Como funciona o plano de saúde para tratamento de dependente químico?
Para ter acesso ao plano de saúde para tratamento de dependente químico, o usuário precisa atender a alguns pré-requisitos. Saiba quais são e o que fazer em caso de negativa da operadora.
Contar com plano de saúde para tratamento de dependente químico é uma necessidade cada vez mais comum. De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), por exemplo, cerca 175 milhões de pessoas no mundo consomem drogas feitas com cannabis (como a maconha e haxixe) e derivados de ópio (como a heroína).
Contudo, é importante destacar que a dependência ocorre não apenas pelas drogas, mas também pelo álcool. O problema ocorre quando essas substâncias afetam profundamente o sistema nervoso do paciente. Devido a esse resultado, o indivíduo começa a perceber sintomas físicos e psicológicos, que o induzem ao consumo constante de substâncias psicoativas.
Segundo especialistas, dificilmente um usuário consegue abandonar completamente o consumo das substâncias sem o auxílio de um profissional médico. Por isso, é interessante contar com um plano de saúde para tratamento de dependente químico.

Quando o paciente tem direito à cobertura pelo plano de saúde para tratamento de dependente químico?
Nem todos os indivíduos podem contar com a cobertura de um plano para o tratamento contra a dependência química. Para obtê-la, é necessário que o usuário atenda a três requisitos básicos, que dizem respeito, inclusive à segmentação da assistência. São eles:
- Contar com a solicitação médica para a internação, e que contenha o CID (Classificação Internacional de Doenças) da doença;
- Ter em seu contrato do plano a listagem da doença, que pode ir além das que aparecem na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da OMS;
- Ser paciente de um plano hospitalar, que permite a internação prolongada dos consumidores.
Caso atenda a essas determinações, o paciente tem, sim, direito à internação contra dependência química. O plano deverá, ainda, arcar com todos os custos necessários, durante todo o tempo indicado pelo médico.
Imagine, então, que o contrato do plano de saúde estabeleça uma internação máxima de 30 dias. Muitas operadoras tentam imputar ao consumidor o pagamento de 50% das despesas que virão após esse período. Essa prática, contudo, é ilegal e abusiva. Logo, o consumidor deve exigir a manutenção da cobertura, de forma completa, até que o paciente receba alta médica.
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Um problema de saúde que acontece conosco ou com nossa família pode representar uma despesa médica ou hospitalar inesperada, se não quisermos enfrentar as longas esperas do SUS.
Cotar plano de saúde agora!De qualquer forma, é interessante, sempre que possível, escolher clínica credenciada pelo plano de saúde. Caso ela não exista, o indivíduo pode realizar a internação na clínica que desejar, e então solicitar o reembolso pela operadora de saúde. De qualquer forma, é importante avisar previamente essa situação ao plano.
No caso do contrato do plano permitir o reembolso em qualquer situação, o paciente não pode ser obrigado a utilizar uma clínica credenciada. Assim, pode utilizar a que achar mais interessante, e obter o retorno posterior de valores.
O plano de saúde pode negar a cobertura?
O plano de saúde só pode negar a cobertura do tratamento de dependência química caso o paciente não se enquadre nos pré-requisitos já citados. Do contrário, ele deverá custear todos os valores associados à internação.
Não é incomum, contudo, que os planos neguem o atendimento alegando que a doença era preexistente. Quando este é o caso, o consumidor precisa aguardar 24 meses de carência para obter o atendimento. A carência consiste no intervalo entre a assinatura do contrato e a possibilidade de atendimento pelo plano.
Apesar de realizável, essa alegação só pode ser feita caso o plano tenha solicitado exames admissionais ao paciente. Ou seja, avaliação médica no momento de contratação da assistência em saúde. Isso significa que ele precisa ter como comprovar a preexistência do problema. Caso não possa, sua negativa é ilegal.
Se, ainda assim, a operadora de saúde negar a cobertura, o consumidor pode exigir os seus direitos. Primeiro, pode fazer isso por meio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A agência é a responsável por regular os planos de saúde no País, e por isso pode intervir em favor do usuário.
Se essa intervenção não obtiver resultado, o cliente pode acionar a Justiça. Especialmente em casos de saúde, as decisões podem ser obtidas de forma mais rápida do que o comum.
Tipos de internação
Existem três tipos de internação para tratamento da dependência química. Eles são regulados pela Lei Federal 10.216/2001, e consistem na internação voluntária, involuntária e compulsória.
Na internação voluntária, como o próprio nome sugere, o indivíduo reconhece sua situação e busca tratamento. No momento da internação, então, ele assina um documento declarando sua opção pela terapia.
Já a internação voluntária ocorre por meio do pedido de uma terceira pessoa. Ela pode ser feita com ou seu o consentimento do indivíduo. Normalmente, ocorre quando há grave risco ao bem-estar do paciente e/ou dos indivíduos à sua volta.
Por fim, a internação compulsória acontece quando o tratamento é determinado por uma ordem judicial. Em todas essas situações, é obrigatória a cobertura pelo plano de saúde para tratamento de dependente químico. Isso desde que os pré-requisitos citados sejam atendidos, especialmente a necessidade de que o paciente tenha indicação médica para internação.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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