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Qual é o prazo para solicitar reembolso plano de saúde? Veja!

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Você já se perguntou qual é o prazo para solicitar reembolso plano de saúde? Entenda como funciona o processo e quais são seus direitos.

O prazo para solicitar reembolso plano de saúde é um tema que levanta dúvidas em milhares de beneficiários todos os meses. Afinal, até quando é possível pedir esse valor de volta depois de pagar por um atendimento?

Segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mais de 21 mil reclamações sobre reembolso negado foram registradas só em 2023 — um aumento de 18% em relação ao ano anterior. Isso mostra que o problema é mais comum do que parece.

Você também já passou por essa situação? Teve que pagar um procedimento médico e ficou em dúvida se ainda dava tempo de pedir o reembolso?

Entender esse prazo é fundamental. Se você perder o limite legal, pode deixar de receber valores altos que são seus por direito. E mais: saber quando e como pedir corretamente o reembolso pode evitar recusas por “erro formal” — o que acontece com frequência.

Neste conteúdo, você vai descobrir:

  • Qual é o prazo legal para solicitar o reembolso do plano de saúde;
  • O que diz o Código Civil e a ANS sobre o tema;
  • Como agir em casos de negativa ou urgência médica;
  • E o passo a passo prático para fazer sua solicitação com segurança.

Atenção: a cada ano, mais pessoas têm seus reembolsos negados por perderem o prazo. Não deixe isso acontecer com você. Continue lendo e tire todas as suas dúvidas agora.

O que é reembolso em planos de saúde e quando ele se aplica?

Reembolso em planos de saúde é o valor que a operadora devolve ao beneficiário quando ele precisa pagar por um atendimento médico particular, fora da rede credenciada. Isso pode acontecer por vários motivos, e o reembolso é uma forma de evitar que o consumidor fique no prejuízo.

Diferença entre reembolso e cobertura direta:

  • Cobertura direta: o plano cobre os custos do atendimento diretamente na rede credenciada.
  • Reembolso: o beneficiário paga pelo serviço e depois solicita que o plano devolva parte ou todo o valor.

Exemplo prático:

Você está em viagem, passa mal e precisa de atendimento médico urgente. Não há hospital da rede credenciada por perto, então você vai a uma clínica particular. Depois, envia a nota fiscal para a operadora e solicita o reembolso.

Outro exemplo:

Seu plano de saúde nega um exame indicado pelo seu médico. Você paga por conta própria e entra com o pedido de reembolso, alegando negativa indevida.

O reembolso não é automático. Ele depende das regras do seu contrato, do tipo de plano (ambulatorial, hospitalar, odontológico), e das condições estabelecidas pela ANS.

Importante: nem todos os planos oferecem reembolso. Essa informação precisa constar no contrato e no guia de cobertura da operadora. Verifique isso antes de fazer qualquer pagamento.

Dica útil: sempre guarde os documentos da consulta ou procedimento. Sem eles, não há como comprovar o gasto.

Várias mãos sobrepostas. Sobre elas há símbolos que representam plano de saúde. Falando sobre o prazo para solicitar reembolso plano de saúde.

Quando você tem direito a solicitar reembolso do plano de saúde?

Nem todo atendimento particular dá direito a reembolso. Mas existem situações previstas em lei onde a operadora é obrigada a devolver o valor pago.

A Resolução Normativa nº 259/2011 da ANS garante reembolso em alguns casos específicos. Veja os principais:

1. Atendimento de urgência ou emergência fora da rede

Se não houver tempo hábil para chegar a um hospital credenciado, você pode se tratar em qualquer unidade de saúde. O plano deve reembolsar.

Exemplo: Acidente de trânsito em cidade onde sua operadora não tem hospital conveniado. Você recebe socorro em hospital particular.

2. Inexistência de prestador no município

Quando o serviço necessário não existe na sua cidade, o plano deve garantir atendimento em outro local ou autorizar reembolso por atendimento particular.

Exemplo: Você precisa de um neurologista, mas sua cidade não tem nenhum na rede do plano. Se buscar um por fora, o plano deve reembolsar.

3. Recusa indevida da operadora

Se o plano nega um procedimento que está previsto no rol de coberturas obrigatórias, você pode pagar e depois solicitar reembolso. Isso se aplica a exames, terapias, cirurgias e medicamentos.

Exemplo: Exame recomendado para diagnóstico precoce de câncer é negado. Você realiza por conta e tem direito de reembolso com base na negativa abusiva.

4. Descumprimento de prazos máximos de atendimento

A ANS determina prazos para marcação de consultas, exames e procedimentos. Se o plano não cumprir esses prazos, você pode buscar atendimento particular e pedir reembolso.

Prazos máximos (ANS):

  • Consulta básica: até 7 dias úteis
  • Consulta com especialista: até 14 dias úteis
  • Exames laboratoriais: até 3 dias úteis

Veja os prazos completos no Guia da ANS sobre prazos.

Importante lembrar: o reembolso deve ser solicitado com documentação completa e dentro do prazo definido pelo Código Civil (vamos abordar a seguir).

Caso a operadora negue mesmo nesses casos, você pode registrar uma queixa na ANS ou entrar com ação judicial.

Prazo para solicitar reembolso plano de saúde: o que diz a lei?

O prazo para solicitar reembolso plano de saúde está diretamente ligado à legislação civil brasileira. De acordo com o artigo 205 do Código Civil, quando a lei não estabelece prazo menor para determinada ação, aplica-se o prazo prescricional geral de dez anos.

Isso significa que o consumidor pode cobrar judicialmente valores pagos de forma indevida ou não reembolsados pela operadora dentro desse período.

Essa regra é reforçada pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em diversas decisões, o tribunal reconhece que o pedido de reembolso de despesas médicas enquadra-se em obrigação contratual sem prazo específico definido em lei, o que confirma a aplicação do prazo decenal.

Além do aspecto judicial, é importante observar os prazos internos definidos pelas próprias operadoras para recebimento da solicitação.

Esses prazos variam entre os planos e podem ser mais curtos, como 30 ou 60 dias após o atendimento. Embora não impeçam o direito à cobrança judicial posterior, esses prazos são fundamentais para o trâmite administrativo do pedido.

Segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mais de 21 mil reclamações relacionadas a reembolsos foram registradas apenas em 2023. Isso reforça a importância de conhecer e respeitar os prazos para evitar prejuízos financeiros.

O que pode acontecer se você perder o prazo para solicitar o reembolso?

Perder o prazo para solicitar reembolso plano de saúde pode resultar na perda definitiva do direito ao valor pago. Isso ocorre porque o prazo de dez anos estabelecido pelo Código Civil é um limite legal.

Após esse período, a operadora não tem mais obrigação de reembolsar o valor, mesmo que o atendimento tenha sido legítimo.

Essa perda de direito é chamada de prescrição. Uma vez prescrita a ação, o consumidor não pode mais cobrar o reembolso, nem por via administrativa nem judicial. O argumento da operadora será aceito pela justiça com base na legislação vigente.

Além da perda financeira, deixar de solicitar o reembolso a tempo pode gerar dificuldade na comprovação do atendimento, especialmente se documentos forem extraviados ou não forem guardados adequadamente.

Por isso, é fundamental que o consumidor tome providências logo após o atendimento. Guardar todos os recibos, laudos e notas fiscais é essencial. Sempre que possível, o ideal é protocolar a solicitação dentro do prazo administrativo estipulado pela própria operadora.

Caso o prazo tenha sido ultrapassado por pouco tempo, ainda é possível tentar um acordo com a operadora, mas não há garantia de que o valor será reembolsado.

Se houver dúvidas sobre a contagem de prazo ou a situação específica do seu contrato, a orientação é buscar auxílio jurídico o quanto antes. Em muitos casos, advogados especializados conseguem recuperar valores, desde que ainda dentro do prazo legal.

Como solicitar o reembolso de forma correta: passo a passo

Fazer a solicitação de reembolso corretamente aumenta muito as chances de sucesso. Seguir um processo claro evita erros e agiliza o atendimento pela operadora. Veja a seguir o passo a passo recomendado:

1. Verifique a cobertura contratual

Antes de qualquer procedimento, consulte se o serviço está coberto pelo seu plano. Essa informação está no contrato ou no guia de serviços da operadora. Se possível, confirme com a central de atendimento.

2. Reúna os documentos obrigatórios

Documentação básica para solicitação de reembolso:

  • Nota fiscal com CNPJ do prestador e CPF do paciente
  • Relatório médico com justificativa do procedimento
  • Comprovante de pagamento (recibo ou boleto quitado)
  • Pedido médico com CID, se aplicável

Leia também:

3. Envie a solicitação no canal correto da operadora

Cada operadora possui um canal oficial de reembolso. Pode ser pelo site, aplicativo, correio ou atendimento presencial. Use o canal indicado e guarde o comprovante de envio ou protocolo.

4. Acompanhe o protocolo de atendimento

Após enviar a solicitação, registre o número do protocolo e acompanhe o andamento. Algumas operadoras permitem consulta online. Em caso de atraso, entre em contato imediatamente.

5. Aguarde o prazo de resposta

A ANS determina que o reembolso deve ser feito em até 30 dias após a solicitação, desde que a documentação esteja completa. Se houver pendência, a operadora deve informar o motivo da recusa ou a necessidade de complementação.

Esse processo pode parecer simples, mas qualquer erro ou omissão pode levar à negativa do pedido. Por isso, seguir esse passo a passo com atenção é fundamental para garantir seu direito.

Veja o que fazer se a operadora negar o seu reembolso

Caso a operadora negue o seu pedido de reembolso, mesmo quando você atende aos requisitos legais ou contratuais, existem caminhos formais para contestar a decisão.

O primeiro passo é entender o motivo da negativa. A operadora deve apresentar justificativa por escrito, conforme determina a ANS.

Se o motivo for considerado abusivo, inconsistente ou contrário às regras estabelecidas, você pode registrar uma reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar. A ANS é o órgão responsável por fiscalizar e garantir os direitos dos beneficiários de planos de saúde.

A reclamação pode ser feita pelos seguintes canais oficiais:

  • Site da ANS: https://www.gov.br/ans
  • Disque ANS: 0800 701 9656
  • Aplicativo da ANS: disponível para Android e iOS
  • Central de atendimento do consumidor: em alguns estados, há unidades físicas da ANS

A ANS costuma intermediar o caso junto à operadora. Muitas vezes, o problema é resolvido após esse contato, sem a necessidade de ação judicial.

No entanto, se a operadora mantiver a negativa e você tiver todos os documentos e fundamentos legais, é possível entrar com um processo na Justiça.

Nesse caso, é recomendável procurar um advogado especializado em direito à saúde. As ações costumam ser propostas no Juizado Especial Cível, e em valores de até 20 salários mínimos não há necessidade de advogado. No entanto, a orientação jurídica aumenta as chances de êxito.

Outra medida complementar é registrar o caso em plataformas públicas de avaliação de empresas, como o Reclame Aqui. Além de gerar visibilidade para o problema, muitas operadoras têm equipes dedicadas para resolver as queixas nesses canais.

Ações que você pode tomar:

  • Exigir justificativa por escrito da negativa
  • Registrar reclamação na ANS
  • Reunir todos os documentos relacionados ao caso
  • Buscar orientação jurídica especializada
  • Avaliar o uso de plataformas públicas como o Reclame Aqui

Negativas indevidas de reembolso são mais comuns do que deveriam. Por isso, conhecer seus direitos e os meios para exercê-los é essencial para evitar prejuízos.

Como comprovar os gastos médicos para solicitar reembolso?

Para que o reembolso seja analisado e aprovado, a operadora exige uma série de documentos que comprovem o atendimento e os gastos realizados. Esses documentos variam um pouco entre operadoras, mas alguns são exigidos em praticamente todos os casos.

Os principais documentos aceitos são:

1. Nota fiscal ou recibo do atendimento

Deve conter:

  • CNPJ do prestador
  • Nome e CPF do paciente
  • Valor pago
  • Descrição do serviço prestado

Leia mais:

2. Relatório médico

Deve conter:

  • Diagnóstico ou suspeita clínica (CID, se possível)
  • Indicação do procedimento realizado
  • Assinatura, CRM e carimbo do médico

3. Comprovante de pagamento

Pode ser um comprovante de transferência bancária, PIX, recibo assinado ou comprovante de cartão de crédito. Ele precisa mostrar que o serviço foi efetivamente pago por você.

4. Pedido médico

Em casos de exames ou terapias, o plano pode exigir o pedido médico original com a justificativa do procedimento.

5. Formulário de solicitação de reembolso da operadora

Cada operadora pode ter um modelo próprio. Em geral, esse formulário está disponível no site da empresa e deve ser preenchido com os dados do beneficiário, do prestador e do serviço realizado.

Exemplo de modelo de solicitação de reembolso:

SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO – PLANO DE SAÚDE Nome completo do beneficiário: _______________________ Número da carteirinha: _______________________________ Data do atendimento: ____/____/_____ Nome do prestador de serviço: _________________________ CNPJ/CPF do prestador: _______________________________ Valor pago: R$ __________ Tipo de serviço realizado: ____________________________ Forma de pagamento: _________________________________ Anexos: [ ] Nota Fiscal / Recibo [ ] Relatório Médico [ ] Comprovante de Pagamento [ ] Pedido Médico (se aplicável) Declaro que as informações prestadas são verdadeiras. Data: ____/____/_____ Assinatura: ________________________________________

Você pode adaptar esse modelo conforme a exigência da sua operadora.

Guardar cópias digitais e físicas de todos esses documentos é essencial para evitar contratempos. Além disso, manter um histórico organizado ajuda em casos de necessidade futura, como reenvio ou contestação.

Solicitar o reembolso sem documentação completa é o principal motivo de negativa pelas operadoras. Por isso, atenção a cada detalhe é fundamental.

Médico apresenta algo a paciente em uma prancheta. Falando sobre o prazo para solicitar reembolso plano de saúde.

Quais planos de saúde mais recebem reclamações por negar reembolso?

Saber quais operadoras mais negam pedidos de reembolso pode ajudar o consumidor a fazer escolhas mais informadas. Também funciona como prova social e mostra padrões de conduta que se repetem no mercado. Os dados públicos da ANS e plataformas como o Reclame Aqui oferecem informações valiosas sobre isso.

De acordo com o Painel de Qualidade da ANS, algumas operadoras concentram a maior parte das reclamações dos consumidores. Os dados incluem queixas sobre reembolso, negativa de cobertura e descumprimento de prazos.

Planos de saúde com mais reclamações registradas na ANS (2023):

  1. Amil Assistência Médica Internacional S.A.
  2. Hapvida Assistência Médica S.A.
  3. NotreDame Intermédica Saúde S.A.
  4. Bradesco Saúde S.A.
  5. Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico

No Reclame Aqui, também é possível observar padrões de insatisfação com o tema reembolso. Lá, o consumidor encontra relatos reais e a nota média de atendimento de cada operadora, além da resposta dada às queixas.

Você pode consultar o ranking completo aqui: https://www.reclameaqui.com.br/ranking/saude/planos-de-saude

Essas informações ajudam a reforçar decisões mais conscientes, além de demonstrar quais operadoras têm maior índice de negativa ou dificuldade para reembolsar seus beneficiários.

Caso você tenha enfrentado uma dessas situações, o ideal é reunir os documentos e buscar suporte o quanto antes. Nos tópicos anteriores, mostramos como agir em casos de negativa.

Conclusão: evite perder prazos e recupere seus direitos com segurança

Entender o prazo para solicitar reembolso plano de saúde pode fazer a diferença entre recuperar ou perder um valor importante. A legislação garante um prazo de até 10 anos para cobrança judicial, mas as operadoras costumam definir prazos mais curtos para análise administrativa.

Se você já pagou por consultas, exames ou procedimentos médicos e ainda não solicitou reembolso, este é o momento certo para agir. Reúna seus documentos, siga o passo a passo que explicamos e envie sua solicitação pelos canais oficiais da operadora.

Se houve recusa ou atraso, lembre-se de que você pode recorrer à ANS ou entrar com ação judicial. O importante é não ultrapassar o prazo legal e manter tudo documentado.

Confira agora se você tem valores que podem ser reembolsados. Não perca esse direito por falta de informação ou por atraso no envio. Milhares de consumidores já recuperaram seus gastos seguindo orientações semelhantes.

Continue navegando aqui no planodesaude.net e, se ainda estiver em dúvida sobre a qualidade do seu plano ou deseja trocar por uma opção com melhor cobertura e suporte, utilize o nosso cotador de planos de saúde. A simulação é rápida, gratuita e pode ajudar você a tomar uma decisão mais segura.

Seus direitos estão protegidos pela lei. Use a informação a seu favor e garanta que sua saúde, seu tempo e seu dinheiro sejam respeitados.

Perguntas Frequentes (FAQs)

Existe prazo diferente para cada tipo de despesa?

Não. O prazo legal de prescrição para solicitar o reembolso de despesas médicas é de até 10 anos, independentemente do tipo de despesa. O que pode variar é o prazo contratual para solicitação administrativa, que costuma ser menor e definido pela operadora.

O prazo é contado da data do procedimento ou do pedido?

O prazo legal para reembolso começa a contar a partir da data em que ocorreu o pagamento da despesa médica. É essa data que serve de base para fins de contagem do prazo prescricional previsto no Código Civil.

Posso pedir reembolso de exames antigos?

Sim, desde que não tenha passado o prazo de 10 anos previsto em lei. No entanto, é necessário que você tenha toda a documentação exigida, como nota fiscal, laudo médico e comprovante de pagamento. Exames realizados há muito tempo podem ter reembolso recusado por falta de documentação adequada.

Preciso guardar notas fiscais por quanto tempo?

O ideal é guardar as notas fiscais por, no mínimo, 10 anos. Esse é o prazo legal para solicitar judicialmente o reembolso. Manter a documentação completa é essencial para evitar problemas com a operadora ou em eventual ação judicial.

Existe prazo diferente para cada tipo de despesa?

Não. O prazo legal de prescrição para solicitar o reembolso de despesas médicas é de até 10 anos, independentemente do tipo de despesa. O que pode variar é o prazo contratual estabelecido pela operadora para o envio da solicitação de forma administrativa, que costuma ser menor. Por isso, é importante verificar as regras do seu contrato.

O prazo é contado da data do procedimento ou do pedido?

O prazo legal começa a contar a partir da data do pagamento da despesa médica. Esse é o momento que marca o início da contagem do prazo de prescrição de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil. A data em que você fez a solicitação do reembolso à operadora não interfere no prazo legal.

Posso pedir reembolso de exames antigos?

Sim, é possível solicitar reembolso de exames realizados há alguns anos, desde que não tenha decorrido o prazo de 10 anos previsto em lei. No entanto, é necessário apresentar todos os documentos exigidos pela operadora, como nota fiscal, relatório médico e comprovante de pagamento. Quanto mais tempo passar, maior a chance de extravio ou dificuldade na comprovação.

Preciso guardar notas fiscais por quanto tempo?

O ideal é guardar todas as notas fiscais, recibos e documentos médicos por no mínimo 10 anos. Esse é o prazo legal para entrar com uma ação judicial em caso de negativa ou omissão da operadora. Manter a documentação completa e organizada é essencial para garantir o direito ao reembolso, mesmo que a solicitação não tenha sido feita imediatamente após o atendimento.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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