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Como funciona o plano de saúde para tratamento de autismo?

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Cobertura do plano de saúde para tratamento de autismo costuma gerar uma série de controvérsias. Afinal, operadoras insistem em negar o pagamento de algumas terapias. Essa prática, contudo, é abusiva.

Segundo a Justiça, obrigatoriamente todo plano de saúde para tratamento de autismo deve cobrir as mais variadas terapias. Para obter essa cobertura, basta apenas que o paciente conte com a indicação médica do tratamento.

O autismo é um distúrbio neurológico que afeta o processamento de informações pelo cérebro. Como consequência, o indivíduo apresenta o comprometimento da sua comunicação verbal e não-verbal e, também da sua capacidade de interação social. Ao mesmo tempo, demonstra um comportamento restrito e repetitivo, em diferentes graus.

Uma criança nasce com autismo e permanece com o distúrbio por toda a vida. Afinal, a condição não tem cura. Em todo o caso, porém, é possível utilizar de uma série de terapias, que buscam diminuir os efeitos da condição no cotidiano do indivíduo.

Como funciona o plano de saúde para tratamento de autismo?
Imagem: Getty

Plano de saúde para tratamento de autismo: obrigação da cobertura

Também chamado de TEA (Transtornos do Espectro Autista), o autismo conta com uma série de terapias indicadas. Como a Terapia cognitivo-comportamental (TCC) e a PECS (comunicação por trocas de figuras). Alguns dos métodos, contudo, não estão listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) – e é aí que nasce o problema.

O Rol da ANS é a lista de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos no Brasil. Fora esses procedimentos, os planos podem oferecer uma série de outros, mas fica a seu cargo defini-los em contrato.

Algumas das técnicas para o tratamento do autismo, então, não aparecem no Rol. Principalmente porque a lista só é atualizada a cada dois anos. Isso cria certa defasagem, já que novas terapias são desenvolvidas constantemente e não inseridas imediatamente na cobertura obrigatória pelas operadoras.

Esse é o caso, por exemplo, da Terapia ABA (intervenções em Análise do Comportamento Aplicada). A  técnica tem eficiência comprovada e costuma oferecer grandes melhoras no quadro de interação social do indivíduo no espectro.

A inexistência dos procedimentos no Rol, contudo, não pode ser utilizada como uma evasiva pela operadora. Isso uma vez que existe uma “política nacional de proteção da pessoa com transtorno do espectro autista”. A política estabelece que, desde que haja indicação médica, o plano deve obrigatoriamente cobrir a terapia solicitada.

Dito isso, a negativa de pagamento pelo plano de saúde é abusiva. Caso ocorra, então, o consumidor pode registrar reclamação na ANS e requerer o cumprimento dos seus direitos. Caso a medida não dê resultado, é possível que o indivíduo utilize, então, de processo na Justiça.

Você conhece a carência do plano de saúde?

Independentemente do tipo de plano de saúde, é importante dizer que eles contam com períodos de carência. A carência é o intervalo que o consumidor deve aguardar entre a assinatura do contrato e a data para início do uso da assistência.

Para atendimento de indivíduos com autismo, existem dois períodos de carência. Primeiro, no caso da doença ser preexistente, ou seja, em que o paciente já possuía o diagnóstico antes da contratação da assistência. Aqui, o prazo máximo de espera é de 24 meses, para qualquer tipo de terapia. Para as demais situações, de diagnóstico posterior, o período de carência é de 180 dias.

Obter plano de saúde para tratamento de autismo é uma ótima opção. Apesar da obrigatoriedade de terapias, contudo, lembre-se de pesquisar sobre as operadoras antes da contratação. Assim, você poderá escolher aquela com melhor histórico de atendimento ao espectro.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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