste em recusar tratamento mesmo diante de urgência,
  • Não apresenta justificativa válida,
  • Ou age de forma abusiva com base em cláusulas genéricas,

então é hora de buscar apoio jurídico.

Advogados especializados em direito à saúde conhecem bem as normas da ANS, o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência favorável ao paciente.

O ideal é reunir documentos como laudos médicos, protocolos de atendimento, e a negativa formal do plano. Com isso em mãos, o advogado pode solicitar uma liminar, que costuma ser analisada em poucos dias.

Se você não pode arcar com os custos de um advogado particular, procure a Defensoria Pública do seu estado. Em casos urgentes, a atuação é rápida e gratuita.

Carência para câncer no plano de saúde em planos coletivos, empresariais e individuais

O tipo de plano contratado pode alterar diretamente as regras de carência. Algumas categorias contam com isenções previstas por lei ou têm critérios próprios.

Saber em qual modalidade seu contrato se enquadra é fundamental para entender quais direitos você tem desde o primeiro dia de cobertura.

Diferenças na carência de acordo com o tipo de plano

Existem três tipos principais de planos de saúde:

  1. Planos individuais ou familiares: contratados diretamente pelo consumidor.
  2. Planos coletivos empresariais: oferecidos por empresas a seus funcionários.
  3. Planos coletivos por adesão: voltados para sindicatos, associações ou conselhos profissionais.

Nos planos individuais, valem os prazos máximos estabelecidos pela ANS, como 180 dias de carência geral e 24 meses para doenças preexistentes.

Já nos planos coletivos empresariais, as regras podem variar conforme o número de vidas contratadas. E nos planos por adesão, a carência depende do contrato com a administradora e da regulamentação da operadora.

Isenção de carência em planos empresariais com mais de 30 vidas

Em planos coletivos empresariais com mais de 30 beneficiários, a operadora não pode exigir carência, desde que o trabalhador seja incluído até 30 dias após sua admissão na empresa.

Essa regra está prevista no artigo 6º da Resolução Normativa nº 195 da ANS. A isenção vale para todos os tipos de cobertura, inclusive tratamento de câncer.

Caso o empregado seja incluído após esse prazo, a operadora pode aplicar os prazos normais de carência, conforme o contrato. Por isso, é importante verificar a data de admissão e de inclusão no plano.

O que vale nos planos por adesão ou por convênio

Nos planos por adesão, a aplicação de carência depende do contrato firmado entre a entidade de classe, a administradora de benefícios e a operadora. Algumas operadoras oferecem isenção total ou parcial de carência em campanhas promocionais ou para novas adesões dentro de prazos específicos.

Entretanto, se houver carência contratual, ela deve seguir as regras da ANS, e as cláusulas devem ser claras e acessíveis ao consumidor. Fique atento a:

  • Prazos diferentes por tipo de cobertura (exames simples vs. internação).
  • Regras específicas para doenças preexistentes.
  • Condições de portabilidade de carência de outro plano anterior.

A leitura atenta do contrato e o suporte de um consultor especializado podem evitar surpresas desagradáveis no momento do diagnóstico.

O que fazer após receber um diagnóstico de câncer e estar em período de carência?

Receber um diagnóstico de câncer já é um desafio difícil por si só. Quando isso ocorre durante o período de carência do plano de saúde, surgem dúvidas, incertezas e, muitas vezes, negativas de cobertura.

Nesses momentos, é essencial agir com rapidez e clareza, entendendo quais recursos legais e administrativos estão disponíveis.

Ações imediatas que o paciente deve tomar

Se você foi diagnosticado com câncer e seu plano alega carência, siga os passos abaixo imediatamente:

  1. Solicite por escrito a justificativa da negativa de cobertura.
  2. Peça apoio médico formalizado por laudo clínico, indicando urgência do tratamento.
  3. Leia atentamente o contrato do plano, identificando cláusulas de carência, cobertura parcial e atendimentos emergenciais.
  4. Junte toda a documentação: exames, relatórios, pedidos médicos, cópia do contrato, cartão do plano e comunicações recebidas.
  5. Procure o setor de ouvidoria da operadora, registre sua contestação e guarde o número de protocolo.

Agir com base em provas e com assertividade aumenta as chances de resolver a situação ainda na esfera administrativa.

Como registrar reclamações na ANS

Se a operadora não resolver sua demanda em tempo hábil ou persistir na negativa, você pode acionar a ANS. A reclamação deve conter:

  • Dados do beneficiário e da operadora;
  • Relato da situação e documentos anexos;
  • Número do protocolo anterior junto à empresa.

Os canais de atendimento são:

  • Telefone: 0800 701 9656 (segunda a sexta, das 8h às 20h)
  • Portal da ANS

A ANS tem prazo legal para resposta e pode aplicar multas à operadora caso identifique condutas irregulares.

Quando o caminho judicial é indicado (e como funciona)

Se a urgência for evidente e a operadora continuar negando o atendimento, o caminho judicial pode ser a solução mais rápida. Você pode buscar um advogado ou a Defensoria Pública e entrar com um pedido de liminar.

Essa liminar pode ser concedida em poucas horas ou dias, dependendo da documentação apresentada e da urgência comprovada. O processo costuma ser aceito com base nos seguintes argumentos:

  • Violação do direito à vida e à saúde.
  • Carência aplicada indevidamente.
  • Ausência de exame admissional que comprove preexistência.
  • Natureza emergencial do tratamento.

A Justiça tem reiterado que, diante do risco à vida, a cobertura não pode ser negada.

Direitos do paciente com câncer garantidos por lei

Pacientes com câncer possuem garantias legais específicas que visam assegurar o acesso ao tratamento digno, célere e integral. Conhecer essas leis é essencial para se proteger de abusos, seja por parte do plano de saúde ou de outros agentes públicos e privados.

Leis federais que protegem o paciente oncológico

Entre as principais normas federais que amparam pacientes com câncer, estão:

  • Lei nº 12.732/2012: obriga o início do tratamento no SUS em até 60 dias após o diagnóstico.
  • Lei nº 9.656/98: regula os planos de saúde e define carências máximas.
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90): protege contra cláusulas abusivas e práticas lesivas.
  • Lei nº 8.213/91: garante auxílio-doença e aposentadoria por invalidez para segurados do INSS.
  • Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): pode ser aplicada em casos de limitações funcionais severas decorrentes do câncer.

Essas normas formam a base legal que pode ser invocada sempre que o atendimento adequado for negado ou atrasado.

Como essas leis se aplicam à cobertura por planos de saúde

As operadoras são obrigadas a seguir as diretrizes da Lei nº 9.656/98 e as normas da ANS. Isso inclui:

  • Cumprir prazos de carência definidos por lei.
  • Garantir atendimento de urgência após 24 horas.
  • Oferecer cobertura mínima dos procedimentos previstos no Rol da ANS.
  • Não utilizar cláusulas ambíguas ou genéricas para negar tratamentos essenciais.

Além disso, com base no Código de Defesa do Consumidor, qualquer cláusula que limite indevidamente o direito à saúde pode ser considerada nula. A jurisprudência brasileira tem reiterado esse entendimento em várias decisões.

Onde buscar apoio gratuito jurídico e psicológico

Pacientes em situação de vulnerabilidade têm direito a suporte gratuito em diferentes frentes:

Apoio jurídico gratuito:

  • Defensorias Públicas Estaduais: assistência jurídica completa para ações contra planos de saúde.
  • Ministério Público: pode intervir em casos coletivos ou graves.
  • Procon: recebe denúncias de cláusulas abusivas e más práticas comerciais.

Apoio psicológico gratuito:

  • CAPS (Centros de Atenção Psicossocial): oferecem apoio psicológico pelo SUS.
  • Instituições como a Abrale e Oncoguia: possuem programas de acolhimento emocional e orientações personalizadas.
  • ONGs locais: muitas oferecem grupos de apoio, terapias e acompanhamento emocional para pacientes oncológicos e familiares.

Buscar apoio é um passo essencial não apenas para garantir o tratamento, mas para preservar a saúde mental durante um momento tão delicado.

Como garantir que o plano de saúde cubra o tratamento oncológico mesmo durante a carência

Muitos pacientes acreditam que não há o que fazer ao receber uma negativa por carência. No entanto, existem formas legais e administrativas para exigir que o plano cumpra sua obrigação, especialmente em situações de urgência ou quando há falhas na comprovação de preexistência. Agir com estratégia e documentação correta pode fazer toda a diferença.

Técnicas legais e administrativas para exigir atendimento

Você pode usar recursos previstos na legislação e nas normas da ANS para garantir o acesso ao tratamento:

  • Acione a ouvidoria do plano e registre sua contestação.
  • Formalize denúncia na ANS, que pode intervir e aplicar multas.
  • Solicite uma liminar na Justiça, em casos de urgência e risco à vida.
  • Use o CDC (Código de Defesa do Consumidor) para contestar cláusulas abusivas.
  • Peça ajuda da Defensoria Pública, caso não possa contratar advogado.

Essas ações aumentam significativamente as chances de conseguir o atendimento necessário, mesmo durante a vigência da carência.

Como reunir provas e laudos que ajudam na liberação do tratamento

A documentação é essencial para comprovar a urgência ou contestar a alegação de doença preexistente. Reúna:

  • Laudos médicos com descrição do estado clínico.
  • Solicitação do tratamento feita pelo médico responsável.
  • Negativa por escrito da operadora.
  • Cópia do contrato do plano.
  • Registro de contato com a operadora e protocolo de atendimento.

Quanto mais clara for a comprovação de risco à vida ou falha contratual, mais sólido será seu pedido — tanto na ANS quanto no Judiciário.

Médica segura a mão de paciente. Falando sobre a carência para câncer no plano de saúde.

Depoimentos reais: como outros pacientes conseguiram atendimento

Diversos pacientes já conseguiram iniciar seus tratamentos com base nas estratégias corretas. Veja alguns exemplos:

  • Uma paciente com diagnóstico recente de câncer de mama recebeu a negativa do plano por estar na carência. Com laudo médico e apoio da Defensoria Pública, conseguiu uma liminar em 24 horas.
  • Um beneficiário com linfoma teve seu atendimento emergencial recusado. Após acionar a ANS e registrar reclamação com laudos, a operadora liberou o tratamento em dois dias.
  • Em outro caso, o paciente não havia declarado a doença como preexistente por não saber. A Justiça reconheceu isso e obrigou o plano a cobrir quimioterapia sem carência.

Esses casos mostram que informação correta, prova bem organizada e ação rápida fazem diferença.

Conclusão: seus direitos são maiores do que o plano diz

A carência para câncer no plano de saúde é um tema delicado, mas os direitos do paciente são claros e protegidos por lei. Mesmo que existam cláusulas contratuais, elas não podem se sobrepor ao direito à vida e à saúde — especialmente em casos urgentes ou quando o plano não segue os procedimentos legais corretamente.

Se você foi diagnosticado com câncer e está enfrentando obstáculos para iniciar seu tratamento, saiba que não está sozinho. Há caminhos administrativos e legais para garantir o seu atendimento. Documente tudo, exija seus direitos e, se necessário, busque apoio jurídico.

De qualquer forma, aqui no planodesaude.net, você encontra informações atualizadas sobre seus direitos como beneficiário e pode usar nosso cotador de planos de saúde para comparar opções, verificar coberturas e encontrar operadoras com histórico de atendimento mais eficiente e respeitoso.

Não espere que a burocracia decida pelo seu tratamento. A informação correta e a atitude certa fazem toda a diferença!

Perguntas Frequentes (FAQs)

O plano pode se recusar a vender para quem já tem câncer?

Não. As operadoras de planos de saúde não podem negar a venda do plano com base na condição de saúde do interessado. Essa prática é considerada discriminatória e ilegal. A única exigência válida é o cumprimento das carências contratuais, conforme definido pela ANS.

Existe exame que prova que a doença é preexistente?

Sim, mas apenas quando solicitado e realizado no momento da contratação. O plano só pode alegar preexistência se houver exame admissional ou declaração de saúde indicando que o beneficiário já sabia do diagnóstico antes de assinar o contrato. Sem isso, a negativa por preexistência pode ser considerada indevida.

Como saber se o plano está agindo de forma legal?

Para verificar a legalidade da conduta da operadora, analise o contrato assinado, registre protocolos de atendimento e leia atentamente a justificativa da negativa. Caso tenha dúvidas, registre reclamação na ANS (0800 701 9656) ou procure apoio jurídico. Se houver urgência no tratamento, uma ação judicial com pedido de liminar pode garantir a cobertura imediata.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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