Não. Seja para planos coletivos ou individuais, a ANS não estipula os preços a serem praticados pelas operadoras.
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Não. Seja para planos coletivos ou individuais, a ANS não estipula os preços a serem praticados pelas operadoras.
Esse reajuste é calculado com base na livre negociação entre os grupos contratantes e as empresas. Durante doze meses, a ANS coleta e monitora esses reajustes.
Apenas em determinadas situações específicas que estão previstas nos Termos de Compromisso e na Súmula Normativa, número 5 de 2003.
Sim. Trata-se de uma condição natural em relação aos Planos de Saúde.
São cinco: ambulatorial, hospitalar, hospitalar + obstetrícia, odontológico e referência.
Sim, mas desde que seja feita pelo Governo ou com o consentimento do assegurado.
Não. A operadora não pode limitar os dias de internação.
Não. É proibida a recontagem de carências mesmo para o usuário que permaneceu 365 dias internado.
É o conjunto de estabelecimentos de saúde e profissionais, credenciados ou referenciados pelas operadoras, ou seja, clínicas, profissionais de saúde, hospitais e laboratórios.
Sim. Você é quem deve avaliar qual o tipo de cobertura de que precisa, por exemplo: cobertura apenas em seu município, em outros municípios, no seu Estado, em outros Estados, no Brasil todo ou em…