Plano de saúde cobre exames para concurso?
Plano de saúde cobre exames para concurso, mas é preciso que o paciente siga algumas regras. Acompanhe o texto e descubra quais os pré-requisitos para economizar!
Uma dúvida comum de quem obtém vaga concursada é: “será que o plano de saúde cobre exames para concurso?”.
Afinal, normalmente os editais colocam o candidato como o responsável pelos seus testes. Tirar todos os valores do próprio bolso, porém, pode ser um pouco caro.
Existem alguns exames comuns em concursos, independentemente do cargo pretendido. São eles: laudo psiquiátrico, testes oftalmológicos, raio X de tórax e perfil, e eletrocardiograma. Assim como os exames laboratoriais, incluindo o hemograma completo, Hepatite B e Hepatite C.
Dependendo da segmentação do plano do indivíduo, todos os testes são cobertos. Não significa, porém, que o paciente possa simplesmente realizá-los.
Quando o plano de saúde cobre exames para concurso?
Para qualquer exame ou procedimento, o indivíduo precisa contar com uma recomendação médica. Isso porque, as operadoras só autorizam testes solicitados por seus especialistas credenciados. Afinal, assim os exames são entendidos como parte de um atendimento para a saúde do usuário.
Desta forma, caso você deseje realizar exames para concursos, procure seu médico. Explique a situação para o especialista, e peça para que ele realize os encaminhamentos dos testes. Com as indicações, a operadora não poderá negar a cobertura.
Regras para exames no plano de saúde
Além de contar com a indicação médica, para realizar exames o consumidor precisa atender a outras normas dos planos de saúde. Para começar, é necessário que o teste apareça no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O Rol é a lista de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde no Brasil.
Ao mesmo tempo, é preciso que os exames solicitados sejam atendidos pela segmentação do plano contratado.
De modo geral, o usuário pode realizar os testes nas segmentações Ambulatorial, Hospitalar e Referencial.
Por fim, é fundamental que o indivíduo já tenha cumprido o período de carência do plano. O período de carência consiste no intervalo entre a assinatura do contrato do plano e a data em que é possível começar a utilizá-lo. No caso dos exames, esse período é de 180 dias.
Agora você já saber que o plano de saúde cobre exames para concurso. Lembre-se, em todo o caso, de ler o edital da concorrência e verificar quais serão os testes necessários. Assim, você terá a certeza de que a sua segmentação cobre todos eles.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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