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Empresa pode cortar convênio médico do funcionário?

Se você possui algum benefício da sua empresa, como assistência médica e tem acesso a um serviço bastante interessante, mas não sabe se a empresa pode cortar convênio médico do funcionário. Acompanhe este artigo e descubra a resposta para essa dúvida.

Sempre que ingressamos em um novo emprego ficamos de olho não apenas no salário e possibilidades de lucro, mas também nos benefícios que a empresa oferece como vale alimentação, convênio médico e odontológico e tudo mais.

Entre esses, o que costuma chamar mais atenção é o convênio médico, uma vez que, para contratar esse tipo de serviço de forma particular é preciso desembolsar uma quantia considerável todos os meses.

Junto com o interesse pelo benefício, invariavelmente sempre surge uma dúvida, será que a empresa pode cortar o convênio médico do funcionário?

A resposta para essa pergunta pode ser bastante complexa, uma vez que cada situação possui uma interpretação.

Por isso, preparamos um artigo para falar mais sobre o assunto, acompanhe.

Empresa pode cortar convênio médico do funcionário?

Fonte: Pixabay

Entenda como funciona o convênio médico no mundo corporativo

É preciso começar dizendo que esse tipo de serviço não é obrigatório, ou seja, não existe nenhuma lei que obrigue uma empresa a fornecer o convênio médico a um funcionário.

Esse é um benefício que as empresas podem ou não disponibilizar a seus colaboradores.

No entanto, existem diferentes cenários nesse tipo de prestação de serviço que precisam ser analisados para que todas as dúvidas sobre o assunto sejam esclarecidas.

Isso porque, existem diferentes maneiras de promover um convênio médico para os funcionários.

Esse serviço pode ser oferecido através de um acordo coletivo de trabalho, um contrato de trabalho, através de planos coletivos por adesão e mais.

Veja a seguir quais são as principais maneiras de contratação e como o cancelamento funciona em cada uma delas:

Convênio médico através de contrato de trabalho

A maneira mais comum entre as empresas de oferecer um convênio médico aos seus funcionários é através de um contrato de trabalho.

Se este for o seu caso, fique sabendo que a empresa não pode cortar o convênio médico do funcionário de forma unilateral.

Isso significa que, neste caso o cancelamento só pode ocorrer se houver a concordância entre empresa e colaborador.

Convênio médico através de convenções coletivas

Outro tipo de contratação de convênio médico bastante utilizada pelas empresas é através de uma convenção coletiva, nesse caso, as condições são diferentes.

Sempre que houver uma renegociação do acordo coletivo, as alterações em relação ao plano de saúde, podem ser feitas, podendo receber alguns aditivos, reduções ou até mesmo a extinção do serviço.

Porém, é preciso que essas mudanças sempre respeitem as datas que estão previstas em contrato. Essa regra também vale para os planos de saúde coletivos por adesão.

Quando o cancelamento do convênio médico do funcionário é permitido?

Antes de qualquer coisa é preciso reforçar a informação de que, caso o plano de saúde esteja previsto em seu contrato de trabalho ou nos acordos coletivos da contratação, ele não pode ser cancelado.

Dito isso, vamos observar situações específicas para entender quando é permitido ou não que o convênio médico do funcionário seja cancelado:

Cancelamento do convênio no meio de um tratamento

Infelizmente, se o convênio médico do funcionário for contratado através de um plano coletivo por adesão, a empresa pode sim cancelar o convênio no meio de um tratamento.

Nesta situação será preciso que o funcionário arque com os custos do plano de saúde de maneira particular para terminar o tratamento.

Porém, não são raros os casos nos quais os colaboradores entram com recursos judiciais contra essa ação. No geral, o ganho de causa é do colaborador e a empresa deve arcar com os custos.

Cancelamento do convênio por demissão

De maneira geral, o convênio médico do funcionário sempre é cancelado quando ele é demitido.

No entanto, se o desligamento acontecer sem uma justa causa, o funcionário terá o direito de manter o plano de saúde dentro das condições empresariais de maneira particular.

Mas é preciso ressaltar que esse direito tem um período limitado, que varia de acordo com o tempo de serviço prestado pelo funcionário à empresa.

Além disso, as mensalidades serão de inteira responsabilidade do colaborador.

No entanto, se o colaborador for demitido com justa causa, ou o funcionário tenha solicitado o desligamento da empresa, esse direito não existe.

Ou seja, ele perderá o acesso ao plano de saúde empresarial.

Cancelamento do convênio médico a pedido do funcionário

Por mais estranho que isso possa parecer, existem sim funcionários que não desejam manter o plano de saúde empresarial.

Preferindo arcar com esse tipo de despesa de maneira particular.

Para desistir do serviço oferecido pela empresa, ou mesmo excluir algum beneficiário do seu plano de saúde como um cônjuge ou dependente é preciso informar ao setor responsável da empresa o seu desejo com um prazo mínimo de 30 dias de antecedência para o desligamento.

Se vencido o prazo de um mês, a empresa não cancelar o convênio médico, o funcionário pode entrar em contato diretamente com a operadora do plano de saúde e solicitar o cancelamento do serviço.

Vale dizer que, assim como as empresas não são obrigadas a oferecer o convênio médico para seus funcionários, os colaboradores não são obrigados a aceitar esse tipo de benefício.

Plano de saúde para colaborador aposentado

Se sua dúvida é sobre manter o convênio médico após a aposentadoria, saiba que isso é possível sim.

O funcionário que sempre utilizou o plano de saúde oferecido pela empresa e decidiu se aposentar, pode continuar usufruindo do benefício, mas existem algumas regras para isso.

Ele deve ter contribuído financeiramente com o convênio médico de alguma maneira durante o período em que estava ativo na empresa.

Logo, se a empresa arcava com o convênio de maneira integral do benefício, ele deixa de ter direito.

Porém, se ele contribui com o valor total ou parcial do plano de saúde, poderá continuar a usufruir do serviço. Mas neste caso, ele deverá arcar com o valor total da mensalidade.

Outra questão é que ele pode ter o plano de saúde de forma vitalícia, desde que a empresa continue a disponibilizar esse benefício a seus funcionários.

Se em algum momento, o convênio médico deixar de ser oferecido pela empresa aos seus funcionários ativos, o colaborador aposentado também perder o direito a ele.

Agora que você sabe mais sobre quando a empresa pode cortar o convênio médico do funcionário e, quando é permitido ao colaborador manter sua cobertura ou mesmo cancelá-la será muito mais simples entender todos os seus direitos sobre esse serviço.

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8 Comentários

Carlos Alberto

Oi, boa tarde! Pedi a empresa que estou de carteira assinada um cartão plano de saúde a poucos dias sem usar, posso cancelar sem algum desconto no meu salário?

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Andréia Silveira

Olá, Carlos!

Obrigada por comentar no PlanoDeSaude!

Por favor, verifique com o setor responsável da sua empresa sobre as regras de cancelamento.

Atenciosamente!

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Paulo Roberto

Olá,

Em função da pandemia o plano de saúde dos funcionários pode ser cancelado? Por uma lado temos que buscar a redução dos custos da empresa e evitar demissões e de outro lado, o novo ministro da saúde disse que, com a perda do plano de saúde para algumas pessoas, haverá uma carga maior para o SUS.

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Márcio Mendes Pereira

Olá,

O convênio da minha família será cancelado em menos de 10 dias do vencimento 30/03/20, hoje e 23/03 podem cancelar sem aviso prévio de 30 dias por causa da crise corona vírus?

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Fabiana Ferreira

Boa tarde Márcio,

Obrigada por comentar no PlanodeSaúde!

É importante sempre ficar atenta se o profissional está respeitando as regras impostas pela ANS. Na dúvida, recomendamos entrar em contato com a sua operadora de plano de saúde ou com a ANS, órgão responsável pelos planos de saúde no Brasil.

Atenciosamente!

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Lucília

Boa tarde! Estou afastada pelo INSS e sem que eu saiba mudaram meu plano de saúde e para piorar cortaram sem que eu soubesse, plano esse descrito em contrato! Todos da empresa tem o mesmo, mas não é coletivo! Quais os meus direitos?

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Andréia Silveira

Olá, Lucília!

Obrigada por comentar no PlanoDeSaude!

Por favor, entre em contato com sua empresa para que possam tirar sua dúvida sobre essa mudança. Se desejar, fale diretamente com a ANS.

PlanodeSaude.net é um portal de geração de leads que encaminha as solicitações de clientes em busca de um plano de saúde para as operadoras de planos de saúde em todo o Brasil.

Atenciosamente!

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Erivelton Mendonca

Olá,

Comecei a trabalhar em uma empresa porquê falaram que ia ter plano de saúde depois de um tempo enfim chegou. Mais como passar do tempo foi retirado alegando que seria trocado e isso nunca aconteceu isso está correto?

Att.

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